UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL II
SOCIEDADES
Direitos e Deveres dos Sócios
1.Direitos:
a) participação nos lucros, proporcional à soma de capital com que ingressou – cláusula implícita;
b) participação na administração da sociedade, respeitas as disposições do contrato social;
c) utilização das coisas da sociedade, sem prejudicar o interesse social;
d) exigir dos outros sócios as contribuições a que estão obrigados;
e) votar e ser votado em assembléias e reuniões;
f) acompanhar os negócios de interesse comum;
g) obter prestação de contas;
h) retirar-se da sociedade, nos termos da lei e do contrato social.
2.Deveres:
a) contribuir para formar o capital social;
b) indenizar a sociedade por prejuízos que causar por culpa;
c) participação nas perdas, proporcional à soma de capital que investiu – cláusula implícita;
d) não comprometimento dos bens sociais, caso não tenha a administração da sociedade;
e) não usar particularmente coisa pertencente à sociedade;
f) abster-se de concorrer com a sociedade;
g) proceder com diligência no cumprimento dos seus deveres e funções, sem abuso de poder e com as precauções próprias de suas atividades particulares, se for administrador.
Sociedades entre Cônjuges
1.O artigo 997 do Código Civil.
2.As sociedades anteriores ao NCC.
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