segunda-feira, 12 de maio de 2008

DEIII - 18ª aula - Falência, Processo, Fases, Sentença

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO EMPRESARIAL III

7º A

18ª Aula

Falência – Processo, Fases, Sentença


1. Fundamentos do pedido: artigo 94, incisos I, II e III, LF. Suas dificuldades. O piso de 40 salários mínimos. Os atos de falência. A petição inicial. A prova pré-constituída.
2. A possibilidade de requerimento incidental de recuperação judicial – artigo 95, LF. A necessidade de peça apartada da contestação. * Segundo Manoel Justino Bezerra Filho, a contestação e o pedido de recuperação judicial são excludentes entre si. Parece-me que há situações em que isso não será necessariamente verdade. A oportunidade para pedir a recuperação judicial não exclui, necessariamente, por exemplo, a possibilidade de se alegar prescrição de um dos vários títulos que instruírem o pedido de falência quando se lançar mão do expediente previsto no § 1º do artigo 94, LF.
3. Defesas admitidas → artigo 96, LF.
4. Legitimados ativos. Autofalência. Falência do espólio. Requerimento por minoritário. A expressão “qualquer credor”.
5. O Rito. Citação para se defender. Prazo: 10 dias. Possibilidade do depósito elisivo (artigo 98, parágrafo único, LF).
6. A sentença constitutiva da falência. Cargas constitutiva, declaratória e mandamental. Conteúdo.
7. Termo legal. Função → ação revocatória. Fixação.
8. Recursos → artigo 100, LF.
9. Responsabilidade por pedido doloso → artigo 101, LF.

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