segunda-feira, 4 de junho de 2007

Falência - Liquidação

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO

DIREITO COMERCIAL II

Liquidação na Falência
Alienação do Ativo e Cobrança dos Devedores

1. Início da liquidação – juntada do auto de arrecadação de bens ao processo.
2. Alienação dos bens – ordem de preferência – artigo 140, LF.
3. Formas de alienação:
3.1. Forma ordinária – artigo 140, LF
3.1.1. Modalidades:
A) leilão por viva voz;
B) apresentação de propostas em envelopes lacrados;
C) pregão
3.2. Forma especial – artigo 145, LF
3.2.1. Caso de dissidência entre os credores – aplicação da solução anteriormente prevista no artigo 123, DL 7661/45

3.3. Forma sumária – artigo 111, LF
3.4. Sucessão – artigos 141, inciso II, e 145, § 1º, LF; Lei Complementar nº 118/2005; artigo 133, CTN
3.5. Impugnações – artigo 143, LF
3.6. Cobrança dos devedores – negociação de abatimentos

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