UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I
6º A
1.Aval. Natureza Jurídica.
1.1. Instituto típico do Direito Cambiário. Artigo 897, Código Civil
1.2. Declaração unilateral
1.3. Garantia
1.4. Equivalência de posições entre avalista e avalizado
1.5. Ato jurídico benéfico (interpretação restritiva – art. 114, CC)
“(...) o aval é uma promessa de prestação, sem contraprestação” - Gladston Mamede (Direito Empresarial Brasileiro, v. 3, Títulos de Crédito, p. 125, 4ª edição, São Paulo. Editora Atlas S/A)
2.Avalizados: obrigados (sacador, aceitante ou endossante). Indicação e omissão do nome.
3.Aval antecipado → artigo 14, Decreto nº 2.044/1908 (Lei Cambial)
4.Simultaneidade de avais.
5.Distinção da fiança: limitação da fiança, substituição do fiador, benefício de ordem
6.Direito de regresso
7.Súmula 26, STJ
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