segunda-feira, 28 de abril de 2008

13ª Aula - Assembléia Geral de Credores

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

13ª Aula

Recuperação e Falência

Assembléia Geral de Credores

1. AGC como ato processual e como órgão da recuperação judicial e da falência → natureza jurídica
Observação: deliberações da AGC não vinculam absolutamente o juiz, pois não substituem as decisões fundamentadas deste.
2. Atribuições da AGC na Recuperação Judicial
3. Atribuições da AGC na Falência
4. Funcionamento
5. Classes de credores – artigo 41
6. Voto → proporcional ao crédito (peso). Os credores trabalhistas (Classe I) votam por cabeça no caso do § 2º do artigo 45 (deliberações sobre o plano de recuperação judicial)
Observação 1: os credores trabalhistas sempre votam na Classe I, ou seja, o limite imposto no inciso I do artigo 83, LF, é somente para a ordem de pagamento, não sendo aplicado à deliberação em AGC
Observação 2: os credores com garantia real somente votam com a Classe II até o limite do valor garantido, votando com a Classe III com voto correspondente ao excesso
7. Quorum de instalação
8. Quorum de deliberação;
a. Geral – artigo 42, primeira parte, LF
b. Especiais:
i. Deliberações sobre o plano de recuperação judicial – artigo 35, inciso, I, a, LF;
ii. Formação e composição do Comitê de Credores – artigo 26, LF;
iii. Deliberações sobre forma alternativa de realização do ativo – artigo 145, LF (artigo 46, LF)

Observação: artigo 58 da LF

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