segunda-feira, 13 de abril de 2009

10ª aula DEIII - Efeitos da Falência - Obrigações do Falido

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

10ª Aula

EFEITOS DA FALÊNCIA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO FALIDO


1.Sujeição de todos os credores (submetidos à falência)
2.Concurso falimentar como único meio de cobrança dos credores sujeitos
3.Direitos dos credores admitidos e não excluídos:
a.Intervir como assistente em qualquer ação ou incidente em que a massa seja parte ou interessada;
b.Fiscalizar a administração da massa
c.Examinar, a qualquer momento e independentemente de autorização judicial, os documentos da massa;
d.Requerer e promover o que for do interesse dos credores, sendo indenizado pela massa, se esta auferir vantagem, até o limite desta.
4.Efeitos principais da sentença:
a.Formação da massa falida subjetiva (comunhão de interesses dos credores). É sucessora do falido, mas também exerce direitos de ação contra o falido.
b.Suspensão das ações individuais em curso contra o falido.
c.Suspensão da fluência dos juros.
d.Vencimento antecipado dos créditos contra o falido.
5.Suspensão dos direitos de retenção e de retirada.
6.Cumprimento dos contratos bilaterais sem execução iniciada e dos contratos unilaterais – requisitos:
a.Redução do passivo da massa falida ou impedimento do seu aumento;
b.Necessidade para manutenção ou preservação dos seus ativos.
7.Normas falimentares como supletivas da vontade dos contratantes
8.Inexigibilidade da multa contratual no contrato rescindido em razão da falência.
9.Normas específicas:
a.Impedimento para o vendedor obstar a entrega de coisas expedidas, em trânsito, já revendidas sem fraude, antes do requerimento da falência;
b.Venda de coisas compostas pelo devedor;
c.Coisas móveis vendidas ou serviços contratados a prestações – habilitação do crédito pelos valores já pagos, em caso de inexecução;
d.Coisa móvel adquirida pelo devedor com reserva de domínio;
e.Coisas vendidas a termo, com cotação em bolsa ou mercado;
f.Promessa de compra e venda de imóveis;
g.Locação (falência do locador não resolve o contrato; falência do locatário – possibilidade do AJ denunciar o contrato a qualquer tempo);
h.Compensação e liquidação de obrigações no sistema financeiro nacional – vencimento antecipado – deliberação da parte não falida;
i.Patrimônios de afetação.

Um comentário:

Edificarte disse...

Parabéns pelo blogger..

quando der visite o meu

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abraços