sábado, 24 de novembro de 2012

Complemento - Matéria (em capítulos) para Prova de DE II - Nov2012

Materia em Curso de Direito Empresarial - O Novo Regime Jurídico-Empresarial Brasileiro - 3ª Edição
André Luiz Santa Cruz Ramos
Capítulo VI - Direito Societário
Itens 6 (sem sub-itens 6.6., 6.9.1, 6.9.2 e 6.9.3, 6.10)
Bom Estudo!

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Matéria (por capítulos) para Prova DE II - nov2012

Gladston Mamede - Manual de Direito Empresarial - 6ª Edição
- Capítulo 7 (excluídos itens 4 e 8)
- Capítulo 8 (excluídos itens 5 e 6)
- Capítulo 9 (excluído item 6)
- Capítulo 10 (excluídos itens 3 e 4)

Wilges Bruscato - Manual de Direito Empresarial Brasileiro - 2011
Capítulo 2 - Item 2.4 (excluídos sub-itens 2.4.3.4, 2.4.6, 2.4.7 e 2.4.10)

Fábio Ulhoa Coelho - Curso de Direito Comercial - Direito de Empresa -
Vol. SOCIEDADES
- Capítulo18
- Capítulo 19 (excluídos itens 6 e 7)
- Capítulo 20 - SOMENTE item 1
- Capítulo 21
- Capítulo 23 (excluídos itens 2, 4, 5 e 6)
- Capítulo 24 (somente como referência)
- Capítulo 25 (excluído item 5)


segunda-feira, 11 de junho de 2012

Assembléia Geral de Credores - Recuperação e Falência

1. AGC como ato processual e como órgão da recuperação judicial e da falência → natureza jurídica
Observação: deliberações da AGC não vinculam absolutamente o juiz, pois não substituem as decisões fundamentadas deste.
2. Atribuições da AGC na Recuperação Judicial
3. Atribuições da AGC na Falência
4. Funcionamento
5. Classes de credores – artigo 41
6. Voto → proporcional ao crédito (peso). Os credores trabalhistas (Classe I) votam por cabeça no caso do § 2º do artigo 45 (deliberações sobre o plano de recuperação judicial)
Observação 1: os credores trabalhistas sempre votam na Classe I, ou seja, o limite imposto no inciso I do artigo 83, LF, é somente para a ordem de pagamento, não sendo aplicado à deliberação em AGC
Observação 2: os credores com garantia real somente votam com a Classe II até o limite do valor garantido, votando com a Classe III com voto correspondente ao excesso
7. Quorum de instalação
8. Quorum de deliberação;
a. Geral – artigo 42, primeira parte, LF
b. Especiais:
i. Deliberações sobre o plano de recuperação judicial – artigo 35, inciso, I, a, LF;
ii. Formação e composição do Comitê de Credores – artigo 26, LF;
iii. Deliberações sobre forma alternativa de realização do ativo – artigo 145, LF (artigo 46, LF)

Observação: artigo 58 da LF
Recuperação Judicial - Aspectos Materiais e Processamento
1. Objetivos
2. Créditos sujeitos – artigo 49, LF. Observação: expectativas de direitos.
Exceções: bens dados em garantia real; artigo 52, inciso III, LF; créditos com garantia fiduciária de móveis ou imóveis, arrendamento mercantil, compromisso de compra e venda, reserva de domínio; adiantamento de contrato de câmbio; débitos tributários; obrigações no âmbito das câmaras de compensação e liquidação financeiraPossibilidade de substituição de garantias
3. Meios de recuperação – artigo 50, LF → rol exemplificativo. Limitações: §§ 1º e 2º, artigo 50; artigo 54, caput, e parágrafo único, LF
4. Plano de Recuperação:
a. Prazo – 60 dias, a partir da publicação da decisão de deferimento do processamento.
b. Inobservância do prazo → decretação de falência.
c. Conteúdo – incisos I, II e III do artigo 53, LF.
d. Objeções de credores – artigo 55, LF
e. Aprovação em AGC
f. Rejeição em AGC:
i. Decreto de falência;
ii. Aplicação do artigo 58, §§ 1º e 2º, LF
5. Período de observação do devedor – dois anos
6. Decisão que concede recuperação → recurso: agravo de instrumento
7. Novação – artigo 59, caput, LF
8. Execução e pedido de falência posteriores ao período de observação – artigo 59, § 1º, e artigo 62, LF
9. Descumprimento de obrigações no prazo de observação de dois anos → falência (convolação)
10. Cumprimento das obrigações vencidas no prazo de observação – artigo 63, LF
11. Manutenção ou afastamento dos administradores – decisão judicial possível desde o deferimento do processamento – artigo 64, caput, e parágrafo único
12. Estímulo à continuidade do negócio – artigo 67, caput, e parágrafo único, LF
13. A importante previsão do parágrafo único do artigo 60, LF. O artigo 133 do CTN. A legislação trabalhista.
14. Possibilidade de parcelamento de créditos fiscais – artigo 155-A, CTN.
15. A anotação da recuperação judicial na Junta Comercial – artigo 69, LF.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Direito Falimentar - Ação Revocatória


UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

AÇÃO REVOCATÓRIA

1. Ineficácia de atos da falida, anteriores à sentença de falência:
A - Ineficácia objetiva – artigo 129, LF → termo legal, período suspeito. Declarada por decisão nos próprios autos da falência, inclusive de ofício OU por ação própria, inominada ou exceção em processo autônomo ou incidental à falência.
B - Ineficácia subejtiva – artigo 130, LF (revogáveis) → prova da fraude a credores ou à finalidade da execução concursal e do consilium fraudis. Declarada por sentença em ação revocatória.

2. Ação revocatória – específica do processo falimentar:
A – Legitimidade ativa: administrador judicial, credores, Ministério Público;
B – Legitimidade passiva: todos os participantes do ato ou beneficiados por ele, e os terceiros contratantes, salvo se não tinham conhecimento da fraude; herdeiros e legatários dessas pessoas;
C – Rito: ordinário;
C. 1. - Ônus da prova: a) do ato, da fraude e do conluio – da parte autora; b) da ausência de prejuízo para a massa – da parte ré.
D – Decadência – 3 anos a contar da declaração da falência – artigo 132, LF;
E – Sentença de procedência – determina o retorno dos bens, em espécie e com todos seus acessórios, ou de seu valor de mercado, à massa falida, acrescidos de perdas e danos.
F – Recurso – Apelação;
G – Cautelar de seqüestro – artigos 137, LF e 804, CPC;
H – Ação Revocatória da Lei das SA – artigo 45, § 8º;
I – Ação Revocatória prevista no artigo 51 do DL 7.661/45 – artigo 1032 do Código Civil de 2002.
J – Artigos 138 e 131 da LF - curiosidades

segunda-feira, 26 de março de 2012

Sugestões -
Os artigos que se encontram pelos links a seguir contém, em diversos trechos, ensinamentos úteis
a respeito da expressão elemento de empresa no Código Civil (artigo 966, parágrafo único).
Observo, apenas, que os indico para quem quiser se aprofundar na matéria. No entanto, não há minha
concordância necessária com todas as afirmações feitas pelas ilustres autoras, reservando-me minha
própria compreensão do método e da matéria em si.
Ao final das leituras, ainda fica a impressão de que uma aporia não foi resolvida nem pelo legislador, nem pelos doutrinadores.

http://www.moscogliato.com.br/artigos/artigos/O%20conceito%20de%20empresa.pdf
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/19035/000734491.pdf?sequence=1

Obrigações Comuns aos Empresários


UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I


Obrigações Comuns aos Empresários

Observação: vai-se tratar da capacidade para empresariar como tópico pressuposto desta matéria
  • Arquivamento de atos. Registro – artigo 968, CCivil. Lei nº. 8.934/1994.
  • Escrituração
  • Demonstrações Contábeis

    Tratamento da Micro-empresa e da EPP. Artigo 179, CF. Artigo 970, Código Civil. Lei Complementar 173/2006. Enquadramento no SIMPLES Nacional – questão fiscal – artigo 12, LC 123 (Resolução n. 94/2011 - CGSN). Escrituração simplificada – livro-caixa. Empreendedores individuais. Existência de julgados favorecendo a micro-empresa – aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Artigo 74, LC 123 – permite serem partes requerentes perante os Juizados Especiais Cíveis as micro-empresas e as empresas de pequeno porte.

segunda-feira, 19 de março de 2012

DE I - Desconsideração da Personalidade Jurídica - detalhamento


  1. Personalidade Jurídica e Autonomia Patrimonial. Abuso. Mau uso.
  2. Artigo 50, Código Civil análise das hipóteses legais
  3. Artigo 28, Lei 8.078/1990 análise das hipóteses legais amplas
  4. Artigo 18, Lei nº 8.884/1994
  5. Ato jurídico simulado
  6. Limites Objetivos e Subjetivos da Obrigação
  7. Aspectos Processuais:conhecimento, cautela, execução
  8. Prescrição
    Observação: desconsideração reversa


    Dia de São José

quarta-feira, 14 de março de 2012

Falência - Processo, Fases, Sentença - II Parte


DIREITO EMPRESARIAL III

Falência – Processo, Fases, Sentença - II Parte


1. Fundamentos do pedido: artigo 94, incisos I, II e III, LF. Suas dificuldades. O piso de 40 salários mínimos. Os atos de falência. O Pedido. A petição inicial. A prova pré-constituída.
2. Defesas admitidas → artigo 96, LF.
4. Legitimados ativos. Autofalência. Falência do espólio. Requerimento por minoritário. A expressão “qualquer credor”. O requerimento da falência pelo Fisco.
5. O Rito. Citação para se defender. Prazo: 10 dias. Possibilidade do depósito elisivo (artigo 98, parágrafo único, LF).
6. A sentença constitutiva da falência. Cargas constitutiva, declaratória e mandamental. Conteúdo.
7. Termo legal. Função → ação revocatória. Fixação.
8. Recursos → artigo 100, LF.
9. Responsabilidade por pedido doloso → artigo 101, LF.

UNIVERISDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO

DIREITO EMPRESARIAL I

PONTOS DE APOIO PARA A 4ª AULA

  1. Sociedades empresárias: noções, histórico, tipos, aspectos gerais.

http://pre-vestibular.arteblog.com.br/44089/19-HISTORIA-DE-ROMA-revolucao-economica-e-social/

Societas publicanorum


1.1. Expressões/Locuções latinas relevantes:

a. Intuito Personae

b. Affectio societatis

c. D. 17.2.20 (Ulpianus 31 ad edictum) Nam socii mei socius meus socius non est.
1.2. Distinções entre sociedades:

a. Sociedades de pessoas

b. Sociedades de capital

*Hauriou – Sociedades contratuais e sociedades institucionais

c. Corporation – Incorporation.
* LP, GP, LLLP

d. Sociedades personalizadas

e. Sociedades não personalizadas

f. Sociedades de Responsabilidade limitada

g. Sociedades de Responsabilidade limitada

h. Sociedades de Responsabilidade mista

i. Sociedade Comum – irregular ou de fato

j. Sociedade Unipessoal

1.3. Sociedade como contrato: Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Sócios

segunda-feira, 12 de março de 2012


UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO


PLANO DE ENSINO



  1. Identificação da Disciplina
    1. Nome: Direito Empresarial III
    2. Turma: 7º A
    3. Carga Horária: 64 h/a
    4. Período Letivo: 1º Semestre/2012
    5. Horário: 3ª feira (9h30 – 11h10) e 5ª feira (7h30 - 9h10)


  1. Objetivos:

  • Apresentar as soluções jurídicas propostas para as crises das empresas (sociedades, EIRELI e empresário individual) na Lei n. 11.101/2005
  • Estudar os processos e os institutos de direito material de falência e de recuperação judicial
  • Estudar os meios de recuperação judicial
  • Referenciar o processo de concordata
  • Apresentar os aspectos relevantes dos procedimentos administrativos de Intervenção e Liquidação Extrajudicial das Instituições Financeiras e RAET
  • Ministrar noções de contratos no transporte marítimo


  1. Sumário da Ementa:

Direito Falimentar: conceito, evolução histórica, princípios, sujeito. Exclusão do não empresário. Empresário individual, EIRELI e sociedade empresária frente à falência e à recuperação judicial. Crise empresarial e recuperação judicial. Falência como processo. Pessoas excluídas do processo falimentar. Processo falimentar. Procedimento. Fases. Pedido de falência. Fundamentos. Legitimação ativa. Defesa. Incidentes. Sentença de falência. Sentença denegatória de falência. Recursos na Lei n. 11.101/2005. Força atrativa do Juízo da Falência. Termo legal. Administração da falência. Efeitos da Sentença de Falência sobre a pessoa do falido, seus bens e suas obrigações. Regime jurídico patrimonial do falido. Regime jurídico negocial do falido. Regime jurídico dos credores do falido. Ineficácia e Revogação dos Atos praticados antes da Falência. Fase cognitiva do processo falimentar. Fase satisfativa do processo falimentar. Reabilitação do falido. A concepção da Recuperação Judicial como saneamento econômico. A Recuperação Judicial como Processo. Órgãos. Plano de Recuperação Judicial. Assembleia de Credores. Convolação da Recuperação Judicial em Falência. Crimes falimentares. Concordata: condições gerais. Concordata preventiva. Concordata suspensiva. Intervenção e Liquidação Extrajudicial das Instituições Financeiras. RAET. Direito Marítimo: noções gerais.


  1. Métodos

  • Aulas expositivas, valorizando-se a presença do aluno na sala de aula do início ao final do horário, e o ambiente propício à atenção e à concentração.
  • Trabalhos de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de campo.
  • Orientação pelo blog liliana-ufg.blogspot.com
  • Pesquisa em meio eletrônico de comunicação de dados como Internet.
  • Exposições orais dos resultados das pesquisas.



  1. Avaliação:

  • O sistema de conceitos e os critérios de aprovação são os previstos na legislação do ensino superior e na normas da UFG, disponíveis do endereço www.ufg.br
  • O conteúdo de cada prova é a matéria já lançada na disciplina até a última aula da semana que anteceder à prova, não havendo indicação de pontos específicos.
  • Serão aplicadas três provas durante o semestre. 1ª Prova - dia 17 de abril - discursiva; 2ª Prova - dia 17 de maio – objetiva; 3ª Prova – dias 21 e 28 de junho – discursiva + trabalho em sala - AGC.
  • A letra do aluno deve ser legível e o texto bem organizado e limpo.
  • Provas de 2ª chamada devem ser requeridas formalmente, no prazo e na forma da lei, com justificação em motivo de saúde ou outro impedimento igualmente cogente e relevante, e corresponderão, sempre que possível, em forma e conteúdo, à prova realizada em primeira chamada.

  1. Bibliografia básica:

  • BRASIL. Código Comercial.
  • BRASIL. Código Civil.
  • MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro. Volume 4, 3ª edição, 2009. ATLAS.
  • MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 4ª edição. 2009. ATLAS.
  • SANTA CRUZ, André. Curso de Direito Empresarial. 4ª edição. 2010. JUSPODIUM.
  • COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – volume 3, 15ª ou 16ª edições, 2012, Editora Saraiva.
  • RESTIFFE, Paulo Sérgio. Recuperação de Empresas. 2008. Manole.

  1. Bibliografia Complementar

  • PACHECO, José da Silva. Processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: em conformidade com a Lei n. 11.101/05 e alteração da Lei n. 11.127/05. 1ª edição. 2006. Forense.
  • BEZERRA Filho, Manoel Justino. Lei de Falências comentada. São Paulo, RT.
  • SANTOS, Joaquim Antonio Penalva. Obrigações e contratos na falência. 2003. Renovar.
  • TZIRULIK, LUIZ. Intervenção e Liquidação Extrajudicial das Instituições Financeiras. edição. 2005. Editora RT2.



*** Contato com a Professora: liliana-ufg.blogspot.com

quarta-feira, 7 de março de 2012

4ª Aula DEIII - Falência: Processo, Fases e Sentença

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

4ª Aula

Falência – Processo, Fases, Sentença - 1ª PARTE

1. Falência como Processo. Fases. Objetivo.
  1. Pedido de Falência. Natureza jurídica. Fundamentos (artigo 94, incisos I, II e III, LF). Impontualidade injustificada. Execução frustrada. O piso de 40 salários mínimos.
  2. Os atos de falência.
  3. A petição inicial. A prova pré-constituída.
  4. A possibilidade de requerimento incidental de recuperação judicial – artigo 95, LF. A necessidade de peça apartada da contestação. * Segundo Manoel Justino Bezerra Filho, a contestação e o pedido de recuperação judicial são excludentes entre si. Parece-me que há situações em que isso não será necessariamente assim. A oportunidade para pedir a recuperação judicial não exclui, necessariamente, por exemplo, a possibilidade de se alegar prescrição de um dos vários títulos que instruírem o pedido de falência quando se lançar mão do expediente previsto no § 1º do artigo 94, LF.
  5. Defesas admitidas → artigo 96, LF.

Direito Empresarial I - Fontes do Direito Comercial e do Direito Empresarial - Conteúdo Normativo da Empresa - Pessoa - Pessoa Jurídica - Desconsideração

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

3ª AULA

6 de março de 2012

Fontes do Direito Empresarial. Precedência da Lei. Usos e Costumes. Jurisprudência. Doutrina. Código Civil de 2002 – primeiras leituras – o artigo 966 e seu parágrafo único. Conteúdo Normativo da Empresa. Natureza jurídica. A Atividade Empresarial. Código Civil - Parte Geral. A pessoa → dignidade. A pessoa jurídica → ente moral, entidade legal. Criação funcional. Ficção jurídica. Teoria da realidade e sua crítica. Os distintos tipos de pessoa jurídica. Autonomia patrimonial e obrigacional em relação aos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard of the legal entity) – artigo 50 do Código Civil.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Plano de Ensino - Direito Empresarial I - Formato provisório


UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO


PLANO DE ENSINO

  1. Identificação da Disciplina
    1. Nome: Direito Empresarial I
    2. Turma: 5º A
    3. Carga Horária: 64 h/a
    4. Período Letivo: 1º Semestre/2012
    5. Horário: 3ª feira (7h30 – 9h10) e 5ª feira (10h20 - 12h)

  1. Objetivos:

  • Apresentar a história dos Direitos Comercial e Empresarial, demonstrando a origem dos seus institutos típicos e as modificações que ocorreram em função dos fatores históricos relevantes, desembocando em uma disciplina autônoma.
  • Evidenciar a internacionalidade de alguns aspectos peculiares do Direito Comercial e do Direito Empresarial e apresentar a Lex Mercatoria.
  • Apresentar a utilidade da apreciação de outras disciplinas na interpretação do Direito Empresarial.
  • Ressaltar a importância da pesquisa da história e da jurisprudência, e do estudo complementar do Direito Internacional Privado.
  • Apresentar as Teorias dos Atos de Comércio e da Empresa e a adoção desta pelo novo Código Civil.
  • Analisar a estrutura do Direito de Empresa a partir da ideia de Empresário e de Sociedade Empresária, ressalvando o que for peculiar ao comerciante individual, no Código Civil e na legislação extravagante.
  • Discutir a questão da Pessoa Jurídica no Direito Privado bem como a Desconsideração da Personalidade Jurídica.
  • Estudar o empresário individual e a EIRILEI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
  • Estudar o estabelecimento e os institutos complementares da atividade empresarial.
  • Analisar os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de proteção à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao pequeno empresário.
  • Estimular os alunos a pesquisarem sobre os tópicos do item acima e sobre o empresário e a empresa rurais.
  • Apontar aspectos relevantes para a disciplina no Direito do Consumo e no Direito da Propriedade Intelectual.
  • Estudar a figura da Sociedade Empresária em todos os aspectos jurídicos, e em todas as suas formas, especialmente a limitada e a sociedade anônima.

  1. Sumário da Ementa:

Histórico do Direito Comercial e do Direito Empresarial. Instrumental Interpretativo. Fontes, relações e objeto. Princípios do Direito Empresarial. Territorialidade e Temporalidade. Atos de Comércio e Teoria da Empresa. Ordenamento Constitucional da Atividade Empresária. Direito de Empresa no Código Civil. Atividade Empresarial. Empresário Individual. Capacidade. Pessoa Jurídica no Direito Privado. Nome Empresarial. Registro da Empresa. Escrituração empresarial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Estabelecimento Empresarial. Atributos e Elementos do Estabelecimento Empresarial. Propriedade Industrial. Disciplina Jurídica da Concorrência. Responsabilidade Empresarial no Código de Defesa do Consumidor. Prepostos, gerentes e auxiliares da atividade empresarial. Sociedades empresárias. Sociedades não personificadas. Sociedades em conta de participação. Sociedades não empresariais. Sociedades empresariais em espécie: Sociedades em nome coletivo. Sociedades em comandita simples. Dissolução das sociedades contratuais. Sociedades coligadas e controladas. Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. Sociedades dependentes de autorização. Nacionalidade das sociedades. Sociedades limitadas. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Lei das Sociedades Anônimas. Sociedade anônima: características estruturais e funções econômicas. Companhias abertas e fechadas. A sociedade anônima e o mercado de capitais. Sociedade anônima: constituição. Formação do capital social. Espécies e classes de ações. Outros títulos das sociedades anônimas: as partes beneficiárias, debêntures, bônus de subscrição e commercial papers. Direitos e deveres de acionistas. Deliberações sociais: assembleias gerais e especiais. Administração. Conselho fiscal. Aumento e redução do capital social. Lucros sociais e sua distribuição. Negócios sobre o controle acionário. Sociedade anônima: dissolução e liquidação. Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Os grupos societários: coligação e controle, participação recíproca, responsabilidades administrativas, demonstrações financeiras, subsidiária integral. Os grupos societários convencionais: grupo de subordinação, o consórcio. As sociedades em comanditas por ações.

  1. Métodos

  • Aulas expositivas, valorizando-se a presença do aluno na sala de aula do início ao final do horário, e o ambiente propício à atenção e à concentração.
  • Trabalhos de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de campo.
  • Orientação pelo blog liliana-ufg.blogspot.com
  • Pesquisa em meio eletrônico de comunicação de dados como Internet.
  • Exposições orais dos resultados das pesquisas.

  1. Avaliação:

  • O sistema de conceitos e os critérios de aprovação são os previstos na legislação do ensino superior e na normas da UFG, disponíveis do endereço www.ufg.br
  • Serão aplicados, durante o semestre, questionário(s) e trabalho(s) em grupo para que os alunos possam avaliar o aproveitamento da matéria exposta e conhecer o estilo da prova, sem atribuição de nota.
  • O conteúdo de cada prova é a matéria já lançada na disciplina até a semana que anteceder à prova, não havendo indicação de pontos específicos.
  • Serão aplicadas três provas durante o semestre. 1ª Prova - dia 10 de abril - discursiva; 2ª Prova - dia 17 de maio – objetiva; 3ª Prova – dia 28 de junho – discursiva.
  • A letra do aluno deve ser legível e o texto bem organizado e limpo.
  • Provas de 2ª chamada devem ser requeridas formalmente, no prazo e na forma da lei, com justificação em motivo de saúde ou outro impedimento igualmente cogente e relevante, e corresponderão, sempre que possível, em forma e conteúdo, à prova realizada em primeira chamada.

  1. Bibliografia básica:

  • BRASIL. Código Comercial.
  • BRASIL. Código Civil.
  • MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro. Volumes 1 e 2. 2010. ATLAS.
  • MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 4ª edição. 2009. ATLAS.
  • SANTA CRUZ, André. Curso de Direito Empresarial. 4ª edição. 2010. JUSPODIUM.
  • COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – volume 1, 11ª ed. Editora Saraiva
  • COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – volume 2, 9ª ed. Editora Saraiva

  1. Bibliografia Complementar

  • REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 1º volume, 23ª ed., Editora Saraiva.
  • GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica. Visão Crítica da Jurisprudência. 1ª edição. 2009. ATLAS.
  • BERTOLDI, M. M. ; RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Curso Avançado de Direito Comercial. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
  • OLIVEIRA, Celso Marcelo de, Tratado de Direito Empresarial Brasileiro. Volume 1. Campinas-SP (edição mais recente). LZN
  • TOMAZETE, Marlon. Curso de Direito Empresarial. Teoria Geral do Direito Empresarial e Direito Societário. Volume 1. 2ª edição. 2009. ATLAS.
  • CAMPINHO, Sérgio. Direito de Empresa. 10ª edição. 2009. RENOVAR.
  • MAMEDE, NOHARA, SEGUNDO E MARTINS. Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 1ª edição. 2007. ATLAS.



*** Contato com a Professora: liliana-ufg.blogspot.com
A postagem atualizada dos Planos para 2012 deve estar completa no dia 6 próximo.

 Boas vindas aos alunos do 5 e do 7º períodos de Direito da UFG e aos demais leitores de passagem!
Peço a Deus que os ilumine para terem um bom e produtivo ano letivo.
Lembrem-se de pegarem cópias dos Planos de Ensino de Direito Empresarial I e III.
Para começar com algo muito interessate: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150796,51045-Projeto+de+Codigo+Comercial+de+1834