quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Instituições Financeiras - Responsabilildade dos Administradores

1. Natureza: Subjetiva. Diferença em relação
aos administradores de sociedades não financeiras:
mecanismos jurídicos de apuração e efetivação.
2. Indisponibilidade de bens por ato administrativo
2.1. Bens de membros do Conselho Fiscal: aprovação do
CMN;
2.2. Bens de diretores anteriores aos últimos 12 meses:
apenas por arresto;
2.3. Cessação da Indisponbilidade
3.Limite da Responsabilidade: artigo 40, LILE;
4. Ação de Responsabilização: artigos 153 a 159, LSA
5. Responsabilidade do Controlador

Um comentário:

Marcus Fidelis disse...

Professora, esta é a notícia de O Popular sobre o bloqueio dos bens dos diretores da CELG (do dia 02/08)
IMPROBIDADE
Justiça bloqueia bens
de ex-diretores da Celg

Dirigentes são acusado de contratar sem licitação
serviços jurídicos de escritório de advocacia, que teria
recebido R$ 10,5 milhões em honorários no período de cinco anos

Carlos Eduardo Reche

Dois ex-presidentes, cinco ex-diretores e o atual diretor-administrativo da Companhia Energética de Goiás (Celg) tiveram bens e aplicações financeiras bloqueados pela Justiça sob a acusação de ato de improbidade administrativa na contratação do escritório Alcimar de Almeida Advogados Associados. A indisponibilidade e a suspensão do contrato foram decretados no dia 25 de julho pelo juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira, a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). O bloqueio se estende ao escritório e ao seu proprietário.

A liminar determina a suspensão de novos pagamentos ao escritório de advocacia, contratado sem a realização de licitação pela Celg. Segundo o MP, o escritório recebeu, entre agosto de 2001 e julho de 2006, cerca de R$ 10,5 milhões em honorários por serviços jurídicos de recuperação de créditos tributários e tentava garantir o pagamento de outros R$ 13,3 milhões por meio de execução extrajudicial. O bloqueio das aplicações financeiras reteve R$ 607,6 mil dos acusados, bem como indispôs bens imóveis e veículos até o limite do valor pago pelo contrato. A Celg contesta os valores alegados pelo MP como pagos e afirmou que vai recorrer da liminar.

Entre os acusados estão os ex-presidentes da Celg José Paulo Loureiro (2003-2004) e André Rocha (2004-2006), o atual diretor-administrativo José Gomes Filho e os ex-diretores comercias Júlio Sérgio de Melo, o Júlio da Retífica, e Antenor Bauer Maciel Batista. O juiz afirma na decisão, de 25 de julho, que a liminar visa “evitar dano irreparável ou de difícil reparação” à Celg.

Valores
O magistrado cita ainda entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual a “contratação de advogado sem licitação somente se justifica quando em razão da alta complexidade do serviço.” Segundo o promotor do caso, Fernando Krebs, da área de Patrimônio Público do MP, “a liminar reconhece o perigo de dano e a ilegalidade de inexigibilidade da licitação”.

Ainda segundo o juiz, “os altíssimos valores pagos ao réu (R$ 10,4 milhões), além da execução do termo particular de confissão de dívida (R$ 13,3 milhões) revelam que pode ter havido manifesto prejuízo ao erário”. Segundo Silveira, o ato se enquadra na “frustração da licitude do processo licitatório ou em dispensá-lo indevidamente” e na “permissão, facilitação ou concorrência para que terceiro se enriqueça ilicitamente” – práticas citadas na lei que trata da improbidade administrativa.

Pelo contrato firmado entre a Celg e o escritório de Alcimar de Almeida, que leva seu nome, os pagamentos dos honorários seriam feitos à medida em que os créditos tributários fossem recuperados no mercado. A sede do escritório, que tem filial em Brasília, é em São Paulo. A estatal afirma ter garantido, por meio da assessoria jurídica, a entrada de R$ 250 milhões relativos a PIS e Cofins. O procurador-geral da Celg, Carlos Freitas, afirma que os honorários relativos à recuperação judicial ainda não foram pagos ao escritório.

Prejuízos
O advogado de Alcimar, Sebastião Ferreira Leite, defendeu a legalidade do contrato da empresa de seu cliente com a Celg, afirmando que o escritório “garantiu lucros efetivos” para a estatal. Ferreira Leite disse que já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Segundo ele, “a decisão de Silveira é teratológica (monstruosa)” e vai provocar “graves prejuízos para o Estado, que será obrigado a pagar o valor integral” dos honorários pelo serviço. A Celg alega que o contrato prevê participação de 9% do escritório nos ganhos da estatal, “enquanto o valor de tabela prevê não menos que 10%”.

Procurados pela reportagem, Loureiro e o atual diretor-administrativo José Gomes Filho afirmaram que o procurador jurídico da Celg, Carlos Freitas, falaria oficialmente, em nome da estatal, sobre a decisão judicial. André Rocha e Júlio da Retífica não deram retorno aos pedidos de entrevista. Os ex-diretores Javahé de Lima, Adalberto Antônio de Oliveira, Antônio Bauer Maciel Batista e Rafael Murolo Filho não foram localizados pela reportagem.