UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO COMERCIAL II
COMPRA E VENDA
Compra e Venda com Reserva de Domínio
pactum reservati dominii
1.Legislação – Código Civil, Código de Processo Civil, Lei nº 1.521/1951, Lei nº 6.015/1973.
2.Natureza – compra e venda em que a transmissão do domínio se sujeita a uma condição suspensiva – donec pretium solvere
3.Elementos:
a) concessão de prazo para pagamento;
b) entrega do bem pelo vendedor ao comprador;
c) objeto deve ser bem individuado e infungível, embora não imóveis;
d) transferência do domínio ao comprador ope legis quando se completa o pagamento;
e) estipulação por escrito;
f) registro para valer contra terceiros
4.Diferenças da alienação fiduciária em garantia.
5.Cobrança do preço por execução por quantia certa – artigo 1070, CPC, e 526, primeira parte, CC.
6.Apreensão e depósito da coisa.
6.1. Contestação e pedido de purgação de mora;
6.2. Reintegração na posse.
7.Responsabilidade pelos riscos.
8.Financiamento – artigo 528, CC.
9.Transferência do contrato.
segunda-feira, 24 de setembro de 2007
Direito Societário
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL II
SOCIEDADES
Direitos e Deveres dos Sócios
1.Direitos:
a) participação nos lucros, proporcional à soma de capital com que ingressou – cláusula implícita;
b) participação na administração da sociedade, respeitas as disposições do contrato social;
c) utilização das coisas da sociedade, sem prejudicar o interesse social;
d) exigir dos outros sócios as contribuições a que estão obrigados;
e) votar e ser votado em assembléias e reuniões;
f) acompanhar os negócios de interesse comum;
g) obter prestação de contas;
h) retirar-se da sociedade, nos termos da lei e do contrato social.
2.Deveres:
a) contribuir para formar o capital social;
b) indenizar a sociedade por prejuízos que causar por culpa;
c) participação nas perdas, proporcional à soma de capital que investiu – cláusula implícita;
d) não comprometimento dos bens sociais, caso não tenha a administração da sociedade;
e) não usar particularmente coisa pertencente à sociedade;
f) abster-se de concorrer com a sociedade;
g) proceder com diligência no cumprimento dos seus deveres e funções, sem abuso de poder e com as precauções próprias de suas atividades particulares, se for administrador.
Sociedades entre Cônjuges
1.O artigo 997 do Código Civil.
2.As sociedades anteriores ao NCC.
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL II
SOCIEDADES
Direitos e Deveres dos Sócios
1.Direitos:
a) participação nos lucros, proporcional à soma de capital com que ingressou – cláusula implícita;
b) participação na administração da sociedade, respeitas as disposições do contrato social;
c) utilização das coisas da sociedade, sem prejudicar o interesse social;
d) exigir dos outros sócios as contribuições a que estão obrigados;
e) votar e ser votado em assembléias e reuniões;
f) acompanhar os negócios de interesse comum;
g) obter prestação de contas;
h) retirar-se da sociedade, nos termos da lei e do contrato social.
2.Deveres:
a) contribuir para formar o capital social;
b) indenizar a sociedade por prejuízos que causar por culpa;
c) participação nas perdas, proporcional à soma de capital que investiu – cláusula implícita;
d) não comprometimento dos bens sociais, caso não tenha a administração da sociedade;
e) não usar particularmente coisa pertencente à sociedade;
f) abster-se de concorrer com a sociedade;
g) proceder com diligência no cumprimento dos seus deveres e funções, sem abuso de poder e com as precauções próprias de suas atividades particulares, se for administrador.
Sociedades entre Cônjuges
1.O artigo 997 do Código Civil.
2.As sociedades anteriores ao NCC.
segunda-feira, 17 de setembro de 2007
Direito Societário - 6º período
Direito Societário
Observaão: Os títulos "Pessoa Jurídica" e "Desconsideração
da Personalidade Jurídica" já foram explorados no 5ºperíodo.
1. As Sociedades Empresárias
2. Contrato de Sociedade - affectio societatis
3. Classificação das Sociedades
3.1. Sociedades de Pessoas e de Capitais
3.2. Sociedades Contratuais e Institucionais
4. Nacionalidade das Pessoas Jurídicas
5. Responsabilidade dos Sócios -limitação
6. Interesses dos Sócios - Interesse da Sociedade - Maioria
e Minoria - cláusula de unanimidade - acesso a informações -
repartição do slucros
7. Legislação:
7.1. Código Civil - específica
7.2. Código Civil - supletiva
7.3. Lei nº 6.404/1976 - supletiva
7.4. Lei nº 6.404/1976 - analógica
Observaão: Os títulos "Pessoa Jurídica" e "Desconsideração
da Personalidade Jurídica" já foram explorados no 5ºperíodo.
1. As Sociedades Empresárias
2. Contrato de Sociedade - affectio societatis
3. Classificação das Sociedades
3.1. Sociedades de Pessoas e de Capitais
3.2. Sociedades Contratuais e Institucionais
4. Nacionalidade das Pessoas Jurídicas
5. Responsabilidade dos Sócios -limitação
6. Interesses dos Sócios - Interesse da Sociedade - Maioria
e Minoria - cláusula de unanimidade - acesso a informações -
repartição do slucros
7. Legislação:
7.1. Código Civil - específica
7.2. Código Civil - supletiva
7.3. Lei nº 6.404/1976 - supletiva
7.4. Lei nº 6.404/1976 - analógica
segunda-feira, 3 de setembro de 2007
Observação para 6º período A
Consultem os seguintes endereços:
http://www.elenyforoni.com.br/wa.html
http://www.bmf.com.br/portal/pages/imprensa1
/destaques/2005/abril/saviorafaelpereira.pdf
Matéria da aula do dia 6/9/2007.
http://www.elenyforoni.com.br/wa.html
http://www.bmf.com.br/portal/pages/imprensa1
/destaques/2005/abril/saviorafaelpereira.pdf
Matéria da aula do dia 6/9/2007.
A Duplicata
1. Natureza: cambial causal (negócio subjacente
necessário).
2. Histórico: origem no artigo 219 do Código Comercial -
fatura e dulicado.
3. Peculiaridades: aceite obrigatório, protesto por
indicação e execução do título não assinado.
4. Legislação - Lei nº 5474/1968. Padronização da duplicata:
Resolução do BACEN - 102/68).
5. Livro de Registro de Duplicatas - artigo 19, LD.
6. Requisitos:
A) Denominação Duplicata;
B) Data de Emissão;
C) Número do Ordem;
D) Cláusula "à ordem";
E) Número da fatura correspondente;
F) Data de vencimento ou cláusula "à vista";
G) Nome e domicílio do sacador;
H) Nome, domicílio e CPF do sacado;
I) Importância a pagar, em algarismos e por extenso;
J) Local do pagamento;
K) declaração de aceite, a ser subscrita pelo sacado;
L) Assinatura do sacador.
7. Recusa motivada do aceite - artigo 8º LD.
8. Protesto:
8.1. Da duplicata aceita de forma ordinária - artigo 13,
§ 4º, LD;
8.2. Da duplicata com aceite presumido - artigo 15, inciso
II, LD.
9. Triplicata.
10. Ação cambal - execução e regresso.
11. Prescrição - artigo 18, LD.
12. Duplicata de prestação de serviços.
necessário).
2. Histórico: origem no artigo 219 do Código Comercial -
fatura e dulicado.
3. Peculiaridades: aceite obrigatório, protesto por
indicação e execução do título não assinado.
4. Legislação - Lei nº 5474/1968. Padronização da duplicata:
Resolução do BACEN - 102/68).
5. Livro de Registro de Duplicatas - artigo 19, LD.
6. Requisitos:
A) Denominação Duplicata;
B) Data de Emissão;
C) Número do Ordem;
D) Cláusula "à ordem";
E) Número da fatura correspondente;
F) Data de vencimento ou cláusula "à vista";
G) Nome e domicílio do sacador;
H) Nome, domicílio e CPF do sacado;
I) Importância a pagar, em algarismos e por extenso;
J) Local do pagamento;
K) declaração de aceite, a ser subscrita pelo sacado;
L) Assinatura do sacador.
7. Recusa motivada do aceite - artigo 8º LD.
8. Protesto:
8.1. Da duplicata aceita de forma ordinária - artigo 13,
§ 4º, LD;
8.2. Da duplicata com aceite presumido - artigo 15, inciso
II, LD.
9. Triplicata.
10. Ação cambal - execução e regresso.
11. Prescrição - artigo 18, LD.
12. Duplicata de prestação de serviços.
Títulos de Crédito - O Cheque
1. Natureza: cambial (negada por vários autores que a reputam
civil, simples meio de pagamento)
2. Conceito: ordem de pagamento à vista, em que o saque é feito
sobre valor ou crédito que possui (em decorrência de contrato de
depósito ou de abertura de crédito com instituição financeira)
3. Eficácia exclusiva em papel fornecido pelo sacado - o modelo
é vinculado, determinado pelo segundo escalão normativo - os
regulamentos do CMN e do BACEN
4. Elementos essencias:
4.1. A designação CHEQUE (cláusula cambial);
4.2. A ordem incondicionada de pagar quantia determinada;
4.3. O nome do sacado (o Banco);
4.4. A data do saque:
4.4.1. A licitude da pós-datação;
4.4.2. Responsabilidade pela apresentação antecipada para
liquidação - viabilidade da apresentação para desconto (título
bancável);
4.4.3. Impossibilidade de datas inexistentes, absurdas,
incompletas, de calendários não oficiais do país.
4.5. O lugar do saque;
4.6. A assinatura do Emitente (sacador, que é aquele que tem
contrato prévio com o Banco)
4.7. A identificação do tomador nos cheques de valor superior
a R$ 100,00 (artigo 69, Lei nº 9.069/1995)
5. Legislação específica: Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985);
Lei Uniforme - Decreto 57.595/1966
6. O contrato com o Banco:
6.1. Titularidade e Responsabilidade cambial;
6.2. A emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos;
6.3. O talonário;
6.4. Responsabilidade do Banco nos termos do CDC.
7. Circulação do cheque:
7.1. Cláusula "à ordem" - endosso;
7.2. Limitação do número de endossos - legislação tributária -
Lei nº 9.311/1996, artigo 17
7.3. Cláusula "nã à ordem";
7.4. Inexistência de "cheque não transmissível" no Brasil.
8. Tipos de cheque:
A) Visado - é o cheque nominativo, não endossado, que recebe
declaração bancária de existência de fundos disponíveis para
a liquidação, durante o prazo para apresentação;
B) Administrativo - é o chque bancário, aquele emitido contra
o próprio banco sacador, nominativo, para liquidação em uma
de suas agências;
C) Cruzado - aumenta a segurança na liquidação, pois quem o
aceita deve encaminhá-lo ao banco no qual tem conta de depósito
para cobrança;
D) Para se levar em conta - aumenta a segurança na liquidação ao
proibir que o banco faça o pagamento em dinheiro;
E) Por conta de terceiro - artigo 9º, inciso II, LC;
F) Traveller's Check e cheques postais - artigo 66, LC;
G) Cheque fiscal;
H) Cheque especial.
9. Sustação do Cheque:
9.1. Revogação ou contra-ordem - artigo 35, LC;
9.2. Oposição - artigo 36, LC.
10. Cheque sem fundo - aspectos penais.
civil, simples meio de pagamento)
2. Conceito: ordem de pagamento à vista, em que o saque é feito
sobre valor ou crédito que possui (em decorrência de contrato de
depósito ou de abertura de crédito com instituição financeira)
3. Eficácia exclusiva em papel fornecido pelo sacado - o modelo
é vinculado, determinado pelo segundo escalão normativo - os
regulamentos do CMN e do BACEN
4. Elementos essencias:
4.1. A designação CHEQUE (cláusula cambial);
4.2. A ordem incondicionada de pagar quantia determinada;
4.3. O nome do sacado (o Banco);
4.4. A data do saque:
4.4.1. A licitude da pós-datação;
4.4.2. Responsabilidade pela apresentação antecipada para
liquidação - viabilidade da apresentação para desconto (título
bancável);
4.4.3. Impossibilidade de datas inexistentes, absurdas,
incompletas, de calendários não oficiais do país.
4.5. O lugar do saque;
4.6. A assinatura do Emitente (sacador, que é aquele que tem
contrato prévio com o Banco)
4.7. A identificação do tomador nos cheques de valor superior
a R$ 100,00 (artigo 69, Lei nº 9.069/1995)
5. Legislação específica: Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985);
Lei Uniforme - Decreto 57.595/1966
6. O contrato com o Banco:
6.1. Titularidade e Responsabilidade cambial;
6.2. A emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos;
6.3. O talonário;
6.4. Responsabilidade do Banco nos termos do CDC.
7. Circulação do cheque:
7.1. Cláusula "à ordem" - endosso;
7.2. Limitação do número de endossos - legislação tributária -
Lei nº 9.311/1996, artigo 17
7.3. Cláusula "nã à ordem";
7.4. Inexistência de "cheque não transmissível" no Brasil.
8. Tipos de cheque:
A) Visado - é o cheque nominativo, não endossado, que recebe
declaração bancária de existência de fundos disponíveis para
a liquidação, durante o prazo para apresentação;
B) Administrativo - é o chque bancário, aquele emitido contra
o próprio banco sacador, nominativo, para liquidação em uma
de suas agências;
C) Cruzado - aumenta a segurança na liquidação, pois quem o
aceita deve encaminhá-lo ao banco no qual tem conta de depósito
para cobrança;
D) Para se levar em conta - aumenta a segurança na liquidação ao
proibir que o banco faça o pagamento em dinheiro;
E) Por conta de terceiro - artigo 9º, inciso II, LC;
F) Traveller's Check e cheques postais - artigo 66, LC;
G) Cheque fiscal;
H) Cheque especial.
9. Sustação do Cheque:
9.1. Revogação ou contra-ordem - artigo 35, LC;
9.2. Oposição - artigo 36, LC.
10. Cheque sem fundo - aspectos penais.
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