segunda-feira, 3 de setembro de 2007

A Duplicata

1. Natureza: cambial causal (negócio subjacente
necessário).
2. Histórico: origem no artigo 219 do Código Comercial -
fatura e dulicado.
3. Peculiaridades: aceite obrigatório, protesto por
indicação e execução do título não assinado.
4. Legislação - Lei nº 5474/1968. Padronização da duplicata:
Resolução do BACEN - 102/68).
5. Livro de Registro de Duplicatas - artigo 19, LD.
6. Requisitos:
A) Denominação Duplicata;
B) Data de Emissão;
C) Número do Ordem;
D) Cláusula "à ordem";
E) Número da fatura correspondente;
F) Data de vencimento ou cláusula "à vista";
G) Nome e domicílio do sacador;
H) Nome, domicílio e CPF do sacado;
I) Importância a pagar, em algarismos e por extenso;
J) Local do pagamento;
K) declaração de aceite, a ser subscrita pelo sacado;
L) Assinatura do sacador.
7. Recusa motivada do aceite - artigo 8º LD.
8. Protesto:
8.1. Da duplicata aceita de forma ordinária - artigo 13,
§ 4º, LD;
8.2. Da duplicata com aceite presumido - artigo 15, inciso
II, LD.
9. Triplicata.
10. Ação cambal - execução e regresso.
11. Prescrição - artigo 18, LD.
12. Duplicata de prestação de serviços.

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