UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I
Obrigações
Comuns aos Empresários
Observação: vai-se tratar da capacidade para empresariar como tópico pressuposto desta matéria
- Arquivamento de atos. Registro – artigo 968, CCivil. Lei nº. 8.934/1994.
- Escrituração
- Demonstrações Contábeis
• Tratamento da Micro-empresa e da EPP. Artigo 179, CF. Artigo 970, Código Civil. Lei Complementar 173/2006. Enquadramento no SIMPLES Nacional – questão fiscal – artigo 12, LC 123 (Resolução n. 94/2011 - CGSN). Escrituração simplificada – livro-caixa. Empreendedores individuais. Existência de julgados favorecendo a micro-empresa – aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Artigo 74, LC 123 – permite serem partes requerentes perante os Juizados Especiais Cíveis as micro-empresas e as empresas de pequeno porte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário