segunda-feira, 12 de maio de 2008

DEI - 19ª aula - Propriedade Industrial

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL I

5º A

19ª Aula


DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

1. Inserção → Direito de Propriedade Intelectual

2. Propriedade

3. Origens:
a. Statute of Monopolies (1623)
b. Constituição Norte-americana (1787)
c. Direito Francês
d. Alvará de 1809 do Príncipe Regente

2. Legislação:
a. Constituição – art. 5º, inciso XXIX
b. União de Paris (1883)
c. Lei 9278/96

3. Conteúdo:
a. Patente → invenções e modelos de utilidade
b. Registro de Design
c. Registro de Marca
d. Registro de Indicação Geográfica

4. O Instituto de Propriedade Industrial – INPI

5. Patenteabilidade → requisitos:

a. Novidade absoluta → estado da técnica (state of the art)
b. Atividade inventiva
c. Industriabilidade
d. Desimpedimento

Obs.: Quem é o inventor?

6. Registrabilidade:
a. Design (sistema da livre concessão):
i. Novidade absoluta
ii. Originalidade
iii. Desimpedimento
b. Marca:
i. Novidade relativa → Princípio da especificidade. Exceção: marca de alto renome
ii. Não colidência com marca notória (proteção conferida pela União de Paris)
iii. Desimpedimento (art. 124, incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X, XIV, XVIII, XX, XXI)

Nenhum comentário: