sexta-feira, 23 de maio de 2008

DEIII - 22ª aula - Pedido de Restituição

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

22ª Aula

Pedidos de Restituição

1. Função → aparar a arrecadação de bens, excluindo os que não podem integrar a massa falida objetiva e entregando-os a quem tiver direito de possuí-los
2. Casos:
a. Terceiro titular de direito real sobre bem arrecadado – artigo 85, caput, LF. Restituição da própria coisa (pode até ser dinheiro, como no caso da contribuição do empregado para o INSS, já descontada e ainda retida. A coisa, ainda, pode ser um título). Caso perdida → restituição em dinheiro (artigo 86, inciso I, LF).
b. Devolução de mercadorias entregues nos quinze dias que antecederam a distribuição do pedido de falência – artigo 85, parágrafo único, LF. Própria coisa. Caso perdida → restituição em dinheiro (artigo 86, inciso I, LF).
c. Restituição do adiantamento ao exportador em contrato de câmbio – artigo 75, §§ 3º e 4º, Lei nº. 4.728/1965 (artigo 86, inciso II, LF). Restituição em dinheiro.
d. Restituição dos valores entregues pelo contratante de boa fé no caso do artigo 136 da Lei nº. 11.101/2005 (artigo 86, inciso III, LF). Restituição em dinheiro.
3. Observação importante: os créditos decorrentes dos pedidos de restituição julgados procedentes pelo juízo falimentar são considerados extraconcursais, e a eles somente precede o pagamento dos créditos trabalhistas previstos no artigo 151 da Lei 11.101/2005.
4. Rito → petição inicial com documentos, autuada em separado; prazo para manifestações das partes e do Ministério Público, se for o caso; dilação probatória, caso necessária. Sentença de procedência é mandamental (artigo 88, LF), observada, no caso de restituição em dinheiro, a preferência estabelecida pelo artigo 151, LF. Sentença de improcedência pode determinar a inclusão do requerente no QGC (pedidos alternativos – cumulação eventual).
5. Pedido de tutela antecipada – possibilidade.
6. Recurso → Apelação.
7. Embargos de terceiro no artigo 93 da Lei nº. 11.101/2005.

DEIII - 23ª aula - Trabalho em sala

Trabalho em sala sobre a crise da SELECTA - material:
http://www.linearclipping.com.br/conab/m_stca_detalhe_noticia.asp?cd_sistema=26&cd_noticia=364578
http://www.faeg.org.br/webfaeg/conteudo.php?janela=noticias&id=8087
http://www.inre.com.br/capa_canal.php?id_noticia=330&id_canal=1

* Recomenda-se que os alunos, por um representante único, busquem obter
cópia da petição de recuperação judicial e do despacho de processamento

Objetivo: fazer uma dissertação sobre a aplicação da Lei 11.101/2005 feita
na prática no caso da Selecta
Forma: manuscrita
Grupo de não mais de cinco pessoas
Anexar cópia de materiais usados e não listados acima
Data da entrega: 10 de junho de 2008, em aula

DEIII - 21ª aula

A 21ª aula consistiu em continuação da matéria "Efeitos da Falência sobre
as Obrigações e os Contratos do Falido", abordando-se o sistema chamado
de patrimônio de afetação e a securitização das Leis nº. 9.514/1997 e 10.931/2004.

DEI - Trabalho em sala de aula

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

Trabalho – para turma que irá visitar a JUCEG no dia 29 de maio de 2008 e ficar em sala no dia 27 do mesmo mês


DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL




O trabalho consiste em analisar e fazer uma dissertação ilustrada por exemplos:

1. os requisitos da patenteabilidade das invenções;
2. o desimpedimento;
3. o conceito de inventor e os diversos tipos de proteção, inclusive no processo administrativo de reivindicação;
4. a prioridade no sistema unionista de patentes;
5. a imunidade do usuário de boa fé.

• O trabalho deve ser realizado em grupos de não mais que cinco alunos.
• A dissertação ilustrada por exemplos deve ser manuscrita, a caneta, e entregue no próprio dia do trabalho, valendo a entrega pessoal também como presença.
• A finalidade do trabalho é corresponder à aula do dia.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

DEI - 19ª aula - Propriedade Industrial

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

19ª Aula


DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

1. Inserção → Direito de Propriedade Intelectual

2. Propriedade

3. Origens:
a. Statute of Monopolies (1623)
b. Constituição Norte-americana (1787)
c. Direito Francês
d. Alvará de 1809 do Príncipe Regente

2. Legislação:
a. Constituição – art. 5º, inciso XXIX
b. União de Paris (1883)
c. Lei 9278/96

3. Conteúdo:
a. Patente → invenções e modelos de utilidade
b. Registro de Design
c. Registro de Marca
d. Registro de Indicação Geográfica

4. O Instituto de Propriedade Industrial – INPI

5. Patenteabilidade → requisitos:

a. Novidade absoluta → estado da técnica (state of the art)
b. Atividade inventiva
c. Industriabilidade
d. Desimpedimento

Obs.: Quem é o inventor?

6. Registrabilidade:
a. Design (sistema da livre concessão):
i. Novidade absoluta
ii. Originalidade
iii. Desimpedimento
b. Marca:
i. Novidade relativa → Princípio da especificidade. Exceção: marca de alto renome
ii. Não colidência com marca notória (proteção conferida pela União de Paris)
iii. Desimpedimento (art. 124, incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X, XIV, XVIII, XX, XXI)

DEIII - 20ª aula - Efeitos da Falência sobre as Obrigações do Falido

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

20ª Aula

EFEITOS DA FALÊNCIA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO FALIDO


1. Sujeição de todos os credores (submetidos à falência)
2. Concurso falimentar como único meio de cobrança dos credores sujeitos
3. Direitos dos credores admitidos e não excluídos:
a. Intervir como assistente em qualquer ação ou incidente em que a massa seja parte ou interessada;
b. Fiscalizar a administração da massa
c. Examinar, a qualquer momento e independentemente de autorização judicial, os documentos da massa;
d. Requerer e promover o que for do interesse dos credores, sendo indenizado pela massa, se esta auferir vantagem, até o limite desta.
4. Efeitos principais da sentença:
a. Formação da massa falida subjetiva (comunhão de interesses dos credores). É sucessora do falido, mas também exerce direitos de ação contra o falido.
b. Suspensão das ações individuais em curso contra o falido.
c. Suspensão da fluência dos juros.
d. Vencimento antecipado dos créditos contra o falido.
5. Suspensão dos direitos de retenção e de retirada.
6. Cumprimento dos contratos bilaterais sem execução iniciada e dos contratos unilaterais – requisitos:
a. Redução do passivo da massa falida ou impedimento do seu aumento;
b. Necessidade para manutenção ou preservação dos seus ativos.
7. Normas falimentares como supletivas da vontade dos contratantes
8. Inexigibilidade da multa contratual no contrato rescindido em razão da falência.
9. Normas específicas:
a. Impedimento para o vendedor obstar a entrega de coisas expedidas, em trânsito, já revendidas sem fraude, antes do requerimento da falência;
b. Venda de coisas compostas pelo devedor;
c. Coisas móveis vendidas ou serviços contratados a prestações – habilitação do crédito pelos valores já pagos, em caso de inexecução;
d. Coisa móvel adquirida pelo devedor com reserva de domínio;
e. Coisas vendidas a termo, com cotação em bolsa ou mercado;
f. Promessa de compra e venda de imóveis;
g. Locação (falência do locador não resolve o contrato; falência do locatário – possibilidade do AJ denunciar o contrato a qualquer tempo);
h. Compensação e liquidação de obrigações no sistema financeiro nacional – vencimento antecipado – deliberação da parte não falida;
i. Patrimônios de afetação.

DEIII - 19ª aula - Ação Revocatória

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

19ª Aula

AÇÃO REVOCATÓRIA

1. Ineficácia de atos da falida, anteriores à sentença de falência:
A - Ineficácia objetiva – artigo 129, LF → termo legal, período suspeito. Declarada por decisão nos próprios autos da falência, inclusive de ofício OU por ação própria, inominada ou exceção em processo autônomo ou incidental à falência.
B - Ineficácia subejtiva – artigo 130, LF (revogáveis) → prova da fraude a credores ou à finalidade da execução concursal e do consilium fraudis. Declarada por sentença em ação revocatória.

2. Ação revocatória – específica do processo falimentar:
A – Legitimidade ativa: administrador judicial, credores, Ministério Público;
B – Legitimidade passiva: todos os participantes do ato ou beneficiados por ele, e os terceiros contratantes, salvo se não tinham conhecimento da fraude; herdeiros e legatários dessas pessoas;
C – Rito: ordinário;
C. 1. - Ônus da prova: a) do ato, da fraude e do conluio – da parte autora; b) da ausência de prejuízo para a massa – da parte ré.
D – Decadência – 3 anos a contar da declaração da falência – artigo 132, LF;
E – Sentença de procedência – determina o retorno dos bens, em espécie e com todos seus acessórios, ou de seu valor de mercado, à massa falida, acrescidos de perdas e danos.
F – Recurso – Apelação;
G – Cautelar de seqüestro – artigos 137, LF e 804, CPC;
H – Ação Revocatória da Lei das SA – artigo 45, § 8º;
I – Ação Revocatória prevista no artigo 51 do DL 7.661/45 – artigo 1032 do Código Civil de 2002.
J – Artigos 138 e 131 da LF - curiosidades

DEIII - 18ª aula - Falência, Processo, Fases, Sentença

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

18ª Aula

Falência – Processo, Fases, Sentença


1. Fundamentos do pedido: artigo 94, incisos I, II e III, LF. Suas dificuldades. O piso de 40 salários mínimos. Os atos de falência. A petição inicial. A prova pré-constituída.
2. A possibilidade de requerimento incidental de recuperação judicial – artigo 95, LF. A necessidade de peça apartada da contestação. * Segundo Manoel Justino Bezerra Filho, a contestação e o pedido de recuperação judicial são excludentes entre si. Parece-me que há situações em que isso não será necessariamente verdade. A oportunidade para pedir a recuperação judicial não exclui, necessariamente, por exemplo, a possibilidade de se alegar prescrição de um dos vários títulos que instruírem o pedido de falência quando se lançar mão do expediente previsto no § 1º do artigo 94, LF.
3. Defesas admitidas → artigo 96, LF.
4. Legitimados ativos. Autofalência. Falência do espólio. Requerimento por minoritário. A expressão “qualquer credor”.
5. O Rito. Citação para se defender. Prazo: 10 dias. Possibilidade do depósito elisivo (artigo 98, parágrafo único, LF).
6. A sentença constitutiva da falência. Cargas constitutiva, declaratória e mandamental. Conteúdo.
7. Termo legal. Função → ação revocatória. Fixação.
8. Recursos → artigo 100, LF.
9. Responsabilidade por pedido doloso → artigo 101, LF.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

DEIII - Falência

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

17ª Aula

Falência



1. Falência: pessoa jurídica e atividade produtiva. Conservação.
2. Processo de falência. Ordem de preferência.
3. Créditos remanescentes da recuperação judicial.
4. Responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores. Prescrição. Ação de integralização – ausência de previsão específica.

17ª e 18ª aulas - DEI - CDC

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

Código de Defesa do Consumidor



1. O que é a sociedade de consumo
2. O que será visto do CDC – Lei nº. 8.072/1990
a. Relação de consumo
i. Consumidor
ii. Fornecedor
iii. Cadeia de fornecimento
iv. Responsabilidade fora do contrato
v. Serviços
b. Direitos fundamentais do consumidor
c. Responsabilidade do fornecedor
i. Fornecimento perigoso
ii. Fornecimento danoso
iii. Fornecimento viciado
iv. Vícios redibitórios

Aviso

A publicação dos resumos para acompanhamento das aulas será
publicado hoje pela noite previsão: 21 horas.
Obrigada.
Profª Liliana

Freqüência - DEII - 1º bimestre - 2008

Nome Março Abril
Allan 12 17
Ana Gabriela 14 17
Ana Luiza 12 15
Ana Paula 10 15
Bruna 11 16
Caio 08 12
Camila Garc 12 17
Camila Marq 14 15
Camilla 10 10
Carolina 11 14
Caroline 12 14
Cristiano 09 13
Dâmaris 12 13
Elisa 13 18
Fábio 14 16
Fernanda 14 15
Flávia 14 14
Geovana 14 18
Gustavo Leão 12 zero
Gustavo Lima 14 18
Henrique 12 12
Hugo César 12 14
Iara 04 11
Jeane 08 13
Josiane 14 18
Karlla 11 13
Laura 14 17
Lígia 13 18
Lourrayne 12 14
Luana Lopes 12 17
Luana Ren 12 18
Marcelo 14 18
Maria Isa 14 18
Marina 14 17
Michelle 14 14
Nelise 14 15
Omar 12 18
Paula 08 13
Pedro 12 15
Pollyana 14 15
Rafael 12 14
Raquel 04 16
Rodrigo 12 12
Stela 14 18
Tainá 12 14
Teíla 14 18
Thaís Lopes 10 16
Thís Meir 12 18
Thiago 14 16
Victor de 12 18
Victor Per 13 17
Vinicius And 11 13
Vinicius S 11 15
Vítor 14 18
Wild 06 14
Yara 14 14

Total de aulas em Março - 14
Total de aulas em Abril - 18

Total 1º bimestre - 32

Murillo 10 14

Freqüência - DEI - 1º bimestre -2008

Nome Março Abril
Ademar 12 16
Alan 12 16
Alexandre 12 12
Aline 10 12
Amanda 12 18
Ana Bárbara 14 16
Ana Beatriz 14 16
Ana Luiza 14 18
Ana Paula 10 16
Andrey 10 14
Bruno zero zero
Carla 12 18
Carolina Laz 14 18
Carolina Lim 13 18
Carolina Salv 14 18
Cecília 14 18
Claudiomar 13 16
Daniela 12 16
Fernando 14 18
Getúlio 10 16
Guilherme 10 16
Hélida 10 18
Henderson 03 14
Jaziella 14 18
Júlia 12 18
Julianna 08 18
Laís 08 14
Larissa Sam 14 16
Larissa Silv 10 14
Leísa 14 18
Letícia 12 16
Lucas 14 14
Ludmila 14 18
Luísa 08 18
Marcelo 06 zero
Mariana 14 18
Marília 12 18
Matheus 12 16
Moacir 14 16
Nayara 14 18
Nile 14 12
Nize 14 18
Oracy 14 16
Patrícia zero zero
PH Ávila 12 14
Nome Março Abril

PH Mesquita 14 18
PLuiz 04 08
Penélope 12 16
Pollyana 14 18
R Cavalcanti 10 12
R Nogueira 06 16
R Rodrigues 14 14
Raquel 14 16
Renato 12 16
Rodrigo 10 14
Rute 12 18
Samer 12 14
Suellen 14 18
Tatiana 14 16
Thaís 12 14
Thaísa 10 18
Thamires 10 14
Thiago 06 16
Valério 02 13


Total de aulas em Março - 14
Total de aulas em Abril - 18

Total 1º bimestre - 32