segunda-feira, 12 de maio de 2008

DEIII - 20ª aula - Efeitos da Falência sobre as Obrigações do Falido

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

20ª Aula

EFEITOS DA FALÊNCIA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO FALIDO


1. Sujeição de todos os credores (submetidos à falência)
2. Concurso falimentar como único meio de cobrança dos credores sujeitos
3. Direitos dos credores admitidos e não excluídos:
a. Intervir como assistente em qualquer ação ou incidente em que a massa seja parte ou interessada;
b. Fiscalizar a administração da massa
c. Examinar, a qualquer momento e independentemente de autorização judicial, os documentos da massa;
d. Requerer e promover o que for do interesse dos credores, sendo indenizado pela massa, se esta auferir vantagem, até o limite desta.
4. Efeitos principais da sentença:
a. Formação da massa falida subjetiva (comunhão de interesses dos credores). É sucessora do falido, mas também exerce direitos de ação contra o falido.
b. Suspensão das ações individuais em curso contra o falido.
c. Suspensão da fluência dos juros.
d. Vencimento antecipado dos créditos contra o falido.
5. Suspensão dos direitos de retenção e de retirada.
6. Cumprimento dos contratos bilaterais sem execução iniciada e dos contratos unilaterais – requisitos:
a. Redução do passivo da massa falida ou impedimento do seu aumento;
b. Necessidade para manutenção ou preservação dos seus ativos.
7. Normas falimentares como supletivas da vontade dos contratantes
8. Inexigibilidade da multa contratual no contrato rescindido em razão da falência.
9. Normas específicas:
a. Impedimento para o vendedor obstar a entrega de coisas expedidas, em trânsito, já revendidas sem fraude, antes do requerimento da falência;
b. Venda de coisas compostas pelo devedor;
c. Coisas móveis vendidas ou serviços contratados a prestações – habilitação do crédito pelos valores já pagos, em caso de inexecução;
d. Coisa móvel adquirida pelo devedor com reserva de domínio;
e. Coisas vendidas a termo, com cotação em bolsa ou mercado;
f. Promessa de compra e venda de imóveis;
g. Locação (falência do locador não resolve o contrato; falência do locatário – possibilidade do AJ denunciar o contrato a qualquer tempo);
h. Compensação e liquidação de obrigações no sistema financeiro nacional – vencimento antecipado – deliberação da parte não falida;
i. Patrimônios de afetação.

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