segunda-feira, 26 de março de 2012

Sugestões -
Os artigos que se encontram pelos links a seguir contém, em diversos trechos, ensinamentos úteis
a respeito da expressão elemento de empresa no Código Civil (artigo 966, parágrafo único).
Observo, apenas, que os indico para quem quiser se aprofundar na matéria. No entanto, não há minha
concordância necessária com todas as afirmações feitas pelas ilustres autoras, reservando-me minha
própria compreensão do método e da matéria em si.
Ao final das leituras, ainda fica a impressão de que uma aporia não foi resolvida nem pelo legislador, nem pelos doutrinadores.

http://www.moscogliato.com.br/artigos/artigos/O%20conceito%20de%20empresa.pdf
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/19035/000734491.pdf?sequence=1

Obrigações Comuns aos Empresários


UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I


Obrigações Comuns aos Empresários

Observação: vai-se tratar da capacidade para empresariar como tópico pressuposto desta matéria
  • Arquivamento de atos. Registro – artigo 968, CCivil. Lei nº. 8.934/1994.
  • Escrituração
  • Demonstrações Contábeis

    Tratamento da Micro-empresa e da EPP. Artigo 179, CF. Artigo 970, Código Civil. Lei Complementar 173/2006. Enquadramento no SIMPLES Nacional – questão fiscal – artigo 12, LC 123 (Resolução n. 94/2011 - CGSN). Escrituração simplificada – livro-caixa. Empreendedores individuais. Existência de julgados favorecendo a micro-empresa – aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Artigo 74, LC 123 – permite serem partes requerentes perante os Juizados Especiais Cíveis as micro-empresas e as empresas de pequeno porte.

segunda-feira, 19 de março de 2012

DE I - Desconsideração da Personalidade Jurídica - detalhamento


  1. Personalidade Jurídica e Autonomia Patrimonial. Abuso. Mau uso.
  2. Artigo 50, Código Civil análise das hipóteses legais
  3. Artigo 28, Lei 8.078/1990 análise das hipóteses legais amplas
  4. Artigo 18, Lei nº 8.884/1994
  5. Ato jurídico simulado
  6. Limites Objetivos e Subjetivos da Obrigação
  7. Aspectos Processuais:conhecimento, cautela, execução
  8. Prescrição
    Observação: desconsideração reversa


    Dia de São José

quarta-feira, 14 de março de 2012

Falência - Processo, Fases, Sentença - II Parte


DIREITO EMPRESARIAL III

Falência – Processo, Fases, Sentença - II Parte


1. Fundamentos do pedido: artigo 94, incisos I, II e III, LF. Suas dificuldades. O piso de 40 salários mínimos. Os atos de falência. O Pedido. A petição inicial. A prova pré-constituída.
2. Defesas admitidas → artigo 96, LF.
4. Legitimados ativos. Autofalência. Falência do espólio. Requerimento por minoritário. A expressão “qualquer credor”. O requerimento da falência pelo Fisco.
5. O Rito. Citação para se defender. Prazo: 10 dias. Possibilidade do depósito elisivo (artigo 98, parágrafo único, LF).
6. A sentença constitutiva da falência. Cargas constitutiva, declaratória e mandamental. Conteúdo.
7. Termo legal. Função → ação revocatória. Fixação.
8. Recursos → artigo 100, LF.
9. Responsabilidade por pedido doloso → artigo 101, LF.

UNIVERISDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO

DIREITO EMPRESARIAL I

PONTOS DE APOIO PARA A 4ª AULA

  1. Sociedades empresárias: noções, histórico, tipos, aspectos gerais.

http://pre-vestibular.arteblog.com.br/44089/19-HISTORIA-DE-ROMA-revolucao-economica-e-social/

Societas publicanorum


1.1. Expressões/Locuções latinas relevantes:

a. Intuito Personae

b. Affectio societatis

c. D. 17.2.20 (Ulpianus 31 ad edictum) Nam socii mei socius meus socius non est.
1.2. Distinções entre sociedades:

a. Sociedades de pessoas

b. Sociedades de capital

*Hauriou – Sociedades contratuais e sociedades institucionais

c. Corporation – Incorporation.
* LP, GP, LLLP

d. Sociedades personalizadas

e. Sociedades não personalizadas

f. Sociedades de Responsabilidade limitada

g. Sociedades de Responsabilidade limitada

h. Sociedades de Responsabilidade mista

i. Sociedade Comum – irregular ou de fato

j. Sociedade Unipessoal

1.3. Sociedade como contrato: Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Sócios

segunda-feira, 12 de março de 2012


UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO


PLANO DE ENSINO



  1. Identificação da Disciplina
    1. Nome: Direito Empresarial III
    2. Turma: 7º A
    3. Carga Horária: 64 h/a
    4. Período Letivo: 1º Semestre/2012
    5. Horário: 3ª feira (9h30 – 11h10) e 5ª feira (7h30 - 9h10)


  1. Objetivos:

  • Apresentar as soluções jurídicas propostas para as crises das empresas (sociedades, EIRELI e empresário individual) na Lei n. 11.101/2005
  • Estudar os processos e os institutos de direito material de falência e de recuperação judicial
  • Estudar os meios de recuperação judicial
  • Referenciar o processo de concordata
  • Apresentar os aspectos relevantes dos procedimentos administrativos de Intervenção e Liquidação Extrajudicial das Instituições Financeiras e RAET
  • Ministrar noções de contratos no transporte marítimo


  1. Sumário da Ementa:

Direito Falimentar: conceito, evolução histórica, princípios, sujeito. Exclusão do não empresário. Empresário individual, EIRELI e sociedade empresária frente à falência e à recuperação judicial. Crise empresarial e recuperação judicial. Falência como processo. Pessoas excluídas do processo falimentar. Processo falimentar. Procedimento. Fases. Pedido de falência. Fundamentos. Legitimação ativa. Defesa. Incidentes. Sentença de falência. Sentença denegatória de falência. Recursos na Lei n. 11.101/2005. Força atrativa do Juízo da Falência. Termo legal. Administração da falência. Efeitos da Sentença de Falência sobre a pessoa do falido, seus bens e suas obrigações. Regime jurídico patrimonial do falido. Regime jurídico negocial do falido. Regime jurídico dos credores do falido. Ineficácia e Revogação dos Atos praticados antes da Falência. Fase cognitiva do processo falimentar. Fase satisfativa do processo falimentar. Reabilitação do falido. A concepção da Recuperação Judicial como saneamento econômico. A Recuperação Judicial como Processo. Órgãos. Plano de Recuperação Judicial. Assembleia de Credores. Convolação da Recuperação Judicial em Falência. Crimes falimentares. Concordata: condições gerais. Concordata preventiva. Concordata suspensiva. Intervenção e Liquidação Extrajudicial das Instituições Financeiras. RAET. Direito Marítimo: noções gerais.


  1. Métodos

  • Aulas expositivas, valorizando-se a presença do aluno na sala de aula do início ao final do horário, e o ambiente propício à atenção e à concentração.
  • Trabalhos de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de campo.
  • Orientação pelo blog liliana-ufg.blogspot.com
  • Pesquisa em meio eletrônico de comunicação de dados como Internet.
  • Exposições orais dos resultados das pesquisas.



  1. Avaliação:

  • O sistema de conceitos e os critérios de aprovação são os previstos na legislação do ensino superior e na normas da UFG, disponíveis do endereço www.ufg.br
  • O conteúdo de cada prova é a matéria já lançada na disciplina até a última aula da semana que anteceder à prova, não havendo indicação de pontos específicos.
  • Serão aplicadas três provas durante o semestre. 1ª Prova - dia 17 de abril - discursiva; 2ª Prova - dia 17 de maio – objetiva; 3ª Prova – dias 21 e 28 de junho – discursiva + trabalho em sala - AGC.
  • A letra do aluno deve ser legível e o texto bem organizado e limpo.
  • Provas de 2ª chamada devem ser requeridas formalmente, no prazo e na forma da lei, com justificação em motivo de saúde ou outro impedimento igualmente cogente e relevante, e corresponderão, sempre que possível, em forma e conteúdo, à prova realizada em primeira chamada.

  1. Bibliografia básica:

  • BRASIL. Código Comercial.
  • BRASIL. Código Civil.
  • MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro. Volume 4, 3ª edição, 2009. ATLAS.
  • MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 4ª edição. 2009. ATLAS.
  • SANTA CRUZ, André. Curso de Direito Empresarial. 4ª edição. 2010. JUSPODIUM.
  • COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – volume 3, 15ª ou 16ª edições, 2012, Editora Saraiva.
  • RESTIFFE, Paulo Sérgio. Recuperação de Empresas. 2008. Manole.

  1. Bibliografia Complementar

  • PACHECO, José da Silva. Processo de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: em conformidade com a Lei n. 11.101/05 e alteração da Lei n. 11.127/05. 1ª edição. 2006. Forense.
  • BEZERRA Filho, Manoel Justino. Lei de Falências comentada. São Paulo, RT.
  • SANTOS, Joaquim Antonio Penalva. Obrigações e contratos na falência. 2003. Renovar.
  • TZIRULIK, LUIZ. Intervenção e Liquidação Extrajudicial das Instituições Financeiras. edição. 2005. Editora RT2.



*** Contato com a Professora: liliana-ufg.blogspot.com

quarta-feira, 7 de março de 2012

4ª Aula DEIII - Falência: Processo, Fases e Sentença

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

4ª Aula

Falência – Processo, Fases, Sentença - 1ª PARTE

1. Falência como Processo. Fases. Objetivo.
  1. Pedido de Falência. Natureza jurídica. Fundamentos (artigo 94, incisos I, II e III, LF). Impontualidade injustificada. Execução frustrada. O piso de 40 salários mínimos.
  2. Os atos de falência.
  3. A petição inicial. A prova pré-constituída.
  4. A possibilidade de requerimento incidental de recuperação judicial – artigo 95, LF. A necessidade de peça apartada da contestação. * Segundo Manoel Justino Bezerra Filho, a contestação e o pedido de recuperação judicial são excludentes entre si. Parece-me que há situações em que isso não será necessariamente assim. A oportunidade para pedir a recuperação judicial não exclui, necessariamente, por exemplo, a possibilidade de se alegar prescrição de um dos vários títulos que instruírem o pedido de falência quando se lançar mão do expediente previsto no § 1º do artigo 94, LF.
  5. Defesas admitidas → artigo 96, LF.

Direito Empresarial I - Fontes do Direito Comercial e do Direito Empresarial - Conteúdo Normativo da Empresa - Pessoa - Pessoa Jurídica - Desconsideração

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

3ª AULA

6 de março de 2012

Fontes do Direito Empresarial. Precedência da Lei. Usos e Costumes. Jurisprudência. Doutrina. Código Civil de 2002 – primeiras leituras – o artigo 966 e seu parágrafo único. Conteúdo Normativo da Empresa. Natureza jurídica. A Atividade Empresarial. Código Civil - Parte Geral. A pessoa → dignidade. A pessoa jurídica → ente moral, entidade legal. Criação funcional. Ficção jurídica. Teoria da realidade e sua crítica. Os distintos tipos de pessoa jurídica. Autonomia patrimonial e obrigacional em relação aos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard of the legal entity) – artigo 50 do Código Civil.