segunda-feira, 6 de abril de 2009

7ª Aula DEI

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

7ª AULA

VALOR PROBANTE DOS LIVROS EMPRESARIAIS

Os livros comerciais são a consciência dos comerciantes.
Rubens Requião

- Força Probante dos Livros. Autenticação dos livros – artigo 1.181 e parágrafo único, Código Civil. Livro como Prova – artigo 226, e parágrafo único, Código Civil. Artigo 8º, DL 486/1969. Artigos 378 a 380 do Código de Processo Civil. Livros em branco.
- Exibição dos Livros Empresariais. Sigilo – artigo 1.190, Código Civil. Exceções ao Sigilo – artigos 1.191 e 1.193, Código Civil. Exibição Total – artigo 381, CPC. Exibição Parcial – artigo 382, CPC. Exibição Cautelar – artigo 844, inciso III, CPC.
- Conservação da Escrituração Comercial.
- Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969 e seu Regulamento Decreto 64.567/1969.

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