sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Títulos de Crédito - Aval

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL II

6º A


1.Aval. Natureza Jurídica.
1.1. Instituto típico do Direito Cambiário. Artigo 897, Código Civil
1.2. Declaração unilateral
1.3. Garantia
1.4. Equivalência de posições entre avalista e avalizado
1.5. Ato jurídico benéfico (interpretação restritiva – art. 114, CC)
“(...) o aval é uma promessa de prestação, sem contraprestação” - Gladston Mamede (Direito Empresarial Brasileiro, v. 3, Títulos de Crédito, p. 125, 4ª edição, São Paulo. Editora Atlas S/A)
2.Avalizados: obrigados (sacador, aceitante ou endossante). Indicação e omissão do nome.
3.Aval antecipado → artigo 14, Decreto nº 2.044/1908 (Lei Cambial)
4.Simultaneidade de avais.
5.Distinção da fiança: limitação da fiança, substituição do fiador, benefício de ordem
6.Direito de regresso
7.Súmula 26, STJ

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

AVISO - NL - PJE

As aulas do dia 16 de outubro de 2009 foram mantidas, conforme calendário
da UFG. Portanto, o Núcleo Livre de Processo nos Juizados Especiais tem
aula normal hoje, com entrega de notas da 1ª avaliação e o restante
da programação didática.
Atenciosamente,
Professora Liliana

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

PJE - Núcelo Livre - 7ª aula

Na aula de hoje teremos exercícios com manuseio da Lei nº 9.099/1995, em grupo, envolvendo um exemplo prático, para descrição de suas fases, por escrito; trabalho para ser entregue no final da aula.
Antes, porém, serão consolidadas, em aula expositiva, alguns conceitos das aulas
anteriores, e esclarecidas dúvidas sobre o roteiro do trabalho.
Durante a reunião dos grupos, devem ser formuladas perguntas sobre as dúvidas que surgirem.
Favor trazerem a Lei nº 9.099/1995 para sala de aula. Para os que tiverem, também
trazer o Código de Processo Civil.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

PJE - Minuta de Roteiro

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO

NÚCLEO LIVRE

PROCESSO NOS JUIZADOS ESPECIAIS


M I N U T A D E R E L A T Ó R I O


Nome do aluno: _________________________________
Curso: _________________________________

Local da coleta: _________________________________
(nome completo do Juizado, inclusive Comarca)

Data da audiência: _______________________________

Número de Protocolo do Processo: __________________

( ) Físico
( ) Eletrônico

Parte Reclamante: ____________________________

Parte Reclamada: ____________________________

Tipo da ação: ____________________________

Pedido: ____________________________
(o que pede; quanto pede, se for o caso)

Observações pessoais (seguindo o Roteiro de Trabalho):

_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________

PJE - Roteiro para Trabalho de Relatório de Audiências

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO

NÚCLEO LIVRE

PROCESSO NOS JUIZADOS ESPECIAIS



TRABALHO PRÁTICO – REFERENTE A 2 DE OUTUBRO DE 2009

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIAS


OBJETIVOS

Assistir a três audiências de conciliação, instrução e julgamento em Juizados Especiais Cíveis em uma Comarca do Estado de Goiás
Identificar in loco (no local) as fases distintas do procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/1995 (chamada das partes; procedimentos de instalação da audiência (se há orientação para as partes tomarem lugares predeterminados, se se pergunta sobre a presença de advogados acompanhando as partes, se se verifica a condição dos prepostos, com exame da carta de preposto, etc.); conciliação, redução a termo do acordo, se houver; coleta das assinaturas necessárias; comportamento do conciliador ou do juiz (atende as partes, cumprimenta-as, presta atenção, olha nos olhos ou faz outro serviço concomitantemente, ouve o que as partes tem a dizer ou já vai propondo uma solução, como desenvolve as negociações); instalação imediata da instrução ou designação de nova data para apresentação de documentos e testemunhas;em qualquer caso, observar se há apresentação de contestação (peça de defesa) escrita ou oral (ditada ou declarada e, nesse último caso, resumida pelo conciliador ou pelo juiz); se é dada oportunidade para a parte reclamante tomar conhecimento dos documentos que acompanham a contestação e falar algo sobre eles (impugna-los ou aceita-los); se as partes são ouvidas; como são chamadas as testemunhas; como lhes é explicada a sua missão; como são compromissadas as testemunhas na forma da lei; se alguma testemunha é recusada pela parte contrária; como se conclui a audiência; se o juiz dá a sentença na hora e como; como se encerra a audiência.
* ATENÇÃO! Em alguns casos, depois da fase conciliatória da audiência o juiz já profere a sentença ou chama os autos para si (conclusos é o termo técnico para isso) para estudar o caso e proferir sentença escrita mais tarde, isso sem ouvir testemunhas no mesmo dia nem marcar outro dia para isso. Isso acontece porque, em alguns casos, bastam as declarações das partes no pedido e na contestação e os documentos apresentados ou que as partes deveriam ter apresentado e não apresentaram. Chama-se a isso julgamento antecipado.
Observar se a audiência é reduzida a escrito e quais as partes que o são; se é gravada por video ou audio e qual o recurso tecnológico empregado; se o feito é físico ou virtual, e as demais peculiaridades que o aluno conseguir observar.
Anotar os principais pontos colhidos na observação, bem como as dúvidas que tenham surgido daí.
Apresentar relatório escrito da experiência no dia 6 de novembro de 2009, na aula.


PRODUTO

O produto do trabalho é um relatório individual, escrito, impresso, conforme modelo anexo.

GUIA

As audiências devem ser procuradas nos seguintes Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Goiânia:
2º Juizado Especial Cível
5º Juizado Especial Cível
9º Juizado Especial Cível
10º Juizado Especial Cível
Os endereços dos Juizados estão em http://www.tjgo.jus.br/juizado/paginajuizado.php?pgmenu=menu_juizado.htm&pgconteudo=principal.htm
(entrando pela página do TJGO – www.tjgo.jus.br – buscar no menu superior COMARCAS e clicar. Em seguida, buscar em Juizados Especiais)
Em caso de alunos residentes em cidades do interior, as audiências podem ser procuradas nos Fóruns locais.
Pelo menos uma das audiências deve ser em feito em que ambas as partes sejam pessoas físicas, e pelo menos uma das audiências deve ser em feito em que uma das partes seja pessoas jurídica.
O aluno deve se assegurar, antes de solicitar para participar da audiência, de que a citação (chamado do juízo para que a parte reclamada tome conhecimento do processo) e a intimação (chamado do juízo para que as partes compareçam à audiência) estejam regulares, ou seja, que tenham sido realizadas, isto para evitar perda de tempo.
O aluno deve procurar manusear os autos, se forem físicos, para ver as peças processuais e se habituar a elas. Mesmo se o feito for virtual, deve indagar, gentilmente, aos servidores da Secretaria, ao conciliador ou ao juiz se podem ter acesso na tela ou às peças principais (pedido ou petição inicial, contestação, impugnação, sentença) impressas.
O aluno deve ter o cuidado de explicar que sua solicitação para assistir à audiência decorre da necessidade de fazer um trabalho para o curso superior e que vai fazer um relatório do que observar.
O aluno deve ir munido de um documento de identidade e vestido conforme exigência do ambiente forense (são desaconselhadas roupas muito curtas ou muito decotadas, para as mulheres, e muito informais, como bermudas ou camisetas cavadas, para os homens. Bonés são inaceitáveis).
Caso o aluno não tenha acesso às peças, deve indagar qual é o pedido, a causa de pedir (em que se funda o pedido) e qual é o fundamento da defesa.
O aluno deve fazer anotações breves do que observar na audiência (normalmente, não é permitido gravar ou filmar a audiência para não constranger as partes, mesmo que não seja segredo de justiça, pois, afinal, uma porção, pelo menos, da intimidade também se expõe nas audiências) para somente depois, com calma, redigir as observações que vai introduzir no relatório.
O aluno deve levar consigo, impressos, alguns exemplares da minuta de relatório anexa para fazer anotações discretas durante a audiência, pois com base nelas vai elaborar o relatório.
O aluno deve juntar ao relatório a ser entregue as minutas que tiver usado nas audiências.
Ao contrário dos relatórios de estágio, não é necessário pedir assinatura nem do conciliador, nem do juiz na minuta de relatório usada na audiência.