segunda-feira, 11 de novembro de 2013

A Questão dos Juros - republicação - apoio

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO

DIREITO EMPRESARIAL II

CONTRATOS BANCÁRIOS

A Questão dos Juros

1.Instituições Financeiras. Bancos. Caixas Econômicas. Vários tipos de bancos. BIS. World Bank. BACEN. EXIMBANK.
2.Lei nº 4.595/1964. Lei nº 7.492/1986, artigo 1º.
3.Juros. Muttum date, nihil inde sperantes. Usura. Definição: Usura ocorre quando, por seu uso, uma coisa é empregada para obtenção de ganho sem qualquer trabalho, gasto ou risco (Quinto Concílio Laterano - 1515). Santo Tomás de Aquina. Belloc - “(...)juros sobre um empréstimo podem, sob algumas circunstâncias de tempo ou duração, configurar a exigência de um tributo impossível. Também podem ser um tributo que não é moralmente devido, porque não representa uma produção extra de riqueza em razão do investimento original. Ainda é, sob algumas circunstâncias, uma exigência sobre uma riqueza que não guarda ligação com o fruto do investimento original, e cujo pagamento não é, portanto, um pagamento do lucro parcial, mas um pagamento a ser feito, se possível, com qualquer outra riqueza que o devedor possa obter; e um tributo que, além de certo ponto, não é possível pagar, porque os recursos para pagá-lo não existem no seio da sociedade. Quais são essas circunstâncias? Quais são as condições que distinguem a exigência de pagamento de juros que é legítima moralmente da ilegítima? A distinção se encontra entre a exigência de parte do produto de um empréstimo produtivo, que é moral, e a exigência imoral de 1) juros sobre um empréstimo improdutivo, ou 2) juros maiores do que o incremento anual real que um empréstimo produtivo cria”. In On Usury, Essays of a Catholic, Tan Books and Publishers, Inc., 1992.
4.O Dinheiro. O Contrato de Mútuo Feneratício. A Questão no Brasil. Decreto nº 22.626/1933 (revogado e revigorado em 1991). O artigo 192 da Constituição. O artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595/1964. A Jurisprudência: verbete 121 da Súmula do STF. Verbete 379 da Súmula do STJ. O Código Civil, artigos 406 e 591.
5.Usura e o Código de Defesa do Consumidor. Ações Revisionais. Cláusulas Abusivas. Spread.