UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I
5º A
8ª AULA – Parte I
Tratamento da Micro-empresa e da EPP. Artigo 179, CF. Artigo 970, Código Civil. Lei Complementar 173/2006. Enquadramento no SIMPLES Nacional – questão fiscal – artigo 12, LC 123. Escrituração simplificada – livro-caixa. Empreendedores individuais – artigo 26, § 1º. Existência de julgados favorecendo a micro-empresa – aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Artigo 74, LC 123 – permite serem partes requerentes perante os Juizados Especiais Cíveis as micro-empresas e as empresas de pequeno porte.
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