quarta-feira, 6 de maio de 2009

Questionário - respostas

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I


R E S P O S T A S



1)O legislador pretende que o direito empresarial seja estruturado sobre os conteúdos normativos da idéia de empresa, estabelecidos positivamente no Código Civil, com base em uma teoria; e sobre a unificação do direito das obrigações. Embora se tenha tentado delinear todo o sistema deste ramo no corpo do Código Civil, também na legislação esparsa, mesmo anterior a 2002, encontram-se vários institutos e normas de direito empresarial, e ainda na própria Constituição Federal. Já o direito comercial, este se estruturou ao longo de muitos anos, contendo institutos tradicionais seculares; não é fruto de uma teoria, mas sim um corpo de regras para fatos comerciais.
2)O Estado Servil é aquele em que a pessoa tem igualdade política desvinculada da igualdade econômica e, portanto, pode ter ou não bem estar material, mas nunca tem real poder político se não for tiver domínio sobre meios de produção.
3)Sim, pois a Lex Mercatoria é o edifício resultante da construção de um direito comercial internacional em que há regras costumeiras harmonizadas e contratos padronizados. A comunidade de agentes do comércio internacional tem poder normativo no que tange a seus interesses não conflitantes com os do Estado (referência a texto do Professor José Alexandre Tavares Guerreiro).
4)Sim, mas excepcionalmente, como no caso de desconsideração da personalidade jurídica com base no artigo 50 do Código Civil.
5)Sim, é o caso dos Tribunais do Comércio que, no Brasil, foram introduzidos pelo Alvará de 23 agosto de 1808, sendo o primeiro o Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação do Estado do Brasil e Domínios Ultramarinos. Seguiram-se os Tribunais do Comércio, no Código Comercial de 1850 e no Regulamento nº 738. A jurisdição comercial foi extinta pelo Decreto nº 2.662, de 9 de outubro de 1875.
6)Caso o credor tenha contratado com a pessoa jurídica antes da concessão do registro pleiteado, ou sua posição decorra de evento ocorrido até essa data, sua afirmação tem fundamento jurídico sólido no artigo 1151, § 2º, do Código Civil, devendo ser observado, ainda, o artigo 1075, § 2º, do mesmo estatuto, no que for cabível, por se tratar de sociedade limitada.
7)O produtor rural será considerado empresário caso faça sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, mesmo que não preencha os requisitos do artigo 966 do Código Civil, isto por força do artigo 971 do mesmo diploma.
8)É pequeno empresário aquele que exerce microempresa individualmente, com receita bruta anual limitada no artigo 68 da Lei Complementar nº 123/2006.