segunda-feira, 31 de agosto de 2009

DE II - Contratos Internacionais - Compra e Venda

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL II


Compra e Venda Internacional

1. Definição
2. Interpretação
3. Direito dos formulários. Contratos-tipo
4. Incoterms - ICC - WTO (www.iccwto.org)
5. Hardship clause
6. Crédito documentado
7. UNCISG (www.un.org)
8. UNIDROIT (www.unidroit.org)
9. UNCITRAL (www.uncitral.org)

* A aula do dia 3 de setembro de 2009 terá parte expositiva
e parte em exercícios em sala, em grupo, sobre o contrato
de compra e venda e suas formas e modalidades, incluindo
operações em bolsas e societárias.
Recomenda-se trazer leis e livros consigo

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Direito Empresarial II - Compra e Venda Mercantil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO

DIREITO EMPRESARIAL II

COMPRA E VENDA MERCANTIL

1.Importância
2.Conceito
3.A emptio-venditio
4.Pressupostos
5.Elementos. Formação. Consenso. Coisa. Preço.
6.Classificação e Natureza Jurídica
5.1. Bilateralidade, consensualidade, sinalagma
7.Efeitos
8.Requisitos específicos
9.Forma e Prova
10.Obrigações do Vendedor
10.1.Entrega da Coisa. Tradição (local de entrega, formas, despesas e riscos, garantia)
10.2.Transferência da Propriedade da coisa
10.3.Responsabilidade pela evicção e pelos vícios ocultos da coisa
11.Obrigações do Comprador
11.1.Pagar o preço
11.2.Receber a coisa comprada
12.Tipos e Espécies de Compra e Venda Mercantil
12.1.Classificação de Joaquim Garrigues
12.2.Venda pura e simples
12.3.Venda condicional
12.4.Venda com reserva de domínio
12.5.Venda com faculdade de troca, salvo confirmação e salvo venda
12.6.Venda mediante poupança

Processo nos Juizados Especiais - 3ª aula

1. Juizados de Pequenas Causas
2. Juizados Especiais na Constituição - artigos 1º a 4º, e 98, inciso I
3. Juizados Especiais na Lei nº 9.099/1995
3.1. Juizados Cíveis - Causas de Menor Complexidade
3.2. Juizados Criminais - Crimes de Menor Potencial Ofensivo
4. Juizados Especiais na Lei nº 10.259/2001 - Juizados Federais
5. Juizados Especiais na Lei Estadual nº 12.832/1996
5. Quadro atual dos Juizados Especiais na Justiça Federal e na Justiça Estadual
6. A Segurança Jurídica - Uniformização e Juizados
7. Os Métodos ADR - Alternative Dispute Resolution
7.1. Conciliação
7.2. Mediação
7.3. Arbitragem

Processo nos Juizados Especiais - 2ª aula

TRABALHO
- Glossário
- Pesquisa e comentário de notícias sobre Juizados Especiais
- Comentários sobre o artigo 98, inciso I, da CF
Data de entrega: 4 de setembro de 2009
Forma: Manuscrita, a caneta (com exceção dos textos que forem impressos
na busca na internet, com referência às fontes)
Modalidade: individual
Finalidade: substituir aula expositiva. Sem avaliação de nota.

Núcleo Livre - PJE - Introdução

Processo nos Juizados Especiais

1. Introdução a Processo
1.1. Processo como sucessão de atos ordenados para um fim - due process
of law
1.2. Conflito - adversários - consenso
2. Orgnaização do Poder Judiciário no Brasil

Núcleo Livre - PJE - Plano de Ensino

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO


PLANO DE ENSINO

1.Identificação da Disciplina
a.Nome: Processo nos Juizados Especiais
b.Turma: Núcleo Livre
c.Carga Horária: 32 h/a
d.Período Letivo: 2º Semestre/2009
e.Horário: 6ª feira

2.Objetivos:

Habilitar os alunos a operar as estruturas processuais de primeiro e de segundo grau dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto Estaduais como Federais.
Introduzir as ADR (Alternative Dispute Resolution)
Apresentar aos alunos os princípios gerentes do processo eminentemente compositivo dos Juizados Especiais, inclusive por seus aspectos constitucionais.
Evidenciar a vantagem dos métodos alternativos de resolução de disputas e das medidas não-adversárias.
Orientar os alunos para proceder à crítica das medidas que buscam imprimir celeridade à tramitação dos feitos sem consideração pela qualidade da solução.
Apresentar os diversos institutos e mecanismos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estaduais e federais.
Analisar a questão da uniformização de jurisprudência frente à possibilidade de julgamento por equidade.
Estudar casos concretos – cases.

3.Sumário da Ementa:

EMENTA: 1. Juizados Especiais – razão de ser. 2. O artigo 98, inciso I, da Constituição Federal – Histórico. Juizados de Pequenas Causas. A criação de Juizados Especiais por leis estaduais com base na Constituição. 2. A Lei nº 9.099/1995. A Lei nº 10.259/2001. As Leis Estaduais nº 12.832/1996 e nº 13.111/1997. As Turmas Julgadoras (Recursais) – Resoluções do Tribunal de Justiça. 2.1. A aplicação subsidiária dos Códigos de Processo Civil, Penal e de Processo Penal – artigo 92 da Lei nº 9.099/1995. 3. Despesas nos Juizados Especiais Criminais. Artigos 54 e 87 da Lei nº 9.099/1995 e artigo 18, parágrafo único, da Lei nº 12.832/1996 e Tabela XIX (108) do Regimento de Custas. Despesas Recursais. Sucumbência. 4. Princípios: pacificação social, oralidade, imediatidade, celeridade, informalidade, simplicidade, economia processual. Transação e Conciliação. Reparação dos danos sofridos pela vítima. Pena não privativa de liberdade. 5. Métodos alternativos de composição de litígios. Transação, Conciliação, Mediação. O Juiz. O Conciliador – auxiliar da Justiça. Posição do CNJ. O Juiz Leigo. A exclusão da arbitragem nos Juizados Especiais Criminais. 6. Competência dos Juizados Especiais Cíveis. Critérios. Complexidade da causa. Casos DPVAT e juros contratuais. Modificações. Conflitos. 6.1. Competência dos Juizados Especiais Cíveis Federais. 8. Competência dos Juizados Especiais Criminais Estaduais e Federais. A remessa ao Juízo Comum. Artigos 66, parágrafo único, e 77, §§ 2º e 3º. Complexidade e circunstâncias. Enunciado 87 do FONAJE. 8.1. Competência territorial – local da prática da infração. Teorias da Ubiqüidade (Mirabete) e da Atividade (Ada Pelegrini, Damásio). 9. Atos Processuais e as normas de Organização Judiciária. 10. Atos processuais – Teoria da Utilidade. Axioma: não há nulidade sem prejuízo (pas de nullitè sans grief). Artigo 65, §§ 1º a 3º. Artigo 82, § 5º. 11. Os atos processuais e o Processo Judicial Eletrônico da Lei 11.419/2006. 12. Atos de comunicação processual. Citação pessoal: no Juizado ou por mandado. Intimação: por carta, com AR pessoal; por mandado; por qualquer meio idôneo de comunicação. Atos praticados nas audiências e sessões das Turmas. 13. Procedimento Sumaríssimo nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Propositura da ação. Provas. Tutelas de urgência. A defesa. Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Revelia. 13.1. A Sentença. 13. 2. Recurso inominado. Prazos. Atividades preparatórias. Admissibilidade. Resposta. Embargos de declaração. Recurso Extraordinário. 14. A fase preliminar nos Juizados Especiais Criminais. O Termo Circunstanciado (de Ocorrência) – TC ou TCO. Autoridade Policial. TCO pela Polícia Militar. Enunciado 34. Lavratura. Encaminhamento. Requisições de exames periciais necessários. Possibilidade de início do procedimento independentemente do TC. 15. Compromisso de Comparecimento. Vedação de prisão em flagrante para quem o assinar ou for imediatamente encaminhado ao Juizado Criminal. Lei nº 11.343/2006. Enunciados 82 e 94 do FONAJE. 16. Ações Públicas Incondicionadas – Enunciado 99 . Ações Públicas Condicionadas – Enunciados 2, 25, 35, 39 e 76. A conciliação e o artigo 75 da Lei nº 9.099/1995. Renúncia. Ações Privadas – Enunciado 90. Renúncia.17. Responsável Civil. Composição civil – material e moral. Sentença homologatória irrecorrível. Título executivo cível. Efeitos. Enunciados 37, 71, 74 e 99. 18. Advogados e Defensoria Pública. 19. O Ministério Público. 20. Requerimento de arquivamento - artigo 28 do CPP. 21. Transação penal – proposta, aceitação, sentença homologatória, efeitos, execução, prescrição. Aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa. Penas Alternativas. Adequação. Fiscalização. Projeto Acompanhamento de Penas Alternativas do CNJ. Carta de Goiânia. Varas e Centrais de Penas Alternativas. Transação penal – advertência, proposta e aceitação. Oportunidade. Encaminhamento por Carta Precatória. 21.1. Sentença homologatória: natureza, efeitos, execução, prescrição. Contagem dos cinco anos - início. Falta de justa causa, atipicidade ou prescrição – rejeição da homologação equivalente a rejeição de denúncia ou queixa – Enunciado 73. Aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa. 22. Inexecução da transação. Justificação e substituição. Adiamento da homologação – de lege ferenda. Conversão – possibilidade versus impossibilidade. Artigo 28, § 6º, Lei nº 11.343. 23. Procedimento sumaríssimo. Denúncia oral – audiência preliminar. Diligências imprescindíveis: instantâneas ou postergadas – possibilidade de denúncia escrita – exceção. Queixa-crime: oral ou escrita. Testemunhas: número, e intimação. 24. Audiência de instrução e julgamento. Artigo 79. Juízo de prelibação. Proposta de suspensão condicional do processo. Ordem dos atos instrutórios. Presidência pelo Juiz. Termo contendo resumo dos atos e sentença. Sentença. Execução: multa, penas restritivas de direitos, penas privativas de liberdade. O sursis. 25. Possibilidades recursais. Apelação. Embargos de Declaração (com natureza infringente ou não). Carta testemunhável. 25.1. Apelação. Prazo. Processo escrito. Petição: razões e pedido. Resposta escrita. Instrução – transcrição da gravação. 25.2. Embargos de declaração. Prazo. Cabimento: obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Efeito infringente. Suspensão do prazo para recurso. 25.3. Carta testemunhável – CPP. 26. Turma Recursal. Três juízes em exercício no primeiro grau – juízo de segundo grau. Competência: julgamento de apelação, embargos declaratórios, carta testemunhável. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Reclamação (correição parcial). Enunciados 48. Decisão monocrática – Enunciado 81. 27. Destaques. A - Conexão e continência – aplicação das regras do CPP. B - Reunião de procedimentos sobre diversas infrações de menor potencial ofensivo – Enunciado 80. C - Súmula 690 do STF e posteriores decisões do STF sobre competência para julgamento do habeas corpus e do mandado de segurança contra ato colegiado da Turma. 28. Uniformização de Jurisprudência.

4.Métodos

Aulas expositivas, valorizando-se a presença do aluno na sala de aula do início ao final do horário, e o ambiente propício à atenção e à concentração.
Trabalhos de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de campo.
Orientação pelo blog liliana-ufg.blogspot.com
Pesquisa em meio eletrônico de comunicação de dados como Internet.
Exposições orais dos resultados das pesquisas.

5.Avaliação:

O sistema de conceitos e os critérios de aprovação são os previstos na legislação do ensino superior e na normas da UFG, disponíveis do endereço www.ufg.br
Serão aplicados dois questionários durante o semestre, sendo que ambos são apenas para que os alunos possam se auto-avaliar e conhecer o estilo da prova.
O conteúdo de cada prova é o já lançado na disciplina até a semana que anteceder à prova, não havendo indicação de pontos específicos.
Serão aplicadas três provas durante o semestre. 1ª Prova - dia 18 de setembro - Objetiva; 2ª Prova - dia 23 de outubro – Objetiva; 3ª Prova – dia 4 de dezembro – Discursiva.
A letra do aluno deve ser legível e o texto bem organizado e limpo.
Provas de 2ª chamada devem ser requeridas formalmente, no prazo e na forma da lei, e corresponderão, em forma e conteúdo, à prova realizada.

6.Bibliografia básica:

- GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados Especiais Criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5. ed. São Paulo: RT, 2005.
- TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais: comentários à Lei nº 10.259/2001. Fernando da Costa Tourinho Neto, Joel Dias Figueira Júnior. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007
- SANTOS, M. F. ; CHIMENTI, R. C. . Juizados Especiais Civeis e Criminais - Federais e Estaduais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1.
- PAZZAGLINI FILHO, Marino et al. Juizado Especial Criminal. 3ª ed. São Paulo. Atlas. 1999
- FIGUEIRA JR., Joel Dias; TOURINHO NETO, Fernando Costa. Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais – Comentários à Lei nº. 9.099/1995, São Paulo. 5ª edição, 2007, RT.


7. Bibliografia Complementar
GIACOMOLLI, Nereu José. Legalidade, Oportunidade e Consenso no Processo Penal, Porto Alegre, 2006, Livraria do Advogado Editora.
TOURINHO FILHO, Fernando Costa. Comentários à Lei dos Juizados Especiais Criminais, São Paulo, 2008, 5ª edição, Saraiva.
PAZZAGLINI FILHO, Marino, MORAES, Alexandre de, SMANIO, Gianpaolo Poggio, VAGGIONE, Luiz Fernando. Juizado Especial Criminal. Aspectos práticos da Lei 9.099/95. 3ª edição. São Paulo. 1999. Atlas.

*** Contato com a Professora: liliana-ufg.blogspot.com
liliana.bittencourt@gmail.com