terça-feira, 2 de setembro de 2008

Ação Cambial

*Este tópico está bastante resumido, mas corresponde ao que foi
dado em sala. Quanto aos juros, poderemos expandir nossas reflexões
com um artigo sobre Juros e Títulos de Crédito e outro sobre o
Cheque Especial e o Método Hamburguês que vou propor como leitura
complementar.

1. Ação Cambial - inoponibilidade de exceções pessoais
1.1. Ação Executiva - artigo 585, inciso I, CPC
1.2. Ação de Conhecimento - ação por enriquecimento
sem justa causa - artigo 61, Lei do Cheque
2. Prazos Prescricionais:
2.1. Letra de Câmbio e Nota Promissória - 3 anos
(dies a quo: vencimento) - contra o devedor principal
e o seu avalista; 1 ano (dies a quo: protesto ou
vencimento, no caso de cláusula "sem despesas") -
contra os coobrigados e seus avalistas; 6 meses
(dies a quo: pagamento ou ajuizamento ação cambial) -
em regresso.
2.2. Cheque: 6 meses (dies a quo: fim do prazo de
apresentação - 30 ou 60 dias) - execução; 2 anos
(dies a quo: fim do prazo prescricional da execução) -
para ação de enriquecimento sem justa causa.
3.Protesto e Apreensão de Títulos
4. Ação de Anulação e Substituição de Títulos
Obs.: Artigo 911 e astreintes

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