segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ação Cambial e outra Ações

1. Ação Cambial - inoponibilidade de exceções pessoais
1.1. Ação Executiva - artigo 585, inciso I, CPC
1.2. Ação de Conhecimento - ação por enriquecimento
sem justa causa - artigo 61, Lei do Cheque
2. Prazos Prescricionais:
2.1. Letra de Câmbio e Nota Promissória - 3 anos
(dies a quo: vencimento) - contra o devedor principal
e o seu avalista; 1 ano (dies a quo: protesto ou
vencimento, no caso de cláusula "sem despesas") -
contra os coobrigados e seus avalistas; 6 meses
(dies a quo: pagamento ou ajuizamento ação cambial) -
em regresso.
2.2. Cheque: 6 meses (dies a quo: fim do prazo de
apresentação - 30 ou 60 dias) - execução; 2 anos
(dies a quo: fim do prazo prescricional da execução) -
para ação de enriquecimento sem justa causa.
3.Protesto e Apreensão de Títulos
4. Ação de Anulação e Substituição de Títulos
Obs.: Artigo 911 e astreintes. 5. Ação Monitória.

Ética Profissional - Algumas Referências Bibliográficas

Ética a Nicômaco - Aristóteles Suma Teológica - São Tomás de Aquino - II Seção da II Parte - Questões 57 a 61 - Volume IV - Edições Loyola O Juiz - Edgard de Moura Bittencourt Como se Faz um Processo - Francesco Carnelutti Eles, os Juízes, vistos por Nós, os Advogados - Piero Callamandrei Um Advogado em Brasília - Romance - Ives Gandra da Silva Martins Juízes Irresponsáveis? - Mauro Cappelletti