sexta-feira, 4 de abril de 2014

Esquemas e Roteiros para Estudo de Direito Falimentar - 7º A

Considerando que a matéria está dispersa por vários livros didáticos, e que os autores variam muito quanto à disposição dos temas em suas obras, estão dispostos abaixo os esquemas da matéria lançada em sala até a aula mais recente para auxiliar no estudo.

Introdução. Atividade Empresarial. Crédito.
Histórico
Etimologia

Lei n. 11.101/2005

Competência: Principal Estabelecimento do Devedor

Juízo Universal da Falência: vis attrativa.

Providências em prol da par conditio creditorum – princípio de tratamento isonômico dos credores, mantidas as distinções referentes às naturezas dos respectivos créditos → vencimento antecipado dos débitos do falido (desconto dos juros); suspensão da fluência de juros, suspensão da fluência da prescrição favorável ao devedor; suspensão das ações e execuções (na RJ, apenas por 180 dias, a partir do deferimento do seu processamento). Artigos 6º e 77 da Lei nº. 11.101/2005
→ Exceções: ações em que se demande quantia ilíquida e execuções fiscais


Falência – Processo, Fases, Sentença


1.Fundamentos do pedido: artigo 94, incisos I, II e III, LF. Suas dificuldades. O piso de 40 salários mínimos. Os atos de falência. A petição inicial. A prova pré-constituída.
2.A possibilidade de requerimento incidental de recuperação judicial – artigo 95, LF. A necessidade de peça apartada da contestação. * Segundo Manoel Justino Bezerra Filho, a contestação e o pedido de recuperação judicial são excludentes entre si. Parece-me que há situações em que isso não será necessariamente verdade. A oportunidade para pedir a recuperação judicial não exclui, necessariamente, por exemplo, a possibilidade de se alegar prescrição de um dos vários títulos que instruírem o pedido de falência quando se lançar mão do expediente previsto no § 1º do artigo 94, LF.
3.Defesas admitidas → artigo 96, LF.
4.Legitimados ativos. A expressão “qualquer credor”.
5.O Rito. Citação para se defender. Prazo: 10 dias. Possibilidade do depósito elisivo (artigo 98, parágrafo único, LF).
6.A sentença constitutiva da falência. Cargas constitutiva, declaratória e mandamental. Conteúdo.
7.Termo legal. Função → ação revocatória. Fixação. 
8.Recursos → artigo 100, LF.
9.Responsabilidade por pedido doloso → artigo 101, LF.

Órgãos da Falência:

Administrador Judicial. Nomeação, compromisso, funções, deveres, poderes, remuneração, destituição, substituição, prestação de contas.

Falência: Fase de Conhecimento

1.Objetivo → Definir o ativo e o passivo do devedor.
2.Métodos: 
A) Arrecadação e Custódia dos Bens (integração da massa falida*) - artigos 108 a 114 da LF (observar que os artigos 111 e seguintes tratam das medidas tendentes ao propósito de 'otimização', conforme o artigo 75 da LF)

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