terça-feira, 2 de setembro de 2008

Endereços virtuais úteis

Endereços virtuais úteis sobre warrant:
http://www.elenyforoni.com.br/wa.html
http://www.bmf.com.br/portal/pages/imprensa1/destaques/2005/abril/saviorafaelpereira.pdf

DEII - Sociedades - noções, histórico, tipos, aspectos gerais

UNIVERISDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO

DIREITO EMPRESARIAL II

1. Sociedades empresárias: noções, histórico, tipos, aspectos gerais.

http://pre-vestibular.arteblog.com.br/44089/19-HISTORIA-DE-ROMA-revolucao-economica-e-social/

Societas publicanorum

1.1. Expressões/Locuções latinas relevantes:

a. Intuito Personae

b. Affectio societatis
c. D. 17.2.20 (Ulpianus 31 ad edictum) Nam socii mei socius meus socius non est.
1.2. Distinções entre sociedades:

a. Sociedades de pessoas

b. Sociedades de capital

*Hauriou – Sociedades contratuais e sociedades institucionais

c. Corporation – Incorporation.
* LP, GP, LLLP

d. Sociedades personalizadas

e. Sociedades não personalizadas

f. Sociedades de Responsabilidade limitada

g. Sociedades de Responsabilidade limitada

h. Sociedades de Responsabilidade mista

i. Sociedade Comum – irregular ou de fato

j. Sociedade Unipessoal

1.3. Sociedade como contrato: Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Sócios

Ação Cambial

*Este tópico está bastante resumido, mas corresponde ao que foi
dado em sala. Quanto aos juros, poderemos expandir nossas reflexões
com um artigo sobre Juros e Títulos de Crédito e outro sobre o
Cheque Especial e o Método Hamburguês que vou propor como leitura
complementar.

1. Ação Cambial - inoponibilidade de exceções pessoais
1.1. Ação Executiva - artigo 585, inciso I, CPC
1.2. Ação de Conhecimento - ação por enriquecimento
sem justa causa - artigo 61, Lei do Cheque
2. Prazos Prescricionais:
2.1. Letra de Câmbio e Nota Promissória - 3 anos
(dies a quo: vencimento) - contra o devedor principal
e o seu avalista; 1 ano (dies a quo: protesto ou
vencimento, no caso de cláusula "sem despesas") -
contra os coobrigados e seus avalistas; 6 meses
(dies a quo: pagamento ou ajuizamento ação cambial) -
em regresso.
2.2. Cheque: 6 meses (dies a quo: fim do prazo de
apresentação - 30 ou 60 dias) - execução; 2 anos
(dies a quo: fim do prazo prescricional da execução) -
para ação de enriquecimento sem justa causa.
3.Protesto e Apreensão de Títulos
4. Ação de Anulação e Substituição de Títulos
Obs.: Artigo 911 e astreintes

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Direito Societário - Bibliografia complementar

Sugiro as seguintes obras para acompanhar o estudo
de Direito Societário:
- Manual das Sociedades Comerciais, de Amador
Paes de Almeida, 16 ª edição, Ed. Saraiva
- Direito Empresarial Brasileiro, v. 2, Direito Societário:
Sociedades Simples e Empresárias, de Gladston
Mamede, Ed. Atlas
- Curso de Direito Empresarial, v. I, Teoria Geral e Direito
Societário, de Marlon Tomazette,
Ed. Atlas
- Direito de Empresa, de Arnaldo Rizzardo,
Ed. Forense

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Boas Vindas

Bem vindos nesse novo semestre letivo.
Com a Faculdade renovada, temos um local propício para
formarmos um ambiente agradável e de franco desenvolvimento
intelectual.
Peço a Deus que nos abençoe em nossa missão conjunta.
Professora Liliana

DEI - 32ª aula - Cheque

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

1. Natureza: cambial (negada por vários autores que a reputam
civil, simples meio de pagamento)
2. Conceito: ordem de pagamento à vista, em que o saque é feito
sobre valor ou crédito que possui (em decorrência de contrato de
depósito ou de abertura de crédito com instituição financeira)
3. Eficácia exclusiva em papel fornecido pelo sacado - o modelo
é vinculado, determinado pelo segundo escalão normativo - os
regulamentos do CMN e do BACEN
4. Elementos essencias:
4.1. A designação CHEQUE (cláusula cambial);
4.2. A ordem incondicionada de pagar quantia determinada;
4.3. O nome do sacado (o Banco);
4.4. A data do saque:
4.4.1. A licitude da pós-datação;
4.4.2. Responsabilidade pela apresentação antecipada para
liquidação - viabilidade da apresentação para desconto (título
bancável);
4.4.3. Impossibilidade de datas inexistentes, absurdas,
incompletas, de calendários não oficiais do país.
4.5. O lugar do saque;
4.6. A assinatura do Emitente (sacador, que é aquele que tem
contrato prévio com o Banco)
4.7. A identificação do tomador nos cheques de valor superior
a R$ 100,00 (artigo 69, Lei nº 9.069/1995)
5. Legislação específica: Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985);
Lei Uniforme - Decreto 57.595/1966
6. O contrato com o Banco:
6.1. Titularidade e Responsabilidade cambial;
6.2. A emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos;
6.3. O talonário;
6.4. Responsabilidade do Banco nos termos do CDC.
7. Circulação do cheque:
7.1. Cláusula "à ordem" - endosso;
7.2. Limitação do número de endossos - legislação tributária -
Lei nº 9.311/1996, artigo 17. Alteração decorrente desta legislação.
7.3. Cláusula "não à ordem";
7.4. Inexistência de "cheque não transmissível" no Brasil.
8. Tipos de cheque:
A) Visado - é o cheque nominativo, não endossado, que recebe
declaração bancária de existência de fundos disponíveis para
a liquidação, durante o prazo para apresentação;
B) Administrativo - é o chque bancário, aquele emitido contra
o próprio banco sacador, nominativo, para liquidação em uma
de suas agências;
C) Cruzado - aumenta a segurança na liquidação, pois quem o
aceita deve encaminhá-lo ao banco no qual tem conta de depósito
para cobrança;
D) Para se levar em conta - aumenta a segurança na liquidação ao
proibir que o banco faça o pagamento em dinheiro;
E) Por conta de terceiro - artigo 9º, inciso II, LC;
F) Traveller's Check e cheques postais - artigo 66, LC;
G) Cheque fiscal;
H) Cheque especial.
9. Sustação do Cheque:
9.1. Revogação ou contra-ordem - artigo 35, LC;
9.2. Oposição - artigo 36, LC.
10. Cheque sem fundo. Aspectos penais.
11. Responsabilidade do endossatário de boa fé por protesto de cheque proveniente de falsificação de assinatura do emitente. Responsabilidade do banco.
12. Responsabilidade solidária entre banco sacado e banco apresentante do cheque à compensação, no caso de cadeia de endossos.

Duplicata (4/64)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO COMERCIAL I



1. Natureza: cambial causal (negócio subjacente
necessário).
2. Histórico: origem no artigo 219 do Código Comercial -
fatura e duplicado de fatura.
3. Peculiaridades: aceite obrigatório, protesto por
indicação e execução do título não assinado.
4. Legislação - Lei nº 5474/1968. Padronização da duplicata:
Resolução do BACEN - 102/68).
5. Livro de Registro de Duplicatas - artigo 19, LD.
6. Requisitos:
A) Denominação Duplicata;
B) Data de Emissão;
C) Número de Ordem;
D) Cláusula "à ordem";
E) Número da fatura correspondente;
F) Data de vencimento ou cláusula "à vista";
G) Nome e domicílio do sacador;
H) Nome, domicílio e CPF do sacado;
I) Importância a pagar, em algarismos e por extenso;
J) Local do pagamento;
K) declaração de aceite, a ser subscrita pelo sacado;
L) Assinatura do sacador.
7. Recusa motivada do aceite - artigo 8º LD.
8. Protesto:
8.1. Da duplicata aceita de forma ordinária - artigo 13,
§ 4º, LD;
8.2. Da duplicata com aceite presumido - artigo 15, inciso
II, LD.
8.3. Responsabilidade do endossatário de boa fé por protesto de duplicata simulada.
9. Triplicata.
10. Ação cambal - execução e regresso.
11. Prescrição - artigo 18, LD.
12. Duplicata de prestação de serviços.

Protesto (2/64)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

Do Protesto de Títulos


“A história do protesto é mero capítulo da história
da letra de câmbio”
Domingos Franciulli Neto

I - Definição: ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida – artigo 1º, Lei nº 9.492/97.
II - Outras definições:
JOSE MARIA WHITAKER* – ato oficial pelo qual se prova a não realização da promessa contida na letra ;
WALDEMAR FERREIRA* - ato comprobatório da apresentação sem êxito, da letra de câmbio ao sacado para aceite, e ao aceitante para pagamento;
CARVALHO DE MENDONÇA* - o protesto serve de prova da apresentação da letra de câmbio, no tempo devido, para o aceite ou para pagamento.
PONTES DE MIRANDA ainda vê no protesto um pressuposto para a ação de regresso.
* Todos os autores são citados por Vicente de Abreu Amadei, Princípios de Protesto de Títulos, in Introdução ao Direito Notarial e Registral, p. 76, Ed. SafE.
III - Elementos: a) prova constituída por notário; b) com segurança jurídica; c) de situação cambiária insatisfeita.
IV - Espécies:
1.Comum (art. 21): a) por falta ou recusa de pagamento; b) por falta ou recusa de aceite; c) por falta ou recusa de devolução;
2.Especial – artigo 23, Lei nº 9.492/97 e artigo 75, Lei nº 4.728/65;
3.Por indicação – se, apresentação do título (duplicatas);
4.Extraordinário – artigo 19, Decreto 2044/1908;
5.Necessário (é um ônus): a) para garantir o direito de regresso do portador contra os coobrigados, por exemplo, vencimento antecipado – artigo 19, Decreto 2044/1908 ou falta de pagamento total ou parcial; b) artigo 25, Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966).
6.Facultativo (dispensável por via legal ou voluntária) – função meramente comprobatória ou constitutiva, substituível por outro ato (notificação extrajudicial, por exemplo).
V - Princípios (protesto ato e protesto procedimento):
1.Oficialidade (solenidade e presunção de veracidade);
2.Insubstitutividade;
3.Unitariedade;
4.Celeridade;
5.Formalidade simplificada.
VI - A inocuidade jurídica e a nocividade prática ao crédito. Conseqüências. A posição do STJ. As despesas com a sucumbência e o dano moral.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

25ª aula - Aval

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

25ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - III

1. Aval. Natureza Jurídica.
2. Avalizados: obrigados (sacador, aceitante ou endossante). Indicação e omissão do nome.
3. Aval antecipado → artigo 14, Decreto nº 2.044/1908 (Lei Cambial)
4. Características: autonomia e equivalência
5. Simultaneidade de avais.
6. Súmula 26, STJ

24ª aula - Letra de Câmbio

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

24ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - III

1. Letra de Câmbio. Origem. Legislação → Lei Uniforme. Histórico. Decreto nº. 1.044/1908 – Lei Cambial. Código Civil.
2. Saque. Sacador. Tomador. Sacado. Aceitante.
3. Requisitos – artigos 1º e 2º, LU
4. Súmula 60, STJ
5. Título em branco ou incompleto. Circulação. Apresentação.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

DEI - 23ª aula - Títulos de Crédito II

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

23ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - II


1. Cambiaridade – circulação dos títulos.
2. Artigos 223, parágrafo único, 324, 358, 386 e 894, CC.
3. Títulos ao portador. Observação: artigo 907, CC.
4. Boa fé: artigo 896, CC.
5. Título à ordem (nominal). O Endosso.
a. Tipos de endosso: em preto e em branco, integral e parcial; anterior e posterior ao vencimento.
b. Tipos de endosso: endosso-mandato; endosso-penhor.
6. Título nominativo.
7. Ações próprias:
a. Substituição de título de crédito – artigo 912, CPC
b. Anulação e substituição de título – artigo 908, CPC
c. Reivindicatória de título de crédito – artigo 907, inciso I, CPC

DEI - 22ª aula - Títulos de Crédito I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

21ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - I


1. Um pouco de história. Antiguidade. Direito Romano. Idade Média – intensifica-se a utilização. As Casas bancárias. A letera di cambio – Letra de Câmbio.
2. A matéria no direito brasileiro: antes e com o Código Civil de 2002. As Leis Uniformes – Convenções de Genebra. Artigo 903, CC.
3. O artigo 887 do Código Civil – definição dos títulos de crédito.
4. Tipicidade.
5. Princípios reitores:
a. Cartularidade.
b. Literalidade.
c. Autonomia.
i. Abstração
ii. Autonomia das obrigações
6. Requisitos genéricos (artigo 104, CC). Capacidade. Obrigação do mandatário. Súmula 60 do STJ. Conteúdo de acordo com a lei. Expressão. Forma. Súmula 387, STF.
7. Requisitos específicos de cada tipo de título de crédito.
8. Suporte material. Título eletrônico.
9. Vedações do artigo 890, CC. Legislação específica.
10. Tipos: letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata, warrant, certificado de depósito, certificado de transporte, notas e cédulas.

21ª aula - DEI - Títulos de Crédito - I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

21ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - I


1. Um pouco de história. Antiguidade. Direito Romano. Idade Média – intensifica-se a utilização. As Casas bancárias. A letera di cambio – Letra de Câmbio.
2. A matéria no direito brasileiro: antes e com o Código Civil de 2002. As Leis Uniformes – Convenções de Genebra. Artigo 903, CC.
3. O artigo 887 do Código Civil – definição dos títulos de crédito.
4. Tipicidade.
5. Princípios reitores:
a. Cartularidade.
b. Literalidade.
c. Autonomia.
i. Abstração
ii. Autonomia das obrigações
6. Requisitos genéricos (artigo 104, CC). Capacidade. Obrigação do mandatário. Súmula 60 do STJ. Conteúdo de acordo com a lei. Expressão. Forma. Súmula 387, STF.
7. Requisitos específicos de cada tipo de título de crédito.
8. Suporte material. Título eletrônico.
9. Vedações do artigo 890, CC. Legislação específica.
10. Tipos: letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata, warrant, certificado de depósito, certificado de transporte, notas e cédulas.

21ª aula - DEI - Títulos de Crédito - I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

21ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - I


1. Um pouco de história. Antiguidade. Direito Romano. Idade Média – intensifica-se a utilização. As Casas bancárias. A letera di cambio – Letra de Câmbio.
2. A matéria no direito brasileiro: antes e com o Código Civil de 2002. As Leis Uniformes – Convenções de Genebra. Artigo 903, CC.
3. O artigo 887 do Código Civil – definição dos títulos de crédito.
4. Tipicidade.
5. Princípios reitores:
a. Cartularidade.
b. Literalidade.
c. Autonomia.
i. Abstração
ii. Autonomia das obrigações
6. Requisitos genéricos (artigo 104, CC). Capacidade. Obrigação do mandatário. Súmula 60 do STJ. Conteúdo de acordo com a lei. Expressão. Forma. Súmula 387, STF.
7. Requisitos específicos de cada tipo de título de crédito.
8. Suporte material. Título eletrônico.
9. Vedações do artigo 890, CC. Legislação específica.
10. Tipos: letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata, warrant, certificado de depósito, certificado de transporte, notas e cédulas.

sexta-feira, 23 de maio de 2008

DEIII - 22ª aula - Pedido de Restituição

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

22ª Aula

Pedidos de Restituição

1. Função → aparar a arrecadação de bens, excluindo os que não podem integrar a massa falida objetiva e entregando-os a quem tiver direito de possuí-los
2. Casos:
a. Terceiro titular de direito real sobre bem arrecadado – artigo 85, caput, LF. Restituição da própria coisa (pode até ser dinheiro, como no caso da contribuição do empregado para o INSS, já descontada e ainda retida. A coisa, ainda, pode ser um título). Caso perdida → restituição em dinheiro (artigo 86, inciso I, LF).
b. Devolução de mercadorias entregues nos quinze dias que antecederam a distribuição do pedido de falência – artigo 85, parágrafo único, LF. Própria coisa. Caso perdida → restituição em dinheiro (artigo 86, inciso I, LF).
c. Restituição do adiantamento ao exportador em contrato de câmbio – artigo 75, §§ 3º e 4º, Lei nº. 4.728/1965 (artigo 86, inciso II, LF). Restituição em dinheiro.
d. Restituição dos valores entregues pelo contratante de boa fé no caso do artigo 136 da Lei nº. 11.101/2005 (artigo 86, inciso III, LF). Restituição em dinheiro.
3. Observação importante: os créditos decorrentes dos pedidos de restituição julgados procedentes pelo juízo falimentar são considerados extraconcursais, e a eles somente precede o pagamento dos créditos trabalhistas previstos no artigo 151 da Lei 11.101/2005.
4. Rito → petição inicial com documentos, autuada em separado; prazo para manifestações das partes e do Ministério Público, se for o caso; dilação probatória, caso necessária. Sentença de procedência é mandamental (artigo 88, LF), observada, no caso de restituição em dinheiro, a preferência estabelecida pelo artigo 151, LF. Sentença de improcedência pode determinar a inclusão do requerente no QGC (pedidos alternativos – cumulação eventual).
5. Pedido de tutela antecipada – possibilidade.
6. Recurso → Apelação.
7. Embargos de terceiro no artigo 93 da Lei nº. 11.101/2005.

DEIII - 23ª aula - Trabalho em sala

Trabalho em sala sobre a crise da SELECTA - material:
http://www.linearclipping.com.br/conab/m_stca_detalhe_noticia.asp?cd_sistema=26&cd_noticia=364578
http://www.faeg.org.br/webfaeg/conteudo.php?janela=noticias&id=8087
http://www.inre.com.br/capa_canal.php?id_noticia=330&id_canal=1

* Recomenda-se que os alunos, por um representante único, busquem obter
cópia da petição de recuperação judicial e do despacho de processamento

Objetivo: fazer uma dissertação sobre a aplicação da Lei 11.101/2005 feita
na prática no caso da Selecta
Forma: manuscrita
Grupo de não mais de cinco pessoas
Anexar cópia de materiais usados e não listados acima
Data da entrega: 10 de junho de 2008, em aula

DEIII - 21ª aula

A 21ª aula consistiu em continuação da matéria "Efeitos da Falência sobre
as Obrigações e os Contratos do Falido", abordando-se o sistema chamado
de patrimônio de afetação e a securitização das Leis nº. 9.514/1997 e 10.931/2004.

DEI - Trabalho em sala de aula

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

Trabalho – para turma que irá visitar a JUCEG no dia 29 de maio de 2008 e ficar em sala no dia 27 do mesmo mês


DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL




O trabalho consiste em analisar e fazer uma dissertação ilustrada por exemplos:

1. os requisitos da patenteabilidade das invenções;
2. o desimpedimento;
3. o conceito de inventor e os diversos tipos de proteção, inclusive no processo administrativo de reivindicação;
4. a prioridade no sistema unionista de patentes;
5. a imunidade do usuário de boa fé.

• O trabalho deve ser realizado em grupos de não mais que cinco alunos.
• A dissertação ilustrada por exemplos deve ser manuscrita, a caneta, e entregue no próprio dia do trabalho, valendo a entrega pessoal também como presença.
• A finalidade do trabalho é corresponder à aula do dia.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

DEI - 19ª aula - Propriedade Industrial

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

19ª Aula


DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

1. Inserção → Direito de Propriedade Intelectual

2. Propriedade

3. Origens:
a. Statute of Monopolies (1623)
b. Constituição Norte-americana (1787)
c. Direito Francês
d. Alvará de 1809 do Príncipe Regente

2. Legislação:
a. Constituição – art. 5º, inciso XXIX
b. União de Paris (1883)
c. Lei 9278/96

3. Conteúdo:
a. Patente → invenções e modelos de utilidade
b. Registro de Design
c. Registro de Marca
d. Registro de Indicação Geográfica

4. O Instituto de Propriedade Industrial – INPI

5. Patenteabilidade → requisitos:

a. Novidade absoluta → estado da técnica (state of the art)
b. Atividade inventiva
c. Industriabilidade
d. Desimpedimento

Obs.: Quem é o inventor?

6. Registrabilidade:
a. Design (sistema da livre concessão):
i. Novidade absoluta
ii. Originalidade
iii. Desimpedimento
b. Marca:
i. Novidade relativa → Princípio da especificidade. Exceção: marca de alto renome
ii. Não colidência com marca notória (proteção conferida pela União de Paris)
iii. Desimpedimento (art. 124, incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X, XIV, XVIII, XX, XXI)

DEIII - 20ª aula - Efeitos da Falência sobre as Obrigações do Falido

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

20ª Aula

EFEITOS DA FALÊNCIA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO FALIDO


1. Sujeição de todos os credores (submetidos à falência)
2. Concurso falimentar como único meio de cobrança dos credores sujeitos
3. Direitos dos credores admitidos e não excluídos:
a. Intervir como assistente em qualquer ação ou incidente em que a massa seja parte ou interessada;
b. Fiscalizar a administração da massa
c. Examinar, a qualquer momento e independentemente de autorização judicial, os documentos da massa;
d. Requerer e promover o que for do interesse dos credores, sendo indenizado pela massa, se esta auferir vantagem, até o limite desta.
4. Efeitos principais da sentença:
a. Formação da massa falida subjetiva (comunhão de interesses dos credores). É sucessora do falido, mas também exerce direitos de ação contra o falido.
b. Suspensão das ações individuais em curso contra o falido.
c. Suspensão da fluência dos juros.
d. Vencimento antecipado dos créditos contra o falido.
5. Suspensão dos direitos de retenção e de retirada.
6. Cumprimento dos contratos bilaterais sem execução iniciada e dos contratos unilaterais – requisitos:
a. Redução do passivo da massa falida ou impedimento do seu aumento;
b. Necessidade para manutenção ou preservação dos seus ativos.
7. Normas falimentares como supletivas da vontade dos contratantes
8. Inexigibilidade da multa contratual no contrato rescindido em razão da falência.
9. Normas específicas:
a. Impedimento para o vendedor obstar a entrega de coisas expedidas, em trânsito, já revendidas sem fraude, antes do requerimento da falência;
b. Venda de coisas compostas pelo devedor;
c. Coisas móveis vendidas ou serviços contratados a prestações – habilitação do crédito pelos valores já pagos, em caso de inexecução;
d. Coisa móvel adquirida pelo devedor com reserva de domínio;
e. Coisas vendidas a termo, com cotação em bolsa ou mercado;
f. Promessa de compra e venda de imóveis;
g. Locação (falência do locador não resolve o contrato; falência do locatário – possibilidade do AJ denunciar o contrato a qualquer tempo);
h. Compensação e liquidação de obrigações no sistema financeiro nacional – vencimento antecipado – deliberação da parte não falida;
i. Patrimônios de afetação.

DEIII - 19ª aula - Ação Revocatória

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

19ª Aula

AÇÃO REVOCATÓRIA

1. Ineficácia de atos da falida, anteriores à sentença de falência:
A - Ineficácia objetiva – artigo 129, LF → termo legal, período suspeito. Declarada por decisão nos próprios autos da falência, inclusive de ofício OU por ação própria, inominada ou exceção em processo autônomo ou incidental à falência.
B - Ineficácia subejtiva – artigo 130, LF (revogáveis) → prova da fraude a credores ou à finalidade da execução concursal e do consilium fraudis. Declarada por sentença em ação revocatória.

2. Ação revocatória – específica do processo falimentar:
A – Legitimidade ativa: administrador judicial, credores, Ministério Público;
B – Legitimidade passiva: todos os participantes do ato ou beneficiados por ele, e os terceiros contratantes, salvo se não tinham conhecimento da fraude; herdeiros e legatários dessas pessoas;
C – Rito: ordinário;
C. 1. - Ônus da prova: a) do ato, da fraude e do conluio – da parte autora; b) da ausência de prejuízo para a massa – da parte ré.
D – Decadência – 3 anos a contar da declaração da falência – artigo 132, LF;
E – Sentença de procedência – determina o retorno dos bens, em espécie e com todos seus acessórios, ou de seu valor de mercado, à massa falida, acrescidos de perdas e danos.
F – Recurso – Apelação;
G – Cautelar de seqüestro – artigos 137, LF e 804, CPC;
H – Ação Revocatória da Lei das SA – artigo 45, § 8º;
I – Ação Revocatória prevista no artigo 51 do DL 7.661/45 – artigo 1032 do Código Civil de 2002.
J – Artigos 138 e 131 da LF - curiosidades

DEIII - 18ª aula - Falência, Processo, Fases, Sentença

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

18ª Aula

Falência – Processo, Fases, Sentença


1. Fundamentos do pedido: artigo 94, incisos I, II e III, LF. Suas dificuldades. O piso de 40 salários mínimos. Os atos de falência. A petição inicial. A prova pré-constituída.
2. A possibilidade de requerimento incidental de recuperação judicial – artigo 95, LF. A necessidade de peça apartada da contestação. * Segundo Manoel Justino Bezerra Filho, a contestação e o pedido de recuperação judicial são excludentes entre si. Parece-me que há situações em que isso não será necessariamente verdade. A oportunidade para pedir a recuperação judicial não exclui, necessariamente, por exemplo, a possibilidade de se alegar prescrição de um dos vários títulos que instruírem o pedido de falência quando se lançar mão do expediente previsto no § 1º do artigo 94, LF.
3. Defesas admitidas → artigo 96, LF.
4. Legitimados ativos. Autofalência. Falência do espólio. Requerimento por minoritário. A expressão “qualquer credor”.
5. O Rito. Citação para se defender. Prazo: 10 dias. Possibilidade do depósito elisivo (artigo 98, parágrafo único, LF).
6. A sentença constitutiva da falência. Cargas constitutiva, declaratória e mandamental. Conteúdo.
7. Termo legal. Função → ação revocatória. Fixação.
8. Recursos → artigo 100, LF.
9. Responsabilidade por pedido doloso → artigo 101, LF.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

DEIII - Falência

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

17ª Aula

Falência



1. Falência: pessoa jurídica e atividade produtiva. Conservação.
2. Processo de falência. Ordem de preferência.
3. Créditos remanescentes da recuperação judicial.
4. Responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores. Prescrição. Ação de integralização – ausência de previsão específica.

17ª e 18ª aulas - DEI - CDC

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

Código de Defesa do Consumidor



1. O que é a sociedade de consumo
2. O que será visto do CDC – Lei nº. 8.072/1990
a. Relação de consumo
i. Consumidor
ii. Fornecedor
iii. Cadeia de fornecimento
iv. Responsabilidade fora do contrato
v. Serviços
b. Direitos fundamentais do consumidor
c. Responsabilidade do fornecedor
i. Fornecimento perigoso
ii. Fornecimento danoso
iii. Fornecimento viciado
iv. Vícios redibitórios

Aviso

A publicação dos resumos para acompanhamento das aulas será
publicado hoje pela noite previsão: 21 horas.
Obrigada.
Profª Liliana

Freqüência - DEII - 1º bimestre - 2008

Nome Março Abril
Allan 12 17
Ana Gabriela 14 17
Ana Luiza 12 15
Ana Paula 10 15
Bruna 11 16
Caio 08 12
Camila Garc 12 17
Camila Marq 14 15
Camilla 10 10
Carolina 11 14
Caroline 12 14
Cristiano 09 13
Dâmaris 12 13
Elisa 13 18
Fábio 14 16
Fernanda 14 15
Flávia 14 14
Geovana 14 18
Gustavo Leão 12 zero
Gustavo Lima 14 18
Henrique 12 12
Hugo César 12 14
Iara 04 11
Jeane 08 13
Josiane 14 18
Karlla 11 13
Laura 14 17
Lígia 13 18
Lourrayne 12 14
Luana Lopes 12 17
Luana Ren 12 18
Marcelo 14 18
Maria Isa 14 18
Marina 14 17
Michelle 14 14
Nelise 14 15
Omar 12 18
Paula 08 13
Pedro 12 15
Pollyana 14 15
Rafael 12 14
Raquel 04 16
Rodrigo 12 12
Stela 14 18
Tainá 12 14
Teíla 14 18
Thaís Lopes 10 16
Thís Meir 12 18
Thiago 14 16
Victor de 12 18
Victor Per 13 17
Vinicius And 11 13
Vinicius S 11 15
Vítor 14 18
Wild 06 14
Yara 14 14

Total de aulas em Março - 14
Total de aulas em Abril - 18

Total 1º bimestre - 32

Murillo 10 14

Freqüência - DEI - 1º bimestre -2008

Nome Março Abril
Ademar 12 16
Alan 12 16
Alexandre 12 12
Aline 10 12
Amanda 12 18
Ana Bárbara 14 16
Ana Beatriz 14 16
Ana Luiza 14 18
Ana Paula 10 16
Andrey 10 14
Bruno zero zero
Carla 12 18
Carolina Laz 14 18
Carolina Lim 13 18
Carolina Salv 14 18
Cecília 14 18
Claudiomar 13 16
Daniela 12 16
Fernando 14 18
Getúlio 10 16
Guilherme 10 16
Hélida 10 18
Henderson 03 14
Jaziella 14 18
Júlia 12 18
Julianna 08 18
Laís 08 14
Larissa Sam 14 16
Larissa Silv 10 14
Leísa 14 18
Letícia 12 16
Lucas 14 14
Ludmila 14 18
Luísa 08 18
Marcelo 06 zero
Mariana 14 18
Marília 12 18
Matheus 12 16
Moacir 14 16
Nayara 14 18
Nile 14 12
Nize 14 18
Oracy 14 16
Patrícia zero zero
PH Ávila 12 14
Nome Março Abril

PH Mesquita 14 18
PLuiz 04 08
Penélope 12 16
Pollyana 14 18
R Cavalcanti 10 12
R Nogueira 06 16
R Rodrigues 14 14
Raquel 14 16
Renato 12 16
Rodrigo 10 14
Rute 12 18
Samer 12 14
Suellen 14 18
Tatiana 14 16
Thaís 12 14
Thaísa 10 18
Thamires 10 14
Thiago 06 16
Valério 02 13


Total de aulas em Março - 14
Total de aulas em Abril - 18

Total 1º bimestre - 32

segunda-feira, 28 de abril de 2008

16ª Aula - DEI - Nome Empresarial, Prepostos e outros Auxiliares

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

16ª Aula


Institutos Complementares – Direito de Empresa

Observa-se que, deste Título, já foram estudados o Registro e a Escrituração


1. Nome Empresarial. Artigos 1.155 a 1.167, CC. Instrução Normativa nº. 104/2007 – DNRC. Princípios: veracidade e novidade. Proteção ao nome empresarial – artigos 1166 a 1168, CC. Espécies: firma ou razão social; e denominação.
2. Prepostos. Subordinação – auxiliares dependentes internos. Gerentes. Contabilistas (guarda-livros). Outros auxiliares – representantes externos.
3. Auxiliares independentes do empresário → leiloeiros, representantes comerciais, corretores. Contratos de colaboração – noção.

14ª Aula - correção de questionário; 15ª Aula - 1ª Prova

Na 14ª Aula, houve revisão, com correção de questionário, complementação
da matéria de proteção à concorrência.
A 1ª Prova do 5º A foi aplicada na 15ª aula, dia 24 de abril de 2008.

16ª Aula - Recuperação Judicial - Aspectos Materiais e Processamento

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

16ª Aula

Recuperação Judicial

Aspectos Materiais e Processamento


1. Objetivos
2. Créditos sujeitos – artigo 49, LF. Observação: expectativas de direitos.
Exceções: bens dados em garantia real; artigo 52, inciso III, LF; créditos com garantia fiduciária de móveis ou imóveis, arrendamento mercantil, compromisso de compra e venda, reserva de domínio; adiantamento de contrato de câmbio; débitos tributários; obrigações no âmbito das câmaras de compensação e liquidação financeira.

Possibilidade de substituição de garantias
3. Meios de recuperação – artigo 50, LF → rol exemplificativo. Limitações: §§ 1º e 2º, artigo 50; artigo 54, caput, e parágrafo único, LF
4. Plano de Recuperação:
a. Prazo – 60 dias, a partir da publicação da decisão de deferimento do processamento.
b. Inobservância do prazo → decretação de falência.
c. Conteúdo – incisos I, II e III do artigo 53, LF.
d. Objeções de credores – artigo 55, LF
e. Aprovação em AGC
f. Rejeição em AGC:
i. Decreto de falência;
ii. Aplicação do artigo 58, §§ 1º e 2º, LF
5. Período de observação do devedor – dois anos
6. Decisão que concede recuperação → recurso: agravo de instrumento
7. Novação – artigo 59, caput, LF
8. Execução e pedido de falência posteriores ao período de observação – artigo 59, § 1º, e artigo 62, LF
9. Descumprimento de obrigações no prazo de observação de dois anos → falência (convolação)
10. Cumprimento das obrigações vencidas no prazo de observação – artigo 63, LF
11. Manutenção ou afastamento dos administradores – decisão judicial possível desde o deferimento do processamento – artigo 64, caput, e parágrafo único
12. Estímulo à continuidade do negócio – artigo 67, caput, e parágrafo único, LF
13. A importante previsão do parágrafo único do artigo 60, LF. O artigo 133 do CTN. A legislação trabalhista.
14. Possibilidade de parcelamento de créditos fiscais – artigo 155-A, CTN.
15. A anotação da recuperação judicial na Junta Comercial – artigo 69, LF.

15ª Aula - Prova

Na 15ª Aula foi aplicada a 1ª Prova do 7º A.
Resultado previsto para 15 de maio de 2008.

14ª aula - Recuperação judicial - aspectos processuais

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

14ª Aula

Recuperação Judicial – Aspectos processuais


1. Condições da ação – Teoria Geral do Processo
2. Legitimidade ativa – análise da condição de empresário; pressupostos do artigo 48, LF; legitimação extraordinária do parágrafo único do artigo 48, LF; observar exclusões do artigo 2º da LF
3. Juízo competente – artigo 3º, LF
4. Petição inicial – aptidão – artigos 282, 283 e 284 do CPC; artigos 51 e 70, § 1º, LF
5. Disponibilidade dos documentos – artigo 51, § 1º, LF
6. Despacho de processamento – artigo 52, LF. Fundamentação. Ato judicial irrecorrível.
7. Impossibilidade de desistência unilateral – artigo 52, § 4º, LF

13ª Aula - Assembléia Geral de Credores

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

13ª Aula

Recuperação e Falência

Assembléia Geral de Credores

1. AGC como ato processual e como órgão da recuperação judicial e da falência → natureza jurídica
Observação: deliberações da AGC não vinculam absolutamente o juiz, pois não substituem as decisões fundamentadas deste.
2. Atribuições da AGC na Recuperação Judicial
3. Atribuições da AGC na Falência
4. Funcionamento
5. Classes de credores – artigo 41
6. Voto → proporcional ao crédito (peso). Os credores trabalhistas (Classe I) votam por cabeça no caso do § 2º do artigo 45 (deliberações sobre o plano de recuperação judicial)
Observação 1: os credores trabalhistas sempre votam na Classe I, ou seja, o limite imposto no inciso I do artigo 83, LF, é somente para a ordem de pagamento, não sendo aplicado à deliberação em AGC
Observação 2: os credores com garantia real somente votam com a Classe II até o limite do valor garantido, votando com a Classe III com voto correspondente ao excesso
7. Quorum de instalação
8. Quorum de deliberação;
a. Geral – artigo 42, primeira parte, LF
b. Especiais:
i. Deliberações sobre o plano de recuperação judicial – artigo 35, inciso, I, a, LF;
ii. Formação e composição do Comitê de Credores – artigo 26, LF;
iii. Deliberações sobre forma alternativa de realização do ativo – artigo 145, LF (artigo 46, LF)

Observação: artigo 58 da LF

12ª aula - Administrador Judicial

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

12ª Aula

Recuperação e Falência

Administrador Judicial

1. Administrador Judicial → escolha, nomeação, compromisso
2. Funções:
a. Comuns à recuperação judicial e à falência
b. Na recuperação judicial
c. Na falência
3. Autorização judicial – atos que excedem os de mera administração
4. Auxiliares do Administrador
5. Remuneração do Administrador → fixação pelo juiz; satisfação pelo devedor ou pela massa
6. Substituição e destituição

Comitê de Credores

1. Criação facultativa. Natureza - órgão do processo.
2. Atribuições
3. Voto de Minerva - artigo 27, § 2º, LF
4. Crítica ao artigo 28
5. Despesas do Comitê - artigo 29

Gestor Judicial - artigo 65, LF - casos concretos

10 ª aula e 11ª aula

10ª aula - Questionário em sala

11ª aula -

Recuperação e Falência
Aspectos processuais nas disposições gerais

- Verificação de créditos – Habilitação de credores – procedimentos iniciais administrativos (não judiciais)
- Primeira lista de credores – artigo 7º, § 1º, LF
- Habilitações retardatárias – artigo 10, LF
- Segunda lista de credores – artigo 8º, LF. Homologação como quadro geral no caso do artigo 14
- Impugnações – procedimento judicial – processos incidentais – capacidade postulatória – procedimento. Instrução. Decisão. Recurso da decisão – agravo de instrumento. Reserva de valores. Caução.
- A curiosa ação prevista no artigo 19 da Lei nº. 11.101/2005.
- Credores particulares dos sócios com responsabilidade ilimitada.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Leitura - Recomendação

Recomendações de Leitura


- 5º Período –
- Shopping Center – João Augusto Basílio. 2005, RENOVAR

- Todos -
- The Servile State - Hilaire Belloc (várias edições)
(Comentários em www.causaliberal.net/documentosCJF/Belloc.htm)

segunda-feira, 14 de abril de 2008

13ª aula - DEI - Proteção à Livre Concorrência

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

13ª AULA


PROTEÇÃO À LIVRE CONCORRÊNCIA

A função legítima do Estado não se resume proteger a propriedade, mas é também de preservá-la. As duas coisas são distintas, e a ruína moderna decorre principalmente de se ter realizado a primeira, mas não a segunda. O Estado deveria vigiar, como que de uma torre, toda a cidade; não apenas para ver se ladrões não arrombando lojas, mas também para ver se os milionários não estão comprando todas as lojas.
G. K. Chesterton

1. Um pouco de história: a Revolução Francesa. O Capitalismo. O que o antecedeu: as desapropriações de terras monásticas e sua distribuição. A Revolução Industrial.
2. A livre concorrência. Constituição.
3. Concorrência leal sem freios: é possível? Meios e fins.
4. A deslealdade da concorrência como compreendida hoje em dia.
5. As leis anti-truste e o desprestígio da pequena propriedade. Os modos europeu e norte-americano.

12ª aula DEI - O Ponto

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

12ª AULA

O PONTO

Proteção à freguesia

1. Imóvel próprio – proteção na desapropriação
2. Imóvel locado – locação não residencial. Direito à Renovação Compulsória – direito de inerência (na expressão de Fábio Ulho Coelho). Ação Renovatória. Lei de Locações – Lei nº. 8.245/1991, artigo 51. Decadência – artigo 51, § 5º. Exceção de retomada – artigo 52. Prevalência do direito de propriedade – indenização pelo direito de inerência.
3. Ponto em shopping centers - artigo 54 e § 2º do artigo 52. Tenant mix. Res sperata. Cláusula de Sucesso.

11ª aula - DEI - O Estabelecimento

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

11ª AULA

ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Art. 1142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.


1. Estabelecimento
a. Estabelecimento e fundo de comércio. Aviamento.
b. Distinção de subsidiária (Ex.: Uma das refinarias da Petrobrás e a pessoa jurídica Petrobrás Distribuidora S/A)
c. Título do Estabelecimento. Sinais de Propaganda. Marca
i. Artigo 32, II, e, Lei nº 8934/94 – registro do título – proteção de âmbito nacional
d. Alienação do Estabelecimento
i. Concordância de credores – eficácia – artigo 1.145, Código Civil. Ver artigo 50, inciso VII, Lei nº. 11.101/2005 (Lei de Falências)
ii. Transferência do passivo – artigo 1.146, Código Civil. Exceção – artigo 60 e seu parágrafo único, Lei nº. 11.101/2005 (Lei de Falências)
iii. Responsabilidade do alienante – artigo 1.146, Código Civil, artigo 448, CLT e artigo 133, CTN.
iv. Não concorrência – cláusula default

e. Domicílio – artigo 75, Código Civil

terça-feira, 8 de abril de 2008

1º Questionário - DEI - 5º A

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

8 de abril de 2008



Nome:


1) Quais as características do Direito Empresarial? O que o diferencia do Direito Comercial?
2) Como se pode descrever, em duas linhas, o Estado Servil?
3) A Lex Mercatoria é uma fonte do Direito Empresarial? Explique.
4) Um fornecedor de matéria prima para uma pessoa jurídica empresária pretende que haja penhora de veículos de sócio-administrador em execução fundada em duplicata emitida contra o fornecido. Poderá isso ser autorizado? Em que situação?
5) Já houve uma jurisdição comercial? E no Brasil?
6) Tendo havido alteração de sócios em uma sociedade limitada, um credor da mesma afirma que o ato não lhe pode ser oposto, pois somente foi arquivado na Junta Comercial 65 dias após a data que consta do instrumento de alienação de cotas. Explique as bases da afirmação do credor, se houver fundamento jurídico.
7) O produtor rural que opta pelo arquivamento dos seus atos na Junta Comercial é comerciante ou empresário? Justifique.

* O questionário deve ser respondido na ordem das questões formuladas;
deve ser manuscrito. A data de entrega, em sala de aula, é o dia 17 de abril de 2008.
O questionário não vale pontos, mas pode contar como ponto positivo para tirar aluno de algum aperto no final do semestre. As respostas devem ser fundamentadas na lei e, se necessário, na doutrina e na jurisprudência. A letra, tanto quanto na prova, deve ser legível com facilidade.

sexta-feira, 4 de abril de 2008

8ª e 9ª Aulas - DEIII - Par conditio creditorum - equalização

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

8ª e 9ª Aulas


- Providências em prol da par conditio creditorum – princípio de tratamento isonômico dos credores, mantidas as distinções referentes às naturezas dos respectivos créditos → vencimento antecipado dos débitos do falido (desconto dos juros); suspensão da fluência de juros, suspensão da fluência da prescrição favorável ao devedor; suspensão das ações e execuções (na RJ, apenas por 180 dias, a partir do deferimento do seu processamento). Artigos 6º e 77 da Lei nº. 11.101/2005
→ Exceções: ações em que se demande quantia ilíquida e execuções fiscais

Comunicação com Alunos - Aviso de Postagens

Ao 5º e ao 7º períodos matutinos
Teremos a publicação de outras aulas e dos
questionários também na 2ª feira, dia 7/4.
Obrigada.
Profª. Liliana

Comunicação com Alunos - Etiqueta em sala

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL


Comunicação com os Alunos

A etiqueta – pequena ética – é uma forma de liberação pelo respeito aos limites que torna a convivência mais agradável. Não deixa de ser uma preocupação com o belo.
Como as pessoas passaram a cobrir a cabeça por razões muito diversas, é importante respeitar as ocasiões adequadas para cada tipo de cobertura: proteção contra as intempéries, proteção contra inimigos, respeito a culto, convenção social em páreos e casamentos matutinos, entre outros.
Assim, manter-se com a cabeça coberta por boné em sala de aula protegida da chuva e do sol, embora possa ser a afirmação da pertinência a um determinado grupo, é desagradável para vários circunstantes, pois indica uma separação do todo – corpo discente e corpo docente.
É, pois, de bom tom que seja evitado o uso de bonés em ambientes fechados, especialmente em sala de aula e em igrejas.
Também as bermudas, para homens e mulheres, têm a sua graça e o seu lugar e este não é uma sala de aula, com certeza.
Finalmente, por mais confortável que seja colocar as pernas e os pés sobre as carteiras próprias ou alheias, a posição, em si, revela descaso com os outros e com o que se passa à sua volta. Além de esteticamente reprovável, é, enfim, desrespeitoso com os professores e com os colegas.
Obrigada.
Profª. Liliana

10ª Aula - DEI - Força Probante da Escrituração - Sigilo e Exibição

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

10ª AULA

VALOR PROBANTE DOS LIVROS EMPRESARIAIS

Os livros comerciais são a consciência dos comerciantes.
Rubens Requião

- Força Probante dos Livros. Autenticação dos livros – artigo 1.181 e parágrafo único, Código Civil. Livro como Prova – artigo 226, e parágrafo único, Código Civil. Artigo 8º, DL 486/1969. Artigos 378 a 380 do Código de Processo Civil. Livros em branco.
- Exibição dos Livros Empresariais. Sigilo – artigo 1.190, Código Civil. Exceções ao Sigilo – artigos 1.191 e 1.193, Código Civil. Exibição Total – artigo 381, CPC. Exibição Parcial – artigo 382, CPC. Exibição Cautelar – artigo 844, inciso III, CPC. Súmula 260, STF.
- Conservação da Escrituração Comercial.

8ª e 9ª Aulas - DEI - 5º A - Obrigações Comuns

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

8ª e 9ª AULAS

• Obrigações Comuns aos Empresários
- Arquivamento de atos. Registro – artigo 968, CCivil. Lei nº. 8.934/1994.
- Escrituração
- Demonstrações
• Tratamento da Micro-empresa e da EPP. Artigo 179, CF. Artigo 970, Código Civil. Lei Complementar 173/2006. Enquadramento no SIMPLES Nacional – questão fiscal – artigo 12, LC 123. Escrituração simplificada – livro-caixa. Empreendedores individuais – artigo 26, § 1º. Existência de julgados favorecendo a micro-empresa – aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Artigo 74, LC 123 – permite serem partes requerentes perante os Juizados Especiais Cíveis as micro-empresas e as empresas de pequeno porte.
- DECRETO-LEI Nº 486, DE 3 DE MARÇO DE 1969.
- DECRETO No 64.567, DE 22 DE MAIO DE 1969.

segunda-feira, 24 de março de 2008

7ª aula - DEIII

Juízo Universal. Obrigações não atraídas: créditos fiscais (artigo 187, CTN) e titulares de direitos de propriedade (artigo 49, § 3º, Lei 11.101/2005). Efeitos
do Juízo Universal. Relação processual. Sujeitos. Administrador Judicial.

6ª aula - DEIII

Durante a 6ª aula, continuaremos a falar sobre o roteiro anterior
para esgotar o tema do principal estabelecimento do devedor e os
temas de providências de equalização dos créditos.

7ª Aula - DEI

Registro Público das Atividades Empresariais e Afins. Lei nº 8.934/1994, regulamentada por Decreto nº 1.800/1996. SINREM. DNRC.Juntas Comerciais.
Matrícula. Arquivamento. Autenticação. Processo decisório. Assentamento de Usos
e Práticas Mercantis. Obrigações Comuns a todos os Empresários: artigos 1179, 1181 e 1194, CCivil; livros empresariais (obrigatórios comuns, obrigatórios especiais e facultativos); livos fiscais. Questões de Prova: eficácia probatória dos livros.
Exibição dos livros.

6ª Aula - DEI

Durante a 6ª Aula continuaremos falando sobre a pessoa jurídica, seguindo o roteiro
já publicado. Analisaremos o artigo 50 do Código Civil e vamos fazer a ligação com o próximo tema: capacidade para exercer a atividade empresarial, impedimentos, sócios casados, empresario individual casado, micro e pequena empresas.

Resenhas de Livros Didáticos

RESENHAS – LIVROS DE DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL


- Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa – Fábio Ulhoa Coelho – Saraiva
O Curso é uma obra didática de grande aceitação no meio acadêmico. Seu tom é o da defesa do que se chama de livre mercado e da noção – com a qual não concordo – de que o mercado tem uma mão invisível e que, deixado a si, regula-se a si próprio, devendo o Estado intervir apenas para restaurar o equilíbrio diante de algumas idiossincrasias. Opõe-se, é claro, às propostas de autores marxistas ou socialistas, na linha de Fábio Konder Comparato. A linguagem é clara e os exemplos são bons, simples e numerosos. O autor reuniu sua experiência como advogado de empresas e contratos para escrever uma obra de grande utilidade. No que tange à falência e à concordata, apresenta aspectos interessantes da Lei do ponto de vista do direito material, mas é muito resumido quanto às questões processuais. Estas, o aluno encontra na obra de Silva Pacheco, um Tratado sobre a matéria.
O Manual do mesmo autor, Fábio Ulhoa Coelho, é muito mais resumido do que o Curso, mas serve como guia para acompanhar as aulas. Não provê um estudo aprofundado e com oportunidade para a reflexão, como desejado.

- Manual de Direito Empresarial – Gladston Mamede – Atlas
Este Manual é suficiente para o acompanhamento da matéria Direito Empresarial em seus três semestres. A linguagem é clara e os exemplos são muito ilustrativos. As citações de julgados importantes fazem a diferença em relação aos livros do Professor Fábio Ulhoa, e o autor Gladston Mamede aponta as várias falhas que o mercado apresenta e, de certa forma, permite refletir bastante sobre não ser este um ser dotado de vontade, mas uma força decorrente de alguns indesejáveis vícios humanos. O Curso em volumes separados do mesmo Autor, chamado Direito Empresarial Brasileiro, é altamente recomendável para os que desejam ler com tempo e detalhes para suscitar a reflexão mais profunda sobre os temas introduzidos pelo Manual.

- Curso de Direito Comercial – Rubens Requião – Saraiva
A obra é clássica e o autor foi reconhecido como um eminente doutrinador de Direito Comercial. O seu cuidado com o estudo das origens e das fontes dos institutos o deixam à parte no mercado atual. Não precisa de mais encômios. Pode ser estudado ao lado dos novos autores Ulhoa, Mamede, Fazzio Júnior e outros, ou em companhia dos clássicos Fran Martins (Curso de Direito Comercial – 31ª edição – Forense) e Waldirio Bulgarelli (Normas Jurídicas Empresariais e Tratado de Direito Empresarial, ambos da Atlas).

- Direito de Empresa – Arnaldo Rizzardo – Forense
Esta obra é recente, mas de autor há muito reconhecido, especialmente na área de Contratos. O autor é civilista e trata o Direito de Empresa observando o que dispõe do Novo Código Civil sobre o mesmo. A estrutura da obra segue a estrutura do Código e é muito didática, além de bastante profunda. Mas não trata dos aspectos do Direito Comercial que estão fora do Código, como Propriedade Industrial, os Títulos de Crédito, a Falência e a Recuperação Judicial. Pode-se dizer que é mais um excelente curso de Direito Societário do que de Direito Comercial. Indispensável para quem pretende trabalhar na área das sociedades e dos seus contratos. Capa dura.

- Manual de Direito Comercial – Waldo Fazzio Júnior – Atlas
É um Manual claro, sucinto e direto. Um bom guia para as aulas, ainda traz citações do pensamento de clássicos como João Eunápio e Carvalho de Mendonça. A edição é bem cuidada.

- Curso Avançado de Direito Comercial – Marcelo M. Bertoldi e Márcia Carla Pereira Ribeiro – RT
Também é uma edição bem feita, de manuseio fácil e agradável. Entre os manuais e cursos se destaca pelo grande número de citações bem apanhadas dos clássicos João Eunápio Borges, Carvalho de Mendonça, Túlio Ascarelli. Apresenta, ainda, quadros sinóticos e boas indicações de bibliografia pertinente. A linguagem é clara. É suficiente para acompanhar o curso de Direito Empresarial em seus três semestres.

* Há uma extensa lista de livros monográficos e revistas especializadas sobre o tema dos quais serão feitas indicações de leitura durante todo o nosso Curso.

segunda-feira, 17 de março de 2008

5ª Aula - DEIII - Recuperação Judicial e Falência - disposições comuns

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

7º A

5ª AULA

Principal estabelecimento do devedor. Noção. Competência Civil. Dispositivos comuns à Recuperação Judicial de Empresas e à Falência. Obrigações inexigíveis. A par conditio creditorum. Regras de equalização - artigo 6º (comum) e artigo 77 (falência).

4ª aula - DEIII - Recuperação da empresa - origem e fundamentos. Falência - finalidades

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

7º A

4ª AULA


Alvará de novembro de 1756 – aspectos criminais da falência. Falência sem má-fé. Possibilidade da cessão em pagamento. Artigos 170 e 173 da Constituição. Aspectos da Recuperação de Empresas. Viabilidade da Empresa. Artigos introdutórios da Lei nº 11.101/2005. Artigos 47 e 75 da mesma Lei.

3ª Aula - DEII - Seminário sobre Princípios

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

3ª AULA


Artigo 1º da Constituição. Princípios. Análise dos incisos. Seminário. Direito Natural. Direitos Políticos e Direitos Econômicos. Propriedade Privada. Distribuição vs. Concentração. Estado Servil.

4ª Aula e 5ª Aula - DEI - Pessoa jurídica

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

4ª AULA e 5ª Aula


A pessoa → dignidade. A pessoa jurídica → ente moral, entidade legal. Criação funcional. Ficção jurídica. Teoria da realidade e sua crítica. Os distintos tipos de pessoa jurídica. Autonomia patrimonial e obrigacional em relação aos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard of the legal entity) – artigo 50 do Código Civil.
Curiosidades: pessoa jurídica como alter ego; pessoa jurídica empresária – comportamento comparável ao psicótico.

sexta-feira, 7 de março de 2008

Ementa - Programa Direito Empresarial III

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO PROFISSIONALIZANTE

PLANO DE ENSINO

1. Identificação da Disciplina
a. Nome: Direito Empresarial III
b. Turma: 7º A
c. Carga Horária: 64 h/a
d. Período Letivo: 2008
e. Horário: 3ª e 5ª feiras, 9h30 às 11h10

2. Objetivos:

• Apresentar aos alunos as noções históricas e os institutos do Direito Falimentar;
• Estudar as inovações e alterações introduzidas pela Lei 11101/2005;
• Apresentar as dificuldades do Direito Falimentar Internacional;
• Apresentar aos alunos as noções históricas e os institutos do Sistema Financeiro Nacional e dos processos administrativos da crise da empresa bancária;
• Apresentar noções de Direito Marítimo, de Direito do Mar e de Direito Aeronáutico, nos seus aspectos mercantis.

Ao final do curso, espera-se dos alunos que dominem os aspectos materiais e processuais do DL 7661/45 e da Lei 11101/2005, bem como que compreendam os aspectos administrativos e comerciais da Intervenção e da Liquidação Extrajudiciais, bem como do RAET. Finalmente, espera-se que o aluno tenha noções gerais dos aspectos mercantis correlatos dos Direitos Marítimo, do Mar e Aeronáutico.

3. Sumário da Ementa:

Delimitação do Tema: Crise da Atividade Empresarial. Empresas sujeitas e empresas excluídas do regime falimentar. Extraterritorialidade. Direito Falimentar no Tempo. Recuperação Judicial da Empresa. Recuperação Extrajudicial da Empresa. Falência. Processo de Falência. Concordata. Crise do Empresário Individual. Crise e Regulação Bancárias. Sistema Financeiro Nacional. Intervenção Extrajudicial. RAET – Regime de Administração Especial Temporária. Liquidação Extrajudicial. Noções de Direito Marítimo. Noções de Direito do Mar. Noções de Direito Aeronáutico.

4. Métodos:

• Aulas expositivas, valorizando-se a presença do aluno na sala de aula do início ao final do horário, e o ambiente propício à atenção e à concentração;
• Trabalhos de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de campo;
• Pesquisa em meio eletrônico de comunicação de dados como Internet.

5. Avaliação:

• Duas provas escritas: 24 de abril e 24 de junho de 2008
• Prova final e Prova de 2ª época subjetivas e escritas, quando necessário
• Todas as provas de 2ª chamada devem ser requeridas formalmente, no prazo e na forma da lei, e corresponderão, em forma e conteúdo, à prova realizada
• O sistema de conceitos e os critérios de aprovação são os previstos na legislação do ensino superior e nas normas da UFG, disponíveis do endereço www.ufg.br

6. Bibliografia básica:

- Código Comercial – atualizado, contendo a Lei 11101/2005
- COELHO, Fábio Ulhoa – Curso de Direito Comercial. Volume 3. 11ª Edição. Saraiva.
- MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro – Falência e Recuperação de Empresa. Volume 4. 1ª edição. 2006. Editora Atlas.


7. Bibliografia Complementar:

- MAXIMILIANO, Carlos
Hermenêutica e Aplicação do Direito. Forense.

- COELHO, Fábio Ulhoa
Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, Saraiva

- SADDI, Jairo
Crise e Regulação Bancária, TextoNovo

- BEZERRA FILHO, Manoel Justino
Jurisprudência da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências, RT


*** Contato com a Professora: liliana-ufg.blogspot.com liliana.bittencourt@gmail.com

3ª aula - DE I

3ª Aula

10 de março de 2008



Legislação Brasileira. Lei da Boa Razão. Teoria dos Atos do Comércio. O Comerciante. Teoria da Empresa. O Empresário. A Empresa. Código Comercial de 1850. Código Civil de 2002. Lei das Sociedades Anônimas. Lei de Registro das Atividades Mercantis e Afins. Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Código de Defesa do Consumidor. Leis sobre Títulos de Crédito. Protesto. Legislação Bancária. Legislação Securitária. Lei da Propriedade Industrial. Código de Defesa do Consumidor.

2ª Aula - DE I

2ª Aula

6 de março de 2008



Os meios de produção. Civilização Romana. Feudalismo. Reforma. Revolução Industrial. Individualismo vs. Egoísmo. O Indivíduo perde a liberdade. Igualdade Política e Desigualdade Econômica – concentração dos meios de produção. O Estado Servil.

2ª Aula - DE III - Falimentar

2ª Aula

6 de março de 2008



Histórico dos institutos falimentares. Histórico da Concordata e da Recuperação de Empresas. Motivação. Função Social da Empresa. Histórico da Legislação no Brasil. Decreto-lei nº. 7.661/1945. Lei nº. 11.011/2005.

Aula inaugural DE III

Aula Inaugural – 2008

4 de março de 2008



Apresentação

Chamada

Aviso sobre Plano de Ensino e Ementa



Visão Geral

Histórico. Estado Servil.

Aula Inaugural - DE I

Visão Geral

Os alunos estão na Faculdade para terem a oportunidade de refletirem sobre assuntos importantes para a sua formação completa. Por terem tempo para refletirem, podem buscar a Verdade. Podem desenvolver suas capacidades de investigar pelo pensamento.
A matéria que se apresenta pode ser explorada como se explorássemos um deserto arenoso e monótono ou pode nos dar as oportunidades de uma escalada em terreno montanhoso, cheio de vales verdejantes.
O mundo não é cartesiano.
Há muitos paradoxos.
O discurso.
Os sofistas.
A precisão na expressão. Palavras – valor.

Sugestões de Leitura - DE I e DE III

BELLOC, Hilaire. The Servile State.
LEWIS, C. S. A Abolição do Homem.
Lex Mercatoria
Excerto de CURSO DE DIREITO FALIMENTAR, Rubens Requião
* Os dois últimos textos poderão ser obtidos em fotocópia
didática.

Ementa - Programa - Direito Empresarial I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO PROFISSIONALIZANTE

PLANO DE ENSINO

1. Identificação da Disciplina
a. Nome: Direito Empresarial I
b. Turma: 5º A
c. Carga Horária: 64 h/a
d. Período Letivo: 1º Semestre/2008
e. Horário: 3ª feira, 1º e 2º horários

2. Objetivos:

• Apresentar aos alunos a história do Direito Empresarial, demonstrando a origem dos seus institutos típicos e as modificações que ocorreram em função dos fatores históricos relevantes, desembocando em uma disciplina autônoma.
• Evidenciar a internacionalidade de alguns aspectos peculiares do Direito Empresarial e apresentar a Lex Mercatoria.
• Encaminhar os alunos para proceder à crítica das Teorias do Bem-estar Social e da Análise Econômica do Direito.
• Apresentar a utilidade da apreciação de outras disciplinas na interpretação do Direito Empresarial.
• Apresentar as Teorias dos Atos de Comércio e da Empresa e a adoção desta pelo novo Código Civil.
• Apresentar os principais aspectos e elementos do Direito Empresarial a partir da idéia da Sociedade Empresária, ressalvando o que for peculiar ao comerciante individual.
• Ressaltar a importância da pesquisa da história e da jurisprudência, e do estudo paralelo do Direito Internacional Privado.
• Discutir a questão da Pessoa Jurídica no Direito Privado bem como a Desconsideração da Personalidade Jurídica.
• Estudar profundamente os títulos de crédito.


Ao final do curso, espera-se dos alunos que dominem as noções básicas dos elementos de Direito Empresarial. Espera-se, ainda, que possam discorrer e aplicar todos os itens do Conteúdo Programático.
O estudo de Direito Empresarial prossegue no 6º período, com o estudo das Sociedades Empresárias em espécie, com ênfase na Sociedade Limitada e na Sociedade Anônima, e, finalmente, com o estudo dos Contratos Mercantis.

3. Sumário da Ementa:

Histórico do Direito Empresarial. Instrumental Interpretativo. Fontes, relações e objeto. Princípios do Direito Empresarial. Territorialidade e Temporalidade. Atos de Comércio e Teoria da Empresa. Atividade Empresarial. Pessoa Jurídica no Direito Privado. Sociedade Empresária. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Empresário Individual. Capacidade. Estabelecimento Empresarial. Atributos e Elementos do Estabelecimento Empresarial. Propriedade Industrial. Disciplina Jurídica da Concorrência. Responsabilidade Empresarial no Código de Defesa do Consumidor. Títulos de Crédito.

4. Métodos

• Aulas expositivas, valorizando-se a presença do aluno na sala de aula do início ao final do horário, e o ambiente propício à atenção e à concentração.
• Trabalhos de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de campo.
• Pesquisa em meio eletrônico de comunicação de dados como Internet.
• Exposições orais dos resultados das pesquisas.

5. Avaliação:

• Provas de 2ª chamada devem ser requeridas formalmente, no prazo e na forma da lei, e corresponderão, em forma e conteúdo, à prova realizada;
• O sistema de conceitos e os critérios de aprovação são os previstos na legislação do ensino superior e na normas da UFG, disponíveis do endereço www.ufg.br
• Serão aplicados dois questionários durante o semestre, sendo que ambos são apenas para que os alunos possam se auto-avaliar e conhecer o estilo da única prova a ser corrigida e gerar a nota semestral;
• Serão aplicadas duas provas durante o semestre: dia 24 de abril e dia 24 de junho.

6. Bibliografia básica:

- BRASIL. Código Comercial – atualizado, contendo a Lei 11101/2005
- MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial – Editora Atlas (edição mais recente)
- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – volume 1 – 11ª Edição, 2008, Saraiva
- REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial – volumes 1 e 2 – 25ª Edição – atualizada por Rubens Edmundo Requião – Saraiva
- MAMEDE, Gladston. Títulos de Crédito, 3ª edição, 2006, Editora Atlas

7. Bibliografia complementar

- OLIVEIRA, Celso Marcelo de
Tratado de Direito Empresarial Brasileiro, v. 1, Campinas-SP (edição mais recente, LZN
- CAMPINHO, Sérgio
Direito de Empresa, 2006, 8ª Edição, RENOVAR
- MIRANDA, Maria Bernadete. Curso Teórico e Prático dos Títulos de Crédito. 2006, Editora Forense
- BULGARELLI, Waldirio. Títulos de Crédito. 13ª Edição, 1998. Editora Atlas.

*** Contato com a Professora: liliana-ufg.blogspot.com
liliana.bittencourt@gmail.com

terça-feira, 4 de março de 2008

Boas Vindas 2008

Prezados Alunos do 5º e do 7º Períodos.

Recebo-os com as boas vindas do ano letivo de 2008 e
coloco este blog ao seu dispor para
buscarem nele o Plano de Ensino, o roteiro das aulas,
subsídios para trabalhos e para deixarem nele seus
comentários.
Os Planos de Ensino de Direito Empresarial I e de Direito
Empresarial III somente serão publicados no dia 10 deste
mês, pois nem todas as novas edições de livros didáticos
me foram apresentadas este ano.
Os roteiros das aulas serão publicados semanalmente, às segundas-feiras,
a partir do dia 10 próximo.

Espero poder mostrar o Direito Empresarial sob a luz mais brilhante
possível.

Desejo a todos um ano letivo de muita reflexão, energia e coleguismo.

Saudações,

Professora Liliana Bittencourt