terça-feira, 14 de setembro de 2010

Títulos de Crédito - Direito Cambiário

TÍTULOS DE CRÉDITO - I


1. Um pouco de história. Antiguidade. Direito Romano. Idade Média. As casas bancárias. A letera di cambio – Letra de Câmbio.
2. A matéria no direito brasileiro: antes e com o Código Civil de 2002. As Leis Uniformes – Convenções de Genebra. Artigo 903, CC.
3. O artigo 887 do Código Civil – definição dos títulos de crédito.
4. Tipicidade.
5. Princípios reitores:
a. Cartularidade.
b. Literalidade.
c. Autonomia.
i. Abstração
ii. Autonomia das obrigações
6. Requisitos genéricos (artigo 104, CC). Capacidade. Obrigação do mandatário. Súmula 60 do STJ. Conteúdo de acordo com a lei. Expressão. Forma. Súmula 387, STF.
7. Requisitos específicos de cada tipo de título de crédito.
8. Suporte material. Título eletrônico.
9. Vedações do artigo 890, CC. Legislação específica.
10. Tipos: letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata, warrant, certificado de depósito, certificado de transporte, notas e cédulas.