sexta-feira, 13 de junho de 2008

25ª aula - Aval

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

25ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - III

1. Aval. Natureza Jurídica.
2. Avalizados: obrigados (sacador, aceitante ou endossante). Indicação e omissão do nome.
3. Aval antecipado → artigo 14, Decreto nº 2.044/1908 (Lei Cambial)
4. Características: autonomia e equivalência
5. Simultaneidade de avais.
6. Súmula 26, STJ

24ª aula - Letra de Câmbio

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

24ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - III

1. Letra de Câmbio. Origem. Legislação → Lei Uniforme. Histórico. Decreto nº. 1.044/1908 – Lei Cambial. Código Civil.
2. Saque. Sacador. Tomador. Sacado. Aceitante.
3. Requisitos – artigos 1º e 2º, LU
4. Súmula 60, STJ
5. Título em branco ou incompleto. Circulação. Apresentação.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

DEI - 23ª aula - Títulos de Crédito II

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

23ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - II


1. Cambiaridade – circulação dos títulos.
2. Artigos 223, parágrafo único, 324, 358, 386 e 894, CC.
3. Títulos ao portador. Observação: artigo 907, CC.
4. Boa fé: artigo 896, CC.
5. Título à ordem (nominal). O Endosso.
a. Tipos de endosso: em preto e em branco, integral e parcial; anterior e posterior ao vencimento.
b. Tipos de endosso: endosso-mandato; endosso-penhor.
6. Título nominativo.
7. Ações próprias:
a. Substituição de título de crédito – artigo 912, CPC
b. Anulação e substituição de título – artigo 908, CPC
c. Reivindicatória de título de crédito – artigo 907, inciso I, CPC

DEI - 22ª aula - Títulos de Crédito I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

21ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - I


1. Um pouco de história. Antiguidade. Direito Romano. Idade Média – intensifica-se a utilização. As Casas bancárias. A letera di cambio – Letra de Câmbio.
2. A matéria no direito brasileiro: antes e com o Código Civil de 2002. As Leis Uniformes – Convenções de Genebra. Artigo 903, CC.
3. O artigo 887 do Código Civil – definição dos títulos de crédito.
4. Tipicidade.
5. Princípios reitores:
a. Cartularidade.
b. Literalidade.
c. Autonomia.
i. Abstração
ii. Autonomia das obrigações
6. Requisitos genéricos (artigo 104, CC). Capacidade. Obrigação do mandatário. Súmula 60 do STJ. Conteúdo de acordo com a lei. Expressão. Forma. Súmula 387, STF.
7. Requisitos específicos de cada tipo de título de crédito.
8. Suporte material. Título eletrônico.
9. Vedações do artigo 890, CC. Legislação específica.
10. Tipos: letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata, warrant, certificado de depósito, certificado de transporte, notas e cédulas.

21ª aula - DEI - Títulos de Crédito - I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

21ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - I


1. Um pouco de história. Antiguidade. Direito Romano. Idade Média – intensifica-se a utilização. As Casas bancárias. A letera di cambio – Letra de Câmbio.
2. A matéria no direito brasileiro: antes e com o Código Civil de 2002. As Leis Uniformes – Convenções de Genebra. Artigo 903, CC.
3. O artigo 887 do Código Civil – definição dos títulos de crédito.
4. Tipicidade.
5. Princípios reitores:
a. Cartularidade.
b. Literalidade.
c. Autonomia.
i. Abstração
ii. Autonomia das obrigações
6. Requisitos genéricos (artigo 104, CC). Capacidade. Obrigação do mandatário. Súmula 60 do STJ. Conteúdo de acordo com a lei. Expressão. Forma. Súmula 387, STF.
7. Requisitos específicos de cada tipo de título de crédito.
8. Suporte material. Título eletrônico.
9. Vedações do artigo 890, CC. Legislação específica.
10. Tipos: letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata, warrant, certificado de depósito, certificado de transporte, notas e cédulas.

21ª aula - DEI - Títulos de Crédito - I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

21ª AULA


TÍTULOS DE CRÉDITO - I


1. Um pouco de história. Antiguidade. Direito Romano. Idade Média – intensifica-se a utilização. As Casas bancárias. A letera di cambio – Letra de Câmbio.
2. A matéria no direito brasileiro: antes e com o Código Civil de 2002. As Leis Uniformes – Convenções de Genebra. Artigo 903, CC.
3. O artigo 887 do Código Civil – definição dos títulos de crédito.
4. Tipicidade.
5. Princípios reitores:
a. Cartularidade.
b. Literalidade.
c. Autonomia.
i. Abstração
ii. Autonomia das obrigações
6. Requisitos genéricos (artigo 104, CC). Capacidade. Obrigação do mandatário. Súmula 60 do STJ. Conteúdo de acordo com a lei. Expressão. Forma. Súmula 387, STF.
7. Requisitos específicos de cada tipo de título de crédito.
8. Suporte material. Título eletrônico.
9. Vedações do artigo 890, CC. Legislação específica.
10. Tipos: letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata, warrant, certificado de depósito, certificado de transporte, notas e cédulas.