segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Trabalho sobre Títulos de Crédito - Out - Nov 2010

Prezados alunos,
os produtos do trabalho cujas hipóteses são vistas abaixo consistem
em: a) petição inicial (deliberar ação ou execução adequada);
b) peça de defesa (contestação, embargos, impugnação, conforme o caso);
c) decisão judicial no contexto estabelecido pelas duas peças anteriores.
A entrega deverá ocorrer no dia 11 de novembro de 2010, em sala.
Para os alunos do 6º B, a divisão das hipóteses fica assim:
Hipótese 1 - Grupos 1 e 7
Hipótese 2 - Grupos 2 e 8
Hipótese 3 - Grupos 3 e 9
Hipótese 4 - Grupos 4 e 10
Hipótese 5 - Crupos 5 e 11
Hipótese 6 - Grupo 6 e 12

1. A sociedade empresária Vosges S/A, com sede em Caxias do Sul e atuante no ramo metalúrgico, adquiriu, em 20 de julho de 2010, computadores da sociedade empresária Campbell S/A, a qual tem filial em Porto Alegre e sede em São Paulo. Concluída a entrega das mercadorias, um funcionário da vendedora, após extrair fatura relativa a este negócio jurídico, emitiu título de crédito, cujo vencimento fora determinado para o dia 20 de setembro de 2010, no valor de R$ 300.000,00, correspondente ao preço aventado entre as duas sociedades empresárias, não tendo ocorrido o adimplemento, e não havendo aceite ordinário do comprador.
2. A sociedade empresária Ishmael Tecnologia Ltda., sediada em Goiânia e cuja receita bruta anual de R$ 197.000,00, prestou serviços de manutenção de redes de estabelecimento da sociedade empresária Corpic Consultoria, também sediada em Goiânia, em julho de 2010, durante um mês, emitindo fatura em virtude do serviço prestado com o preço estipulado em R$ 3.500,00. Oportunamente, emitiu título de crédito referente a tal prestação, cujo vencimento ocorreu no dia 15 de agosto de 2010, não ocorrendo o devido adimplemento do mesmo, ocorrido o aceite na forma ordinária.

3. Paulo Newman fez-se presente em uma das lojas Tentatel Eletrodomésticos Ltda., na cidade de São Paulo, adquirindo um televisor de LCD por R$ 2.500,00, realizando o pagamento à vista por emissão de cheque. Todavia, ao tentar satisfazer a obrigação representada no título, verificou-se a insuficiência de fundos para tal operação, na conta de Paulo.
4. Joaquim Abram Neto, residente no Rio de Janeiro, recebeu R$ 50.000,00 no dia 1º de dezembro de 2009 do senhor José Guilherme Averrois, domiciliado no Distrito Federal, a título de mútuo, no intuito de adquirir um automóvel. O mutuário emitiu título de crédito, comprometendo-se a restituir a quantia até o dia 1º de março de 2010, incidindo 1% de juros ao mês. Posteriormente, obteve-se o aval de Confrère Camarada. Todavia, verificou-se o inadimplemento da obrigação por parte do emitente, tendo ocorrido o protesto do título na forma regular e tempestiva.
5. Delfim Antônio Filho, no intuito de obter crédito para custear sua atividade agrícola (produção de alho) em Ceres, foi a uma agência do Banco Laureano, em Goiânia, no dia 4 de maio de 2009. Naquele local, estabeleceu contrato referente ao financiamento de tal atividade e foi emitido título de crédito referente ao valor fornecido, que foi de R$ 18.500,00, com vencimento em 1º de setembro de 2010, estabelecendo-se como praça de pagamento a capital do estado de Goiás. Os avalistas do devedor constam como fiadores no contrato de origem. Ademais, no referido título constava direito real de garantia (hipoteca) sobre um imóvel de propriedade de Delfim e localizado em Cavalcante, cujo valor é R$ 25.000,00. Delfim não adimpliu a obrigação retratada no título de crédito, estando prevista taxa de juros de 1% mensais.
6. No dia 1º de julho de 2009, José Campista, domiciliado em Rio Verde, esteve presente em agência localizada em Goiânia do Banco Les Halles, cuja sede encontra-se no Rio de Janeiro, no intuito de firmar contrato de abertura de crédito. Na referida agência bancária, aceitou proposta que consistia na abertura de linha de crédito no valor de R$ 10.000,00, devendo-se restituir ao banco o crédito utilizado até o dia 1º de julho de 2010, conforme título de crédito emitido por José, no qual estava estipulado que ele pagaria a quantia que fosse efetivamente utilizada. Conforme demonstração contábil elaborada pela instituição bancária, José utilizou-se de R$ 7.000,00 do total de crédito oferecido; todavia, não fez o pagamento que era devido no dia do vencimento da dívida.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Títulos de Crédito I

TÍTULOS DE CRÉDITO - I


1. Um pouco de história. Antiguidade. Direito Romano. Idade Média – intensifica-se a utilização. As Casas bancárias. A letera di cambio – Letra de Câmbio.
2. A matéria no direito brasileiro: antes e com o Código Civil de 2002. As Leis Uniformes – Convenções de Genebra. Artigo 903, CC.
3. O artigo 887 do Código Civil – definição dos títulos de crédito.
4. Tipicidade.
5. Princípios reitores:
a. Cartularidade.
b. Literalidade.
c. Autonomia.
i. Abstração
ii. Autonomia das obrigações
6. Requisitos genéricos (artigo 104, CC). Capacidade. Obrigação do mandatário. Súmula 60 do STJ. Conteúdo de acordo com a lei. Expressão. Forma. Súmula 387, STF.
7. Requisitos específicos de cada tipo de título de crédito.
8. Suporte material. Título eletrônico.
9. Vedações do artigo 890, CC. Legislação específica.
10. Tipos: letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata, warrant, certificado de depósito, certificado de transporte, notas e cédulas

Títulos de Crédito - II

TÍTULOS DE CRÉDITO - II


1. Cambiaridade – circulação dos títulos.
2. Artigos 223, parágrafo único, 324, 358, 386 e 894, CC.
3. Títulos ao portador. Observação: artigo 907, CC.
4. Boa fé: artigo 896, CC.
5. Título à ordem (nominal). O Endosso.
a. Tipos de endosso: em preto e em branco, integral e parcial; anterior e posterior ao vencimento.
b. Tipos de endosso: endosso-mandato; endosso-penhor.
6. Título nominativo.
7. Ações próprias:
a. Substituição de título de crédito – artigo 912, CPC
b. Anulação e substituição de título – artigo 908, CPC
c. Reivindicatória de título de crédito – artigo 907, inciso I, CPC

Do Protesto de Títulos

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

Do Protesto de Títulos


“A história do protesto é mero capítulo da história
da letra de câmbio”
Domingos Franciulli Neto

I - Definição: ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida – artigo 1º, Lei nº 9.492/97.
II - Outras definições:
JOSE MARIA WHITAKER* – ato oficial pelo qual se prova a não realização da promessa contida na letra ;
WALDEMAR FERREIRA* - ato comprobatório da apresentação sem êxito, da letra de câmbio ao sacado para aceite, e ao aceitante para pagamento;
CARVALHO DE MENDONÇA* - o protesto serve de prova da apresentação da letra de câmbio, no tempo devido, para o aceite ou para pagamento.
PONTES DE MIRANDA ainda vê no protesto um pressuposto para a ação de regresso.
* Todos os autores são citados por Vicente de Abreu Amadei, Princípios de Protesto de Títulos, in Introdução ao Direito Notarial e Registral, p. 76, Ed. SafE.
III - Elementos: a) prova constituída por notário; b) com segurança jurídica; c) de situação cambiária insatisfeita.
IV - Espécies:
1.Comum (art. 21): a) por falta ou recusa de pagamento; b) por falta ou recusa de aceite; c) por falta ou recusa de devolução;
2.Especial – artigo 23, Lei nº 9.492/97 e artigo 75, Lei nº 4.728/65;
3.Por indicação – se, apresentação do título (duplicatas);
4.Extraordinário – artigo 19, Decreto 2044/1908;
5.Necessário (é um ônus): a) para garantir o direito de regresso do portador contra os coobrigados, por exemplo, vencimento antecipado – artigo 19, Decreto 2044/1908 ou falta de pagamento total ou parcial; b) artigo 25, Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966).
6.Facultativo (dispensável por via legal ou voluntária) – função meramente comprobatória ou constitutiva, substituível por outro ato (notificação extrajudicial, por exemplo).
V - Princípios (protesto ato e protesto procedimento):
1.Oficialidade (solenidade e presunção de veracidade);
2.Insubstitutividade;
3.Unitariedade;
4.Celeridade;
5.Formalidade simplificada.
VI - A inocuidade jurídica e a nocividade prática ao crédito. Conseqüências. A posição do STJ. As despesas com a sucumbência e o dano moral.

O Cheque

1. Natureza: cambial (negada por vários autores que a reputam
civil, simples meio de pagamento)
2. Conceito: ordem de pagamento à vista, em que o saque é feito
sobre valor ou crédito que possui (em decorrência de contrato de
depósito ou de abertura de crédito com instituição financeira)
3. Eficácia exclusiva em papel fornecido pelo sacado - o modelo
é vinculado, determinado pelo segundo escalão normativo - os
regulamentos do CMN e do BACEN
4. Elementos essencias:
4.1. A designação CHEQUE (cláusula cambial);
4.2. A ordem incondicionada de pagar quantia determinada;
4.3. O nome do sacado (o Banco);
4.4. A data do saque:
4.4.1. A licitude da pós-datação;
4.4.2. Responsabilidade pela apresentação antecipada para
liquidação - viabilidade da apresentação para desconto (título
bancável);
4.4.3. Impossibilidade de datas inexistentes, absurdas,
incompletas, de calendários não oficiais do país.
4.5. O lugar do saque;
4.6. A assinatura do Emitente (sacador, que é aquele que tem
contrato prévio com o Banco)
4.7. A identificação do tomador nos cheques de valor superior
a R$ 100,00 (artigo 69, Lei nº 9.069/1995)
5. Legislação específica: Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985);
Lei Uniforme - Decreto 57.595/1966
6. O contrato com o Banco:
6.1. Titularidade e Responsabilidade cambial;
6.2. A emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos;
6.3. O talonário;
6.4. Responsabilidade do Banco nos termos do CDC.
7. Circulação do cheque:
7.1. Cláusula "à ordem" - endosso;
7.2. Limitação do número de endossos - legislação tributária -
Lei nº 9.311/1996, artigo 17. Alteração decorrente desta legislação.
7.3. Cláusula "não à ordem";
7.4. Inexistência de "cheque não transmissível" no Brasil.
8. Tipos de cheque:
A) Visado - é o cheque nominativo, não endossado, que recebe
declaração bancária de existência de fundos disponíveis para
a liquidação, durante o prazo para apresentação;
B) Administrativo - é o chque bancário, aquele emitido contra
o próprio banco sacador, nominativo, para liquidação em uma
de suas agências;
C) Cruzado - aumenta a segurança na liquidação, pois quem o
aceita deve encaminhá-lo ao banco no qual tem conta de depósito
para cobrança;
D) Para se levar em conta - aumenta a segurança na liquidação ao
proibir que o banco faça o pagamento em dinheiro;
E) Por conta de terceiro - artigo 9º, inciso II, LC;
F) Traveller's Check e cheques postais - artigo 66, LC;
G) Cheque fiscal;
H) Cheque especial.
9. Sustação do Cheque:
9.1. Revogação ou contra-ordem - artigo 35, LC;
9.2. Oposição - artigo 36, LC.
10. Cheque sem fundo. Aspectos penais.
11. Responsabilidade do endossatário de boa fé por protesto de cheque proveniente de falsificação de assinatura do emitente. Responsabilidade do banco.
12. Responsabilidade solidária entre banco sacado e banco apresentante do cheque à compensação, no caso de cadeia de endossos.

Ação Cambial. Outras Ações relacionadas a Títulos de Crédito

1. Ação Cambial - inoponibilidade de exceções pessoais
1.1. Ação Executiva - artigo 585, inciso I, CPC
1.2. Ação de Conhecimento - ação por enriquecimento
sem justa causa - artigo 61, Lei do Cheque
2. Prazos Prescricionais:
2.1. Letra de Câmbio e Nota Promissória - 3 anos
(dies a quo: vencimento) - contra o devedor principal
e o seu avalista; 1 ano (dies a quo: protesto ou
vencimento, no caso de cláusula "sem despesas") -
contra os coobrigados e seus avalistas; 6 meses
(dies a quo: pagamento ou ajuizamento ação cambial) -
em regresso.
2.2. Cheque: 6 meses (dies a quo: fim do prazo de
apresentação - 30 ou 60 dias) - execução; 2 anos
(dies a quo: fim do prazo prescricional da execução) -
para ação de enriquecimento sem justa causa.
3.Protesto e Apreensão de Títulos
4. Ação de Anulação e Substituição de Títulos
Obs.: Artigo 911 e astreintes. 5. Ação Monitória.

Aval

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

6º A


1.Aval. Natureza Jurídica.
1.1. Instituto típico do Direito Cambiário. Artigo 897, Código Civil
1.2. Declaração unilateral
1.3. Garantia
1.4. Equivalência de posições entre avalista e avalizado
1.5. Ato jurídico benéfico (interpretação restritiva – art. 114, CC)
“(...) o aval é uma promessa de prestação, sem contraprestação” - Gladston Mamede (Direito Empresarial Brasileiro, v. 3, Títulos de Crédito, p. 125, 4ª edição, São Paulo. Editora Atlas S/A)
2.Avalizados: obrigados (sacador, aceitante ou endossante). Indicação e omissão do nome.
3.Aval antecipado → artigo 14, Decreto nº 2.044/1908 (Lei Cambial)
4.Simultaneidade de avais.
5.Distinção da fiança: limitação da fiança, substituição do fiador, benefício de ordem
6.Direito de regresso
7.Súmula 26, STJ

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Artigo Muito Interessante

Dêem uma lida no artigo (em inglês). É muito interessante para alunos
até mesmo no Brasil.
http://baselinescenario.com/2010/05/04/why-do-harvard-kids-head-to-wall-street/

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Títulos de Crédito - Direito Cambiário

TÍTULOS DE CRÉDITO - I


1. Um pouco de história. Antiguidade. Direito Romano. Idade Média. As casas bancárias. A letera di cambio – Letra de Câmbio.
2. A matéria no direito brasileiro: antes e com o Código Civil de 2002. As Leis Uniformes – Convenções de Genebra. Artigo 903, CC.
3. O artigo 887 do Código Civil – definição dos títulos de crédito.
4. Tipicidade.
5. Princípios reitores:
a. Cartularidade.
b. Literalidade.
c. Autonomia.
i. Abstração
ii. Autonomia das obrigações
6. Requisitos genéricos (artigo 104, CC). Capacidade. Obrigação do mandatário. Súmula 60 do STJ. Conteúdo de acordo com a lei. Expressão. Forma. Súmula 387, STF.
7. Requisitos específicos de cada tipo de título de crédito.
8. Suporte material. Título eletrônico.
9. Vedações do artigo 890, CC. Legislação específica.
10. Tipos: letra de câmbio, promissória, cheque, duplicata, warrant, certificado de depósito, certificado de transporte, notas e cédulas.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

DE I - Do Estabelecimento

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º período



ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Art. 1142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

1.Estabelecimento
a.Estabelecimento e fundo de comércio
b.Distinção de subsidiária
c.Título do Estabelecimento. Sinais de Propaganda. Marca
i.Artigo 32, II, e, Lei nº 8934/94 – registro do título – proteção de âmbito nacional
d.Alienação do Estabelecimento
i.Concordância de credores – eficácia – artigo 1.145, Código Civil. Ver artigo 50, inciso VII, Lei nº. 11.101/2005 (Lei de Falências)
ii.Transferência do passivo – artigo 1.146, Código Civil. Exceção – artigo 60 e seu parágrafo único, Lei nº. 11.101/2005 (Lei de Falências)
iii.Responsabilidade do alienante – artigo 1.146, Código Civil, artigo 448, CLT e artigo 133, CTN.
iv.Não concorrência – cláusula default. Cláusula de não restabelecimento. Boa fé. Responsabilidade pós-contratual (na execução). Proteção: indenização por perdas e danos; medidas judiciais contra o restabelecimento proibido.

e. Domicílio – artigo 75, Código Civil

Destacar que o estabelecimento, como universalidade, é transferido como bem móvel.
Destacar que o artigo 1145 trata de eficácia e não de validade.
Verificar Oscar Barreto Filho e Marcelo Andrade Féres.
Prestação de garantia para evitar os efeitos da oposição de credor no caso do artigo 1145.
Prazo de um ano do artigo 1146 é decadencial. O prazo não atinge os credores trabalhistas e fiscais.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Resposta ao Comentário

Prezado aluno Wemerson.
Gostaria que fossem esclarecidos os seguintes pontos:
1. quem imortalizou Paulo Coelho?
2. O que a intransigência do senhor feiticeiro tem em comum com
as nossas aulas de direito antitruste?
Atenciosamente,
Professora Liliana

segunda-feira, 15 de março de 2010

DE I

DICA: julgamento interessante!
Dêem uma olhada no REsp 262643, julgado recentemente pelo STJ.
Trata da proteção ao Nome Empresarial e à Marca.
D.O.G.
Professora Liliana

DE I - Atividades Substitutas

Prezados Alunos do 5º A e do 5º B,
seguem as instruções para as Atividades Substitutas.
WEBQUEST de curta duração
OBJETIVO - discutir em sala, após levantamento de dados na legislação
e em sites, a efetividade da Lei Antitruste no Brasil,
à luz da CF (Ordem Econômica), lembrando a influência do sistema capitalista;
verificar se existem alternativas melhores que a atual Lei Antitruste.
TAREFA - - leitura da CF e da Lei Antitruste, guidada pelo livro didático escolhido na bibliografia básica ou na complementar; pesquisa no site do CADE;
apresentação da discussão em sala.
MÉTODO - grupos de 6 alunos. Cada grupo deve, livremente, concluir pela efetividade
ou não da legislação e apresentar alternativas, se as considerar pertinentes. Em data
a ser designada, haverá debate entre dois grupos antagônicos, por sorteio. Os demais,
devem apresentar conclusões escritas.
Início: 16 de março de 2010
Encerramento: a ser marcado

segunda-feira, 8 de março de 2010

5ª Aula - DEI - Desconsideração da Personalidade Jurídica

Prezados Alunos.
Como uma introdução a este tema, faremos um pequeno excurso,
considerando o Empresário Individual em algumas situações específicas,
especialmente quanto ao seu nome empresarial e ao seu patrimônio.
Em seguida, aboradaremos o tema propriamente dito, com o estudo
da disregard of the legal entity no nosso direito.
Paz e Bem.
Professora Liliana




UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5ª Aula

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

*Pequeno excurso sobre o Empresário Individual (precede)


1.Personalidade Jurídica e Autonomia Patrimonial. Abuso. Mau uso.
2.Artigo 50, Código Civil → análise das hipóteses legais
3.Artigo 28, Lei 8.078/1990 → análise das hipóteses legais amplas
4.Artigo 18, Lei nº 8.444/1994
5.Ato jurídico simulado
6.Limites Objetivos e Subjetivos da Obrigação
7.Aspectos Processuais:conhecimento, cautela, execução
8.Prescrição

Pesquisa - Norma Empresarial

Prezados Alunos.
Esta postagem traz a orientação para a pesquisa sobre a Norma Empresarial de que já
falamos em sala de aula.
Caso precisem de mais orientações, solicito que postem as indagações e os pedidos
de esclarecimento.
O texto final deve ser entregue não para efeito de obtenção de nota, mas para submeter ao crivo da subscritora a qualidade do trabalho para efeito de preparação para as provas.
O melhor texto de cada uma das Turmas, A e B, receberá um livro ou código, como estímulo.
Segue o trabalho.
Atenciosamente,
Professora Liliana

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE GOIÁS

DIREITO EMPRESARIAL I

Pesquisa: textos e questionario

O propósito deste trabalho é estimular os alunos a fazerem leituras de textos extraordinários, ou seja, fora da bibliografia básica, e, com base nos conteúdos destes, responder a algumas questões propostas abaixo.
Os textos indicados já foram colocados à disposição para leitura.
A data de entrega do trabalho, em sala de aula, é 18 de março de 2010.
O produto deve ser individual e manuscrito; cada resposta deve fazer referência expressa ao texto ou aos textos em que se fundamenta, inclusive outros textos que não os indicados. Nesse último caso, o aluno deverá indicar a fonte.
O aluno pode, alternativamente, escrever um texto englobando, concatenadamente, todas as respostas, no lugar de fornecer respostas isoladas.


QUESTÕES

1.Há diferenças notáveis entre a norma no Direito Comercial e a norma no Direito Empresarial? Se houver, indicar quais são.
2.Como se dá a geração da nova Lex Mercatoria? O que a distingue da antiga?
3.O artigo 131 do Código Comercial de 1850 ainda tem alguma importância para o Direito Empresarial? Qual?
4.Em que consiste a proposta de unificação do direito privado? É o Código Civil de 2002 um paradigma dessa unificação? Por que?
5.Qual a lição que pode ser tirada do texto Un Trampantojo Procesal Civil, especialmente para a disciplina do Direito Empresarial?

segunda-feira, 1 de março de 2010

3ª Aula

A Teoria da Empresa, em substituição ou complementação à Teoria dos Atos de Comércio, apresenta várias dificuldades que somente poderão ser abordadas pelos alunos após uma devida compreensão das bases propostas por distintos autores, e após o seu enquadramento no ideário da época e dos locais em que surgiu.
A personalidade jurídica aplicada à atividade empresarial também é um desafio de compreensão e crítica para os estudiosos da matéria. Sua desconsideração tem tomado
proporções tais que, em alguns casos, beira a negação da própria autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Teremos oportunidade de observar alguns casos em que isso ocorre, bem como devemos nos debruçar inclusive sobre alguns aspectos processuais da questão.
Paz e Bem.
Professora Liliana



UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

3ª AULA

2 de março de 2010


Fontes do Direito Empresarial. Precedência da Lei. Usos e Costumes. Jurisprudência. Doutrina. Código Civil de 2002 – primeiras leituras – o artigo 966 e seu parágrafo único. Conteúdo Normativo da Empresa. Natureza jurídica. A Atividade Empresarial. A pessoa → dignidade. A pessoa jurídica → ente moral, entidade legal. Criação funcional. Ficção jurídica. Teoria da realidade e sua crítica. Os distintos tipos de pessoa jurídica. Autonomia patrimonial e obrigacional em relação aos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard of the legal entity) – artigo 50 do Código Civil.

1ª e 2ª Aulas

É necessário conhecer os passos dados no desenvolvimento do Direito Comercial e do
Direito Empresarial, desde o que de mais antigo se tem registrado e transmitido, para
que se entenda o atual estágio da disciplina. Para tanto, não podemos esquecer a
tradição românica de onde herdamos vários institutos, nem podemos desconhecer os
eventos que, a partir da Reforma, alteraram a distribuição dos bens de produção e
levaram ao sistema econômico em que hoje se insere o sistema jurídico empresarial.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

1ª Aula

23 de fevereiro de 2010



Atividade Comercial. Os meios de produção. Civilização Romana. Direito Romano. Direito Civil. Feudalismo. Lex Mercatoria. Direito Comercial. Reforma. Revolução Industrial. O Indivíduo perde a Liberdade. Igualdade Política e Desigualdade Econômica – concentração dos meios de produção. Código Comercial Francês (Napoleônico). Código Comercial Imperial Brasileiro. Autonomia do Direito Comercial. A Norma Jurídica Comercial. Direito Comercial e Direito Empresarial. Direito Empresarial no Código Civil.



UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

2ª Aula

25 de fevereiro de 2010


Legislação Brasileira. Lei da Boa Razão. Teoria dos Atos do Comércio. O Comerciante. Teoria da Empresa. A Empresa. O Empresário. A Sociedade Empresária. Código Comercial de 1850. Código Civil de 2002. Lei das Sociedades Anônimas. Lei de Registro das Atividades Mercantis e Afins. Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Código de Defesa do Consumidor. Leis sobre Títulos de Crédito. Protesto. Legislação Bancária. Legislação Securitária. Lei da Propriedade Industrial. Código de Defesa do Consumidor.

Acolhida e Plano de Ensino

Prezados Alunos,
iniciemos o ano letivo de 2010 buscando o crescimento e fortalecimento
de nossas virtudes, empregando o estudo para esse aprimoramento.
Proponho-me a estar disponível para esclarecimentos e aconselhamentos no
âmbito do Direito.
D.O.G.
Professora Liliana

Plano de Ensino


1.Identificação da Disciplina
a.Nome: Direito Empresarial I
b.Turmas: 5º A e 5º B
c.Carga Horária: 64 h/a
d.Período Letivo: 1º Semestre/2010
e.Horário: 3ª e 5ª feiras, 1º e 2º horários (7h30 às 9h10 – 18h20 às 19h50)

2.Objetivos:

Apresentar aos alunos a história dos Direitos Comercial e Empresarial, demonstrando a origem dos seus institutos típicos e as modificações que ocorreram em função dos fatores históricos relevantes, desembocando em uma disciplina autônoma.
Evidenciar a internacionalidade de alguns aspectos peculiares do Direito Empresarial e apresentar a Lex Mercatoria.
Apresentar a utilidade da apreciação de outras disciplinas na interpretação do Direito Empresarial.
Ressaltar a importância da pesquisa da história e da jurisprudência, e do estudo paralelo do Direito Internacional Privado.
Apresentar as Teorias dos Atos de Comércio e da Empresa e a adoção desta pelo novo Código Civil.
Analisar a estrutura do Direito de Empresa a partir da ideia de Empresário e de Sociedade Empresária, ressalvando o que for peculiar ao comerciante individual, no Código Civil e na legislação extravagante.
Discutir a questão da Pessoa Jurídica no Direito Privado bem como a Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Estudar o estabelecimento e os institutos complementares da atividade empresarial.
Analisar os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de proteção à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao pequeno empresário.
Estimular os alunos a pesquisarem sobre os tópicos do item acima e sobre o empresário e a empresa rurais.
Apontar aspectos relevantes para a disciplina no Direito do Consumo e no Direito da Propriedade Intelectual.

3.Sumário da Ementa:

Histórico do Direito Comercial e do Direito Empresarial. Instrumental Interpretativo. Fontes, relações e objeto. Princípios do Direito Empresarial. Territorialidade e Temporalidade. Atos de Comércio e Teoria da Empresa. Ordenamento Constitucional da Atividade Empresária. Direito de Empresa no Código Civil. Atividade Empresarial. Empresário Individual. Capacidade. Pessoa Jurídica no Direito Privado. Sociedade Empresária. Nome Empresarial. Registro da Empresa. Escrituração empresarial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Estabelecimento Empresarial. Atributos e Elementos do Estabelecimento Empresarial. Propriedade Industrial. Disciplina Jurídica da Concorrência. Responsabilidade Empresarial no Código de Defesa do Consumidor. Prepostos, gerentes e auxiliares da atividade empresarial. Sociedades empresárias. Sociedades não personificadas. Sociedades em conta de participação. Sociedades não empresariais. Sociedades empresariais em espécie: Sociedades em nome coletivo. Sociedades em comandita simples. Dissolução das sociedades contratuais. Sociedades coligadas e controladas. Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. Sociedades dependentes de autorização. Nacionalidade das sociedades. Sociedades limitadas. Lei das Sociedades Anônimas. Sociedade anônima: características estruturais e funções econômicas. Companhias abertas e fechadas. A sociedade anônima e o mercado de capitais. Sociedade anônima: constituição. Formação do capital social. Espécies e classes de ações. Outros títulos das sociedades anônimas: as partes beneficiárias, debêntures, bônus de subscrição e commercial papers. Direitos e deveres de acionistas. Deliberações sociais: assembleias gerais e especiais. Administração. Conselho fiscal. Aumento e redução do capital social. Lucros sociais e sua distribuição. Negócios sobre o controle acionário. Sociedade anônima: dissolução e liquidação. Transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Os grupos societários: coligação e controle, participação recíproca, responsabilidades administrativas, demonstrações financeiras, subsidiária integral. Os grupos societários convencionais: grupo de subordinação, o consórcio. As sociedades em comanditas por ações.

4.Métodos

Aulas expositivas, valorizando-se a presença do aluno na sala de aula do início ao final do horário, e o ambiente propício à atenção e à concentração.
Trabalhos de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de campo.
Orientação pelo blog liliana-ufg.blogspot.com
Pesquisa em meio eletrônico de comunicação de dados como Internet.
Exposições orais dos resultados das pesquisas.

5.Avaliação:

O sistema de conceitos e os critérios de aprovação são os previstos na legislação do ensino superior e na normas da UFG, disponíveis do endereço www.ufg.br
Serão aplicados dois questionários durante o semestre para que os alunos possam avaliar o aproveitamento da matéria exposta e conhecer o estilo da prova, sem atribuição de nota.
O conteúdo de cada prova é a matéria já lançada na disciplina até a semana que anteceder à prova, não havendo indicação de pontos específicos.
Serão aplicadas três provas durante o semestre. 1ª Prova - dia 13 de abril - Objetiva; 2ª Prova - dia 11 de maio – Objetiva; 3ª Prova – dia 22 de junho – Discursiva.
A letra do aluno deve ser legível e o texto bem organizado e limpo.
Provas de 2ª chamada devem ser requeridas formalmente, no prazo e na forma da lei, com justificação em motivo de saúde ou outro impedimento igualmente cogente e relevante, e corresponderão, sempre que possível, em forma e conteúdo, à prova realizada em primeira chamada.

6.Bibliografia básica:

BRASIL. Código Comercial.
BRASIL. Código Civil.
MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro. Volumes 1 e 2. 2010. ATLAS.
MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 4ª edição. 2009. ATLAS.
TOMAZETE, Marlon. Curso de Direito Empresarial. Teoria Geral do Direito Empresarial e Direito Societário. Volume 1. 2ª edição. 2009. ATLAS.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial. O Novo Regime Empresarial Brasileiro. 3ª edição. 2009. JUSPODIUM.
CAMPINHO, Sérgio. Direito de Empresa. 10ª edição. 2009. RENOVAR.
MAMEDE, NOHARA, SEGUNDO E MARTINS. Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 1ª edição. 2007. ATLAS.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – volume 1, 11ª ed. Editora Saraiva
- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – volume 2, 9ª ed. Editora Saraiva

7.Bibliografia Complementar

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 1º volume, 23ª ed., Editora Saraiva.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica. Visão Crítica da Jurisprudência. 1ª edição. 2009. ATLAS.
BERTOLDI, M. M. ; RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Curso Avançado de Direito Comercial. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
OLIVEIRA, Celso Marcelo de, Tratado de Direito Empresarial Brasileiro. Volume 1. Campinas-SP (edição mais recente). LZN



*** Contato com a Professora: liliana-ufg.blogspot.com
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