segunda-feira, 26 de março de 2012

Sugestões -
Os artigos que se encontram pelos links a seguir contém, em diversos trechos, ensinamentos úteis
a respeito da expressão elemento de empresa no Código Civil (artigo 966, parágrafo único).
Observo, apenas, que os indico para quem quiser se aprofundar na matéria. No entanto, não há minha
concordância necessária com todas as afirmações feitas pelas ilustres autoras, reservando-me minha
própria compreensão do método e da matéria em si.
Ao final das leituras, ainda fica a impressão de que uma aporia não foi resolvida nem pelo legislador, nem pelos doutrinadores.

http://www.moscogliato.com.br/artigos/artigos/O%20conceito%20de%20empresa.pdf
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/19035/000734491.pdf?sequence=1

Nenhum comentário: