segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Contratos - CV com Reserva de Domínio - pacto reservativo

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO COMERCIAL II

COMPRA E VENDA

Compra e Venda com Reserva de Domínio
pactum reservati dominii


1.Legislação – Código Civil, Código de Processo Civil, Lei nº 1.521/1951, Lei nº 6.015/1973.
2.Natureza – compra e venda em que a transmissão do domínio se sujeita a uma condição suspensiva – donec pretium solvere
3.Elementos:
a) concessão de prazo para pagamento;
b) entrega do bem pelo vendedor ao comprador;
c) objeto deve ser bem individuado e infungível, embora não imóveis;
d) transferência do domínio ao comprador ope legis quando se completa o pagamento;
e) estipulação por escrito;
f) registro para valer contra terceiros
4.Diferenças da alienação fiduciária em garantia.
5.Cobrança do preço por execução por quantia certa – artigo 1070, CPC, e 526, primeira parte, CC.
6.Apreensão e depósito da coisa.
6.1. Contestação e pedido de purgação de mora;
6.2. Reintegração na posse.
7.Responsabilidade pelos riscos.
8.Financiamento – artigo 528, CC.
9.Transferência do contrato.

Direito Societário

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL II

SOCIEDADES

Direitos e Deveres dos Sócios


1.Direitos:
a) participação nos lucros, proporcional à soma de capital com que ingressou – cláusula implícita;
b) participação na administração da sociedade, respeitas as disposições do contrato social;
c) utilização das coisas da sociedade, sem prejudicar o interesse social;
d) exigir dos outros sócios as contribuições a que estão obrigados;
e) votar e ser votado em assembléias e reuniões;
f) acompanhar os negócios de interesse comum;
g) obter prestação de contas;
h) retirar-se da sociedade, nos termos da lei e do contrato social.
2.Deveres:
a) contribuir para formar o capital social;
b) indenizar a sociedade por prejuízos que causar por culpa;
c) participação nas perdas, proporcional à soma de capital que investiu – cláusula implícita;
d) não comprometimento dos bens sociais, caso não tenha a administração da sociedade;
e) não usar particularmente coisa pertencente à sociedade;
f) abster-se de concorrer com a sociedade;
g) proceder com diligência no cumprimento dos seus deveres e funções, sem abuso de poder e com as precauções próprias de suas atividades particulares, se for administrador.



Sociedades entre Cônjuges

1.O artigo 997 do Código Civil.
2.As sociedades anteriores ao NCC.

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Direito Societário - 6º período

Direito Societário

Observaão: Os títulos "Pessoa Jurídica" e "Desconsideração
da Personalidade Jurídica" já foram explorados no 5ºperíodo.

1. As Sociedades Empresárias
2. Contrato de Sociedade - affectio societatis

3. Classificação das Sociedades
3.1. Sociedades de Pessoas e de Capitais
3.2. Sociedades Contratuais e Institucionais
4. Nacionalidade das Pessoas Jurídicas
5. Responsabilidade dos Sócios -limitação
6. Interesses dos Sócios - Interesse da Sociedade - Maioria
e Minoria - cláusula de unanimidade - acesso a informações -
repartição do slucros
7. Legislação:
7.1. Código Civil - específica
7.2. Código Civil - supletiva
7.3. Lei nº 6.404/1976 - supletiva
7.4. Lei nº 6.404/1976 - analógica

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Observação para 6º período A

Consultem os seguintes endereços:
http://www.elenyforoni.com.br/wa.html
http://www.bmf.com.br/portal/pages/imprensa1
/destaques/2005/abril/saviorafaelpereira.pdf
Matéria da aula do dia 6/9/2007.

A Duplicata

1. Natureza: cambial causal (negócio subjacente
necessário).
2. Histórico: origem no artigo 219 do Código Comercial -
fatura e dulicado.
3. Peculiaridades: aceite obrigatório, protesto por
indicação e execução do título não assinado.
4. Legislação - Lei nº 5474/1968. Padronização da duplicata:
Resolução do BACEN - 102/68).
5. Livro de Registro de Duplicatas - artigo 19, LD.
6. Requisitos:
A) Denominação Duplicata;
B) Data de Emissão;
C) Número do Ordem;
D) Cláusula "à ordem";
E) Número da fatura correspondente;
F) Data de vencimento ou cláusula "à vista";
G) Nome e domicílio do sacador;
H) Nome, domicílio e CPF do sacado;
I) Importância a pagar, em algarismos e por extenso;
J) Local do pagamento;
K) declaração de aceite, a ser subscrita pelo sacado;
L) Assinatura do sacador.
7. Recusa motivada do aceite - artigo 8º LD.
8. Protesto:
8.1. Da duplicata aceita de forma ordinária - artigo 13,
§ 4º, LD;
8.2. Da duplicata com aceite presumido - artigo 15, inciso
II, LD.
9. Triplicata.
10. Ação cambal - execução e regresso.
11. Prescrição - artigo 18, LD.
12. Duplicata de prestação de serviços.

Títulos de Crédito - O Cheque

1. Natureza: cambial (negada por vários autores que a reputam
civil, simples meio de pagamento)
2. Conceito: ordem de pagamento à vista, em que o saque é feito
sobre valor ou crédito que possui (em decorrência de contrato de
depósito ou de abertura de crédito com instituição financeira)
3. Eficácia exclusiva em papel fornecido pelo sacado - o modelo
é vinculado, determinado pelo segundo escalão normativo - os
regulamentos do CMN e do BACEN
4. Elementos essencias:
4.1. A designação CHEQUE (cláusula cambial);
4.2. A ordem incondicionada de pagar quantia determinada;
4.3. O nome do sacado (o Banco);
4.4. A data do saque:
4.4.1. A licitude da pós-datação;
4.4.2. Responsabilidade pela apresentação antecipada para
liquidação - viabilidade da apresentação para desconto (título
bancável);
4.4.3. Impossibilidade de datas inexistentes, absurdas,
incompletas, de calendários não oficiais do país.
4.5. O lugar do saque;
4.6. A assinatura do Emitente (sacador, que é aquele que tem
contrato prévio com o Banco)
4.7. A identificação do tomador nos cheques de valor superior
a R$ 100,00 (artigo 69, Lei nº 9.069/1995)
5. Legislação específica: Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985);
Lei Uniforme - Decreto 57.595/1966
6. O contrato com o Banco:
6.1. Titularidade e Responsabilidade cambial;
6.2. A emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos;
6.3. O talonário;
6.4. Responsabilidade do Banco nos termos do CDC.
7. Circulação do cheque:
7.1. Cláusula "à ordem" - endosso;
7.2. Limitação do número de endossos - legislação tributária -
Lei nº 9.311/1996, artigo 17
7.3. Cláusula "nã à ordem";
7.4. Inexistência de "cheque não transmissível" no Brasil.
8. Tipos de cheque:
A) Visado - é o cheque nominativo, não endossado, que recebe
declaração bancária de existência de fundos disponíveis para
a liquidação, durante o prazo para apresentação;
B) Administrativo - é o chque bancário, aquele emitido contra
o próprio banco sacador, nominativo, para liquidação em uma
de suas agências;
C) Cruzado - aumenta a segurança na liquidação, pois quem o
aceita deve encaminhá-lo ao banco no qual tem conta de depósito
para cobrança;
D) Para se levar em conta - aumenta a segurança na liquidação ao
proibir que o banco faça o pagamento em dinheiro;
E) Por conta de terceiro - artigo 9º, inciso II, LC;
F) Traveller's Check e cheques postais - artigo 66, LC;
G) Cheque fiscal;
H) Cheque especial.
9. Sustação do Cheque:
9.1. Revogação ou contra-ordem - artigo 35, LC;
9.2. Oposição - artigo 36, LC.
10. Cheque sem fundo - aspectos penais.