segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Trabalho sobre Títulos de Crédito - Out - Nov 2010

Prezados alunos,
os produtos do trabalho cujas hipóteses são vistas abaixo consistem
em: a) petição inicial (deliberar ação ou execução adequada);
b) peça de defesa (contestação, embargos, impugnação, conforme o caso);
c) decisão judicial no contexto estabelecido pelas duas peças anteriores.
A entrega deverá ocorrer no dia 11 de novembro de 2010, em sala.
Para os alunos do 6º B, a divisão das hipóteses fica assim:
Hipótese 1 - Grupos 1 e 7
Hipótese 2 - Grupos 2 e 8
Hipótese 3 - Grupos 3 e 9
Hipótese 4 - Grupos 4 e 10
Hipótese 5 - Crupos 5 e 11
Hipótese 6 - Grupo 6 e 12

1. A sociedade empresária Vosges S/A, com sede em Caxias do Sul e atuante no ramo metalúrgico, adquiriu, em 20 de julho de 2010, computadores da sociedade empresária Campbell S/A, a qual tem filial em Porto Alegre e sede em São Paulo. Concluída a entrega das mercadorias, um funcionário da vendedora, após extrair fatura relativa a este negócio jurídico, emitiu título de crédito, cujo vencimento fora determinado para o dia 20 de setembro de 2010, no valor de R$ 300.000,00, correspondente ao preço aventado entre as duas sociedades empresárias, não tendo ocorrido o adimplemento, e não havendo aceite ordinário do comprador.
2. A sociedade empresária Ishmael Tecnologia Ltda., sediada em Goiânia e cuja receita bruta anual de R$ 197.000,00, prestou serviços de manutenção de redes de estabelecimento da sociedade empresária Corpic Consultoria, também sediada em Goiânia, em julho de 2010, durante um mês, emitindo fatura em virtude do serviço prestado com o preço estipulado em R$ 3.500,00. Oportunamente, emitiu título de crédito referente a tal prestação, cujo vencimento ocorreu no dia 15 de agosto de 2010, não ocorrendo o devido adimplemento do mesmo, ocorrido o aceite na forma ordinária.

3. Paulo Newman fez-se presente em uma das lojas Tentatel Eletrodomésticos Ltda., na cidade de São Paulo, adquirindo um televisor de LCD por R$ 2.500,00, realizando o pagamento à vista por emissão de cheque. Todavia, ao tentar satisfazer a obrigação representada no título, verificou-se a insuficiência de fundos para tal operação, na conta de Paulo.
4. Joaquim Abram Neto, residente no Rio de Janeiro, recebeu R$ 50.000,00 no dia 1º de dezembro de 2009 do senhor José Guilherme Averrois, domiciliado no Distrito Federal, a título de mútuo, no intuito de adquirir um automóvel. O mutuário emitiu título de crédito, comprometendo-se a restituir a quantia até o dia 1º de março de 2010, incidindo 1% de juros ao mês. Posteriormente, obteve-se o aval de Confrère Camarada. Todavia, verificou-se o inadimplemento da obrigação por parte do emitente, tendo ocorrido o protesto do título na forma regular e tempestiva.
5. Delfim Antônio Filho, no intuito de obter crédito para custear sua atividade agrícola (produção de alho) em Ceres, foi a uma agência do Banco Laureano, em Goiânia, no dia 4 de maio de 2009. Naquele local, estabeleceu contrato referente ao financiamento de tal atividade e foi emitido título de crédito referente ao valor fornecido, que foi de R$ 18.500,00, com vencimento em 1º de setembro de 2010, estabelecendo-se como praça de pagamento a capital do estado de Goiás. Os avalistas do devedor constam como fiadores no contrato de origem. Ademais, no referido título constava direito real de garantia (hipoteca) sobre um imóvel de propriedade de Delfim e localizado em Cavalcante, cujo valor é R$ 25.000,00. Delfim não adimpliu a obrigação retratada no título de crédito, estando prevista taxa de juros de 1% mensais.
6. No dia 1º de julho de 2009, José Campista, domiciliado em Rio Verde, esteve presente em agência localizada em Goiânia do Banco Les Halles, cuja sede encontra-se no Rio de Janeiro, no intuito de firmar contrato de abertura de crédito. Na referida agência bancária, aceitou proposta que consistia na abertura de linha de crédito no valor de R$ 10.000,00, devendo-se restituir ao banco o crédito utilizado até o dia 1º de julho de 2010, conforme título de crédito emitido por José, no qual estava estipulado que ele pagaria a quantia que fosse efetivamente utilizada. Conforme demonstração contábil elaborada pela instituição bancária, José utilizou-se de R$ 7.000,00 do total de crédito oferecido; todavia, não fez o pagamento que era devido no dia do vencimento da dívida.

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